Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873 Polo Passivo: JOSE ROBERTO BELARMINO, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., WENDER ASSIS BELARMINO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSIANE BISPO LOPES, OAB nº MT33724O DECISÃO I. Relatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de manifestação e pedido de desbloqueio judicial de conta corrente, cumulado com pedido de tutela de urgência, apresentado pelo executado WENDER ASSIS BELARMINO. O peticionante alega ter sido surpreendido com o bloqueio, via sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 1.098,82, apesar de ter tido seus Embargos à Execução acolhidos por este Juízo, com expressa determinação para sua exclusão do polo passivo da presente execução. Sustenta que a constrição é manifestamente indevida, resultado de um erro material que manteve seu nome vinculado ao sistema da execução, contrariando a decisão anterior. Alega que o valor bloqueado representa a totalidade de seus recursos e é imprescindível para sua subsistência, dado que se encontra desempregado. Requer, em sede de tutela de urgência, o imediato desbloqueio do valor, a exclusão de seu nome dos sistemas SISBAJUD/BACENJUD, e a exclusão definitiva do polo passivo da execução, com a retificação do sistema eletrônico do Juízo. II. Fundamentação A análise dos autos revela que a manifestação do executado Wender Assis Belarmino procede. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): Este Juízo, em sentença proferida nos Embargos à Execução (ID. 119735254), JULGOU PROCEDENTE o pedido do embargante.Na referida decisão, foi declarada a nulidade do aval prestado por WENDER ASSIS BELARMINO, sob o fundamento de que ele era absolutamente incapaz à época da contratação, nos termos do artigo 166, I, do Código Civil. A parte dispositiva da sentença foi clara ao determinar o prosseguimento da execução somente em relação aos demais executados. Portanto, a decisão transitou em julgado e reconheceu a ilegitimidade passiva do peticionante, impondo sua exclusão da lide. A manutenção de seu nome no polo passivo da execução configura, de fato, um erro material que gerou a constrição indevida. Do Perigo de Dano (Periculum in Mora): O perigo de dano é evidente, uma vez que o peticionante se declara desempregado e o valor bloqueado (R$ 1.098,82) corresponde à totalidade de seus recursos, sendo necessário para o custeio de despesas básicas e subsistência. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe para corrigir a irregularidade. III. Dispositivo
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar as seguintes providências: a) Determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO da quantia de R$ 1.098,82 (mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) ou de qualquer outro valor eventualmente constrito na conta bancária n° 9038230-6, AGÊNCIA 0001, BANCO 0260 - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, em nome de WENDER ASSIS BELARMINO; b) Determino a EXCLUSÃO DEFINITIVA do executado WENDER ASSIS BELARMINO do polo passivo da Execução de Título Extrajudicial n. 0002860-05.2012.8.22.0021, em cumprimento à sentença dos Embargos à Execução.(ID.119735254); c) Determino o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio/restrição pendentes em nome de WENDER ASSIS BELARMINO nos sistemas SISBAJUD/BACENJUD vinculadas a este processo. Providencie-se o necessário para o imediato cumprimento desta decisão. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se as partes. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). HUGO HOLLANDA SOARES Juiz de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:45
Outras Decisões
01/12/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 15:08
Documento (Certidão)
01/10/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 22:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:32
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:21
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:20
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:00
Publicação
31/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO BELARMINO, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., WENDER ASSIS BELARMINO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOSIANE BISPO LOPES, OAB nº MT33724O DESPACHO Determino a CPE a juntada de extrato de conta, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Juntada de extrato de conta. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 30 de julho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002860-05.2012.8.22.0021
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:50
Outras Decisões
30/07/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:15
Outras Decisões
11/04/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:07
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:09
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:59
Publicação
30/10/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Considerando que cabe a parte AUTORA retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:52
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:05
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 01:56
Publicação
09/10/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:46
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:35
Publicação
09/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:54
Documento (Certidão)
19/03/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 18:43
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:06
Publicação
28/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 20:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:08
Publicação
31/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO BELARMINO, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., WENDER ASSIS BELARMINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV. PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO BELARMINO, CPF nº 59976144253, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., CNPJ nº DESCONHECIDO, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WENDER ASSIS BELARMINO, CPF nº 01829038265, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono. Após, voltem os autos conclusos, para novas deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 08:14
Mero expediente
30/01/2024, 08:14
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 06:25
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 17:23
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:26
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 23:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:03
Publicação
19/07/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (ID 93262720) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:44
Publicação
14/07/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 Polo Ativo: JOSE ROBERTO BELARMINO, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., WENDER ASSIS BELARMINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO BELARMINO, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WENDER ASSIS BELARMINO, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte exequente, requereu a penhora salarial, no importe de 30% até o montante do valor devido, ante ao não pagamento voluntário do débito, bem como pelos resultados negativos nas tentativas expropriatórias. É certo que o Tribunal de Justiça deste Estado já tem decido acerca da relatividade da impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do NCPC, conforme julgado in verbis: Agravo interno. Penhora parcial de vencimentos do devedor. Comprometimento da dignidade humana. Não ocorrência. Possibilidade. Precedentes do STJ. A penhora parcial de vencimentos de devedor para pagamento de dívida, quando não comprometedora da dignidade humana, é legal e não viola o art. 833, IV, do CPC, porquanto a impenhorabilidade de vencimentos não é regra absoluta no mundo do direito, podendo ser mitigada para, justamente, dar eficácia à Justiça Social o mesmo pressuposto da impenhorabilidade, sendo ambas faces da mesma tábua jurídica, sendo que tal gravame deve, sempre, ser efetivado mediante aplicação da razoabilidade. Atento a um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, denotam que a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) realizada em seus proventos não se mostra excessiva e incapaz, por hora, de causar prejuízo ao sustento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806930-80.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/04/2022). Original sem grifos.
Ante o exposto, considerando que há nos autos a informação do salário percebido pela executada, em atenção ao princípio da razoabilidade e para que não haja o comprometimento da dignidade da pessoa humana, DEFIRO a penhora de 15 % (quinze por cento) das verbas salariais recebidas pela executado, JOSÉ ROBERTO BELARMINO. Penhore-se mediante intimação da empresa Comércio de Gás Primavera LTDA, situada na Avenida Bandeirantes, 5497 - Complemento: Quadra4 Lote 4a - Bairro: Vila Operaria, Município/UF: Rondonópolis/MT, CEP: 78.720-587, para que implemente o desconto mensal em folha de pagamento da executada de 15% de seu salário líquido, valor que deverá ser depositado na conta judicial vinculada a esse processo. Ainda, que este Juízo seja informado de qualquer alteração da situação da parte devedora como funcionária da empresa (demissão, afastamento, etc); Realizada a penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015, intime-se pessoalmente a executada, via carta de intimação ou, frustrado, via Oficial, cientificando-o da determinação de desconto parcelado do valor da execução e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo essa decisão como MANDADO de Intimação. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volte-me concluso. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quinta-feira, 13 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:22
Outras Decisões
13/07/2023, 11:22
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:45
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 18:06
Publicação
19/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO BELARMINO, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., WENDER ASSIS BELARMINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV. PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE ROBERTO BELARMINO, CPF nº 59976144253, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, Bala de Prata Bar e Cachaçaria Ltda., CNPJ nº DESCONHECIDO, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WENDER ASSIS BELARMINO, CPF nº 01829038265, AV. PORTO VELHO 2028 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, vez que a sentença prolatada no feito nº 1000110-47.2011.8.22.0021, fora reformada pela Turma Recursal, reconhecendo a incompetência do juizado especial para apreciação do feito. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:51
Outras Decisões
15/06/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 12:32
Publicação
28/04/2023, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE BURITIS/RO Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Processo: 0002860-05.2012.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BELARMINO e outros (2) INTIMAÇÃO Intimar a parte autora/requerida para manifestar-se no prosseguimento do feito. Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:58
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:23
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2022, 07:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:28
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:46
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:46
Publicação
26/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:57
Outras Decisões
24/05/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 15:31
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:17
Publicação
06/10/2021, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:27
Outras Decisões
05/10/2021, 11:27
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 10:23
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:32
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:14
Publicação
30/09/2021, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:11
Outras Decisões
27/09/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 11:39
Publicação
14/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:49
Outras Decisões
09/09/2021, 11:48
Outras Decisões
09/09/2021, 11:48
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 09:54
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:05
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:05
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:46
Publicação
14/07/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:49
Outras Decisões
12/07/2021, 13:49
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:34
Publicação
18/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:55
Outras Decisões
17/05/2021, 10:55
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 08:24
Decurso de Prazo
11/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:56
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:52
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:51
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:11
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:08
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:07
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:46
Publicação
07/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 14:36
Documento (Certidão)
01/12/2020, 05:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:58
Publicação
09/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:04
Outras Decisões
05/11/2020, 19:04
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 09:51
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:35
Publicação
23/07/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 11:05
Outras Decisões
22/07/2020, 11:05
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 09:40
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:57
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:55
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:55
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:14
Publicação
31/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:28
Outras Decisões
29/01/2020, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2020, 07:22
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:41
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:05
Publicação
17/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:53
Outras Decisões
15/10/2019, 13:53
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 17:45
Decurso de Prazo
09/08/2019, 07:25
Decurso de Prazo
09/08/2019, 07:20
Decurso de Prazo
09/08/2019, 07:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:00
Publicação
15/07/2019, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 11:48
Outras Decisões
12/07/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 19:31
Conclusão (para decisão)
24/10/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 12:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 19:26
Decurso de Prazo
11/06/2018, 06:06
Decurso de Prazo
11/06/2018, 06:06
Decurso de Prazo
11/06/2018, 06:04
Decurso de Prazo
11/06/2018, 06:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 12:10
Documento (Certidão)
04/06/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 08:45
Mero expediente
23/05/2018, 08:45
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 08:54
Publicação
23/11/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2017, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2017, 17:56
Conclusão (para decisão)
01/11/2017, 00:00
Mero expediente
04/09/2017, 11:33
Conclusão (para decisão)
01/09/2017, 00:00
Recebimento
20/06/2017, 10:29
Entrega em carga/vista
14/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2017, 10:32
Conclusão (para decisão)
09/12/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2016, 11:15
Conclusão (para decisão)
26/09/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2016, 08:33
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 00:00
Procedência
10/05/2016, 12:08
Conclusão (para despacho)
18/12/2015, 00:00
Recebimento
24/11/2015, 12:12
Entrega em carga/vista
23/11/2015, 00:00
Mero expediente
06/10/2015, 11:05
Conclusão (para despacho)
06/10/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
04/09/2015, 00:00
Mero expediente
28/08/2015, 12:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2015, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2015, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))