Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:05
Publicação
16/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 07:54
Decurso de Prazo
02/04/2025, 03:01
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:14
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:33
Publicação
28/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: EDINEI DE CASTRO - ME, EDINEI DE CASTRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO (servindo de ofício) A parte credora pugna por penhora de percentual de salário da parte devedora.
EXECUTADOS: EDINEI DE CASTRO - ME, CNPJ nº 22355020000118, EDINEI DE CASTRO, CPF nº 74569163220
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido da parte credora. No que tange ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade (art. 833 do CPC). Inobstante, tal regra pode ser mitigada desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e sua família, devendo ser analisado cada caso concreto.Cabível o deferimento do pleito, mantendo tanto o princípio da dignidade humana quanto o direito do credor de adimplemento do seu crédito. Posto isso, DETERMINO o bloqueio de 20% do salário líquido da parte devedora diretamente em folha de pagamento até o limite do saldo, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, podendo esse percentual ser revisto posteriormente se provado o prejuízo do sustento ou de ofensa à dignidade da pessoa. I. via DJe. À CPE: 1. Encaminhe-se via desta que serve de ofício. 2. Sobrevindo a comprovação dos depósitos judiciais realizados pelo empregador, conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. 3. Aguarde-se em arquivo. Cacoal, 27 de março de 2025. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito ___________________________ Ofício 7012543-47.2016.8.22.0007 Destinatário: D’ACO INDUSTRIA LTDA, registrada no CNPJ sob o nº. 52.346.135/0001-07, Rua Guaporé, nº 3110, bairro Olímpico, Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000, com telefone (69) 9292-2984. Finalidade: reter mensalmente 20% do salário da devedora, depositando o valor em conta vinculada a este Juízo, até a satisfação integral do valor da dívida ou ordem judicial em contrário. Deverá a Empregadora comunicar ao Juízo o cumprimento ou justificar eventual impossibilidade, no prazo de 10 dias. Observações: o valor atualizado do débito nesta data é R$ 15.216,49.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:40
Por decisão judicial
27/03/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 12:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:47
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:15
Publicação
24/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: EDINEI DE CASTRO - ME, EDINEI DE CASTRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema PREVJUD e SERASAJUD. Pois bem. Defiro o pedido e realizo a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do executado, a qual restou frutífera, conforme extratos anexos. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, sob pena de suspensão. I. Cacoal, 23 de fevereiro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 11:57
Outras Decisões
23/02/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:44
Publicação
24/01/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:30
Desarquivamento
17/01/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:13
Decurso de Prazo
17/12/2024, 06:09
Decurso de Prazo
17/12/2024, 06:08
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:09
Definitivo
16/12/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:58
Publicação
12/12/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: EDINEI DE CASTRO - ME, EDINEI DE CASTRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD. É o breve relatório. DECIDO. Foi realizada a consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição. A constrição SISBAJUD resultou negativa, conforme detalhamento em anexo. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 11 de dezembro de 2024. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:22
Execução frustrada
11/12/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 09:09
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:40
Publicação
29/10/2024, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: EDINEI DE CASTRO - ME, EDINEI DE CASTRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SISBAJUD. É o breve relatório. DECIDO. Foi realizada a consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição, conforme detalhamento em anexo. À CPE: Aguarde-se eventual resposta da penhora programada até 18.11.2024. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cacoal, 21 de outubro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:33
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:58
Publicação
06/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:05
Desarquivamento
05/09/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 08:35
Definitivo
03/09/2024, 08:57
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:39
Publicação
28/08/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: EDINEI DE CASTRO - ME, EDINEI DE CASTRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora foi citada e deixou o prazo transcorrer. A parte credora postula por busca via SNIPER. Pois bem. Defiro. A diligência restou negativa. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 27 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:47
Execução frustrada
27/08/2024, 09:47
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:17
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:23
Publicação
14/08/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:09
Documento (Certidão)
09/08/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:27
Publicação
02/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. No mais, DEFIRO a busca via RENAJUD e INFOJUD. A busca INFOJUD restou negativa, já a busca via RENAJUD resultou em dois veículos, um de ano 1996 e outro de 1984, todos com restrições. Assim, deve a parte credora indicar se possui interesse na penhora/avaliação dos veículos, momento que deve indicar endereço de localização. I. via DJE. CPE: Proceda-se a inclusão de Edinei de Castro, CPF nº 745.691.632-20 no polo passivo da ação. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo com baixa, de imediato. Cacoal, 1 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:06
Outras Decisões
01/08/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:38
Publicação
17/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:27
Publicação
08/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará. Prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:38
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:06
Documento (Certidão)
13/05/2024, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:06
Publicação
24/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:05
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:30
Documento (Certidão)
04/03/2024, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:26
Publicação
08/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:49
Publicação
26/01/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:42
Documento (Certidão)
11/12/2023, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 12:13
Outras Decisões
27/11/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 11:07
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:43
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:42
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:59
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:43
Publicação
09/10/2023, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O credor postula pela realização de consulta nos convênios SISBAJUD em nome do sócio da empresa. Pois bem. Conforme se verifica nos documentos acostados, o devedor é empresário individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, há uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores. Portanto, dispensável a sua despersonalização. Ademais a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que: " a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual " (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que " o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos " (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Portanto, deve ser incluída no polo passivo da ação a empresa individual, sendo dispensável nova citação, uma vez que o ato já se realizou nos autos, na pessoa do empresário. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição. À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 06.11.2023. 2. Findo o prazo, retornem conclusos. Cacoal/RO, 8 de outubro de 2023. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2023, 12:26
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:15
Publicação
01/09/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O credor postula pela realização de consulta nos convênios SISBAJUD em nome do sócio da empresa. O pedido do credor, para que seja penhorado bens e valores em nome do sócio, não pode ser deferido de plano no processo, uma vez que não há comprovação da forma de composição da pessoa jurídica executada, como sendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, para que este Juízo possa dispensar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, fica o credor intimado via Dje para: no prazo de 15 dias, comprovar a condição de Microempreendedor Individual e/ou Empresário Individual. À CPE: Após, tornem os autos conclusos. Cacoal, 31 de agosto de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:08
Publicação
08/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7012543-47.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: EDINEI DE CASTRO - ME INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:11
Recebimento
07/08/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Azevedo & Hakozaki Ltda. Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Advogada: Gabriela Lima Ferreira (OAB/RO 11960)
Apelado: Edinei de Castro Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 02/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Execução. Cheque. Prescrição intercorrente. Suspensão do processo por mais de um ano. Não ocorrência. Sentença reformada. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento, conforme Súmula 150 do STF. A Lei n.14.195/21 somente pode ser aplicável para os atos praticados após a sua vigência (tempus regit actum) e, por isso, o termo inicial para contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente será a partir do fim de um ano da suspensão. Se não tiver decorrido o prazo de um ano de suspensão dos autos e/ou não houver desídia da parte credora por lapso maior que a prescrição do título, afasta-se a sentença que declarou a prescrição intercorrente. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 819 de 14/06/2023 7012543-47.2016.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7012543-47.2016.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível
04/07/2023, 00:00
Remessa
02/03/2023, 15:24
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:35
Publicação
01/02/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:56
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:55
Publicação
02/12/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:46
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
30/11/2022, 18:46
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:31
Publicação
13/09/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2022, 10:13
Outras Decisões
11/09/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 10:36
Desarquivamento
27/07/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:53
Documento (Certidão)
24/05/2021, 07:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:53
Definitivo
10/05/2021, 10:59
Desarquivamento
10/05/2021, 10:59
Provisório
30/09/2020, 12:23
Decurso de Prazo
26/09/2020, 01:24
Decurso de Prazo
26/09/2020, 01:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 14:21
Publicação
23/09/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 22:14
Execução frustrada
21/09/2020, 22:14
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:27
Publicação
04/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:43
Documento (Certidão)
31/07/2020, 17:37
Documento (Certidão)
31/07/2020, 17:36
Decurso de Prazo
09/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
09/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:45
Publicação
29/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 08:50
Publicação
26/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 16:47
Outras Decisões
24/06/2020, 16:47
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:04
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 15:30
Publicação
15/04/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:44
Publicação
14/04/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 14:35
Outras Decisões
08/04/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:31
Publicação
07/02/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 12:21
Documento (Certidão)
06/02/2020, 12:18
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:12
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 09:49
Publicação
23/01/2020, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:22
Publicação
09/01/2020, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 11:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 12:31
Desarquivamento
07/08/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:03
Provisório
25/10/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:59
Execução frustrada
07/08/2018, 16:59
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 12:01
Documento (Certidão)
28/05/2018, 11:59
Mero expediente
09/05/2018, 15:51
Conclusão (para decisão)
23/03/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:18
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 09:03
Mero expediente
05/02/2018, 15:38
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2017, 16:26
Documento (Certidão)
04/10/2017, 08:11
Decurso de Prazo
15/09/2017, 08:23
Documento (Certidão)
23/08/2017, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))