Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais - código 1004.2. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais - código 1004.2. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais - código 1004.2. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais - código 1004.2. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:01
Recebimento
02/12/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Carlos Magno Santana Advogado(a): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelado: Amilton Leonardo da Silva Advogado(a): Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 11/07/2024 DECISÃO:RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Ramo do direito Civil e Processo Civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Extinção sem resolução do mérito. Abandono da causa. Intimação pessoal. Ocorrência. I.Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença por abandono da parte autora. II.Questão em discussão 2. Regularidade da sentença. Tendo ocorrido o abandono da causa pelo autor, que foi devidamente intimado pessoalmente para dar andamento no feito, a extinção do feito é medida que se impõe. III. Razões de decidir 3. Para possibilitar a extinção do feito por abandono por mais de 30 (trinta) dias, a lei exige a intimação pessoal da parte autora, sendo, pois dispensável a intimação do advogado. A extinção é medida que se impõe quando não observada pela parte autora a determinação de andamento processual. IV. Dispositivo Recurso de apelação não provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 923 de 30/09/2024 a 04/10/2024 7003173-30.2019.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7003173-30.2019.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível
14/10/2024, 00:00
Remessa
11/07/2024, 13:23
Petição (Contra-razões)
08/07/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 13 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 23:32
Intimação
13/06/2024, 23:32
Petição (Apelação)
13/06/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:35
Publicação
20/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215 Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte
Vistos. Instadas a dar prosseguimento ao feito, tanto por seu procurador, via DJ, quanto pessoalmente, por meio de oficial de justiça (IDs 102227002), os credores manteveram-se inertes, o que, em última análise, configura desistência do interesse de levar a demanda adiante, razão pela qual resolvo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, III, c/c §1º do CPC. Torno ineficaz eventual penhora realizada nestes autos. Sirva-se como ofício liberatório. Condeno os exequentes ao pagamento das custas finais, já que sentença, ainda que nos termos do art. 485, III, do CPC (abandono), deve ser entendida como prestação jurisdicional. Logo, conforme previsto no art. 12, III, da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO), transitada em julgado esta decisão, intimem-se as partes exequentes a efetuar o recolhimento das custas finais. Não havendo recolhimento espontâneo das custas proceda a CPE na forma do art. 35 e seguintes da Lei Estadual n. 3.896/2016, observando, ainda, o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Oportunamente, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:15
Abandono da causa
17/05/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 12:34
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:15
Mandado
28/02/2024, 19:33
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:57
Mandado
30/01/2024, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 08:31
Publicação
30/01/2024, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 01:31
Publicação
30/01/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215 Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 DESPACHO Devidamente intimado nos autos, a parte autora permaneceu inerte.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, considerando que a carta AR retornou como "ausente", intime-se via a Oficial de Justiça, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art.485, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215 Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 DESPACHO Devidamente intimado nos autos, a parte autora permaneceu inerte.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, considerando que a carta AR retornou como "ausente", intime-se via a Oficial de Justiça, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art.485, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:47
Outras Decisões
29/01/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:47
Outras Decisões
29/01/2024, 13:47
Conclusão (para julgamento)
16/01/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 08:53
Documento (Certidão)
05/12/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 10:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:59
Publicação
20/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 07:13
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:08
Publicação
09/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215, AVENIDA POETA AUGUSTO DOS ANJOS 3265 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte
Vistos. A decisão de ID. 97082371convolou em penhora as quantias bloqueadas em conta bancária de titularidade do executado via sistema SISBAJUD. Apesar de intimado, por intermédio de sua advogada, o executado quedou-se inerte. Assim, autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente. Nessa linha, expedi em favor da advogada da parte credora - considerando que possui poderes específicos para tanto, vide procuração de ID. 28409307 -, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 311,93 VANILSE INES FERRES 650.454.322-49 1531041 - 8 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 44712701-6 R$ 118,46 VANILSE INES FERRES 650.454.322-49 1531065 - 5 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 44712701-6 TOTAL R$ 430,39 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 3) No mais, pretende a parte exequente a penhora de veículo apreendido em posse do executado, em operação policial na qual o referido fora preso em flagrante, em virtude da suposta prática do crime de tráfico de drogas (ID. 97769977). INDEFIRO o requerimento formulado por se tratar de medida sem efeito prático e útil ao processo, já que o veículo fora apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação do bem tem expressa previsão legal nos arts. 61 e 62 da Lei n. 11.343/11. 3.1) Assim, certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para indicar medidas concretas para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 4) Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:46
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2023, 11:46
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 11:56
Documento (Certidão)
23/10/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:20
Publicação
20/10/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO Considerando a aquiescência da parte executada (id n. 97157703), fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento. Havendo requerimento para levantamento de valores, poderá indicar dados bancários para emissão de alvará eletrônico.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:13
Documento (Certidão)
16/10/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:00
Publicação
09/10/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215, AVENIDA POETA AUGUSTO DOS ANJOS 3265 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte
Vistos. Considerando a resposta parcialmente positiva da tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, cujo espelho segue em anexo, fica convolado o bloqueio em penhora. Considerando o teor do Ofício de ID. 96648315, também fica convolado em penhora o bloqueio noticiado pela Cooperativa Credisis. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste em igual prazo e, após, retornem os autos conclusos. 3. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 4. Sem prejuízo das determinações supra, encaminhe-se o presente, que SERVE COMO OFÍCIO à Credisis - Central De Cooperativas De Crédito Ltda (AV. Marechal Rondon, 1673 - Bairro Centro – 76900-121, Ji-Paraná-RO Fone: (69) 2183-0097| https://credisis.com.br), a fim de que essa proceda ao depósito judicial, vinculado a estes autos, da quantia bloqueada em conta bancária de titularidade do executado Amilton Leonardo da Silva (CPF n. 842.349.892-15), conforme noticiado via Ofício n.115/2023 – JURÍDICO (ID. 96648315), cuja comprovação deverá ser enviada a este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 6 de outubro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:25
Documento (Certidão)
26/09/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:36
Publicação
01/09/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215, AVENIDA POETA AUGUSTO DOS ANJOS 3265 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, a fim de que seja realizada a diligência pretendida, via sistema SISBAJUD. Com a vinda da atualização, façam os autos conclusos em Decisão Jud's. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:11
Outras Decisões
31/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:37
Mandado
24/07/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:25
Mandado
19/07/2023, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 11:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:48
Documento (Certidão)
23/06/2023, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:52
Publicação
15/06/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CARLOS MAGNO SANTANA, CPF nº 16221630282 Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 Parte
requerida: AMILTON LEONARDO DA SILVA, CPF nº 84234989215 Advogado: HELENA MARIA FERMINO, OAB nº RO3442 DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1981, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA, AVENIDA POETA AUGUSTO DOS ANJOS 3265 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 27.820,41
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003173-30.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 27.820,41 Parte
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito preferencialmente via carta AR, na hipótese de ausência via Oficial de Justiça, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art.485, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:05
Outras Decisões
13/06/2023, 19:05
Conclusão (para julgamento)
07/06/2023, 09:08
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:35
Publicação
26/05/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE- PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:57
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:54
Publicação
14/04/2023, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
EXECUTADO: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:29
Publicação
30/03/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:39
Publicação
13/03/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 08:40
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:35
Publicação
07/03/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:26
Documento (Certidão)
27/02/2023, 12:54
Documento (Certidão)
15/02/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:43
Publicação
13/02/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 08:37
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 09:05
Documento (Certidão)
22/08/2022, 07:29
Publicação
19/08/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:28
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 08:48
Publicação
05/08/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 07:17
Outras Decisões
04/08/2022, 07:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 07:28
Publicação
04/02/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:16
Decurso de Prazo
02/02/2022, 16:44
Outras Decisões
02/02/2022, 15:02
Outras Decisões
02/02/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:02
Outras Decisões
02/02/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 08:53
Documento (Certidão)
26/11/2021, 08:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2021, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:54
Decurso de Prazo
16/09/2021, 06:49
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:30
Publicação
02/09/2021, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:43
Publicação
01/09/2021, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 07:58
Outras Decisões
27/08/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:02
Outras Decisões
27/08/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 16:13
Documento (Certidão)
23/08/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:02
Outras Decisões
19/08/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:00
Decurso de Prazo
11/03/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:33
Conclusão (para decisão)
25/02/2021, 07:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 18:13
Documento (Certidão)
24/02/2021, 14:09
Publicação
12/02/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
Requerente: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
Requerido: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte REQUERIDA, na pessoa de sua procuradora, intimada no prazo de 15 (quinze) dias, a manifestar sobre a penhora no valor de R$ 38.608,91 (trinta e oito mil, seiscentos e oito reais e noventa e um centavos), realizada por Termo de Penhora no rosto dos autos 7001659-85.2018.8.22.0007 id (54037357), para que querendo apresente embargos. Rolim de Moura/RO, 11 de fevereiro de 2021. ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:05
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:51
Publicação
09/02/2021, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
Requerente: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
Requerido: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a manifestar sobre o Termo de Penhora de id (54037357), para que querendo apresente impugnação. Rolim de Moura/RO, 5 de fevereiro de 2021. ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:56
Documento (Certidão)
02/02/2021, 11:46
Publicação
02/02/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
Requerente: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
Requerido: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte requerida intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, a manifestar do inteiro teor da petição da parte requerente (ID 53856258). Rolim de Moura/RO, 29 de janeiro de 2021. ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 14:44
Publicação
29/01/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7003173-30.2019.8.22.0010.
Requerente: CARLOS MAGNO SANTANA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES - RO3175, VANILSE INES FERRES - RO8851
Requerido: AMILTON LEONARDO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA MARIA FERMINO - RO3442 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, a manifestar do inteiro teor da petição da parte requerida (ID 53692623). Rolim de Moura/RO, 28 de janeiro de 2021. ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)