Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:12
Documento
08/10/2025, 06:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:13
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 03:03
Publicação
08/08/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título ExtrajudicialProtocolado em: 08/01/2013 Valor da causa: R$ 476.564,91
Vistos. DEFIRO o pedido de emenda à inicial para inclusão de MARCOS ANTÔNIO PAVALEGINI, CPF 675.959.879-20, endereço Rua Quintino Cunha, n. 348, Centro, Vilhena/RO, CEP 76.980-000, no polo passivo da execução, na qualidade de avalista. Determino a citação do executado incluído para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC. As pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) somente serão apreciadas após o cumprimento da citação e decorrido o prazo para pagamento. INTIME-SE o exequente para, em 05 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, a fim de instruir o despacho de citação. Vilhena/RO, 6 de agosto de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:47
deferimento
07/08/2025, 13:47
Determinação de Diligência
07/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:04
Desarquivamento
14/05/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:13
Provisório
22/11/2024, 17:18
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:24
Publicação
18/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B R$ 476.564,91 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/01/2013
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização, visando localizar eventuais quotas de consórcio, aplicações ou plano de previdência privada em nome da parte executada, pois a referida instituição não detém tais informações, de modo que desempenha no mercado um papel informativo e estatístico, somente. Além disso,
trata-se de diligência que cabe a parte interessada, que deverá atuar de forma proativa e reunir os dados de uma forma que, ao menos, indique o mínimo de eficiência na satisfação do crédito. DETERMINO a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 17 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:15
Execução frustrada
17/10/2024, 09:15
Indeferimento
17/10/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:17
Publicação
09/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - MS7657, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:30
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:00
Publicação
24/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - MS7657, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 22:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:25
Publicação
08/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/01/2013 Valor da causa: R$ 476.564,91
Vistos. Tendo em vista que o prazo solicitado já se passou, intime-se a exequente a indicar bens à penhora em 5 dias, sob pena de suspensão. Vilhena/RO, 5 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:19
Mero expediente
05/07/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:41
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:32
Publicação
22/04/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/01/2013 Valor da causa: R$ 476.564,91
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Indefiro os demais pedidos por não haver convênio de compartilhamento de informação, também, por ser informação que pode ser obtida por outros meios de busca, como cartório de registro de imóveis. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 19 de abril de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 09:25
Mero expediente
19/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 15:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:26
Publicação
28/02/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - MS7657, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:06
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:12
Publicação
16/02/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - RO1894, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 07:07
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:29
Publicação
31/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/01/2013
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de janeiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:27
Requisição de Informações
30/01/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:50
Publicação
28/09/2023, 04:54
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:35
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:34
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - RO1894, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:52
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:05
Publicação
19/09/2023, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/01/2013
Vistos. Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), permanentemente e por prazo indeterminado. A medida é ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nestas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade, além da impossibilidade de execução ad eternum. Neste sentido, cabe ressaltar que o bloqueio via SISBAJUD pode ser implementado na modalidade simples, de modo que se houver saldo disponível em conta corrente ou em contas de imobiliárias e corretoras de valores, os quais possuem finalidade de formação de reserva de fundo monetário, serão localizados. Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório na solvência do débito que o justifique. A ser assim, caso postulado, será deferida a pesquisa na modalidade sem repetição. Por outro lado, a parte interessada não comprova o recolhimento das custas para realização das pesquisas. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas para realização das pesquisas, ou comprovar que é beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido, relativamente as custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 18 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
18/09/2023, 11:03
Indeferimento
18/09/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:03
Mero expediente
18/09/2023, 11:03
Indeferimento
18/09/2023, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:10
Publicação
30/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - RO1894, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:56
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:42
Publicação
11/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - RO1894, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:16
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:17
Publicação
15/07/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 08/01/2013 Valor da causa: R$ 476.564,91
Vistos. Deferida a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, a parte executada pugnou pela declaração da prescrição intercorrente (Id 92302672). Por sua vez, a exequente postulou pelo prosseguimento ante a não incidência da prescrição (ID 92919389). Neste sentido, cabe salientar que o termo inicial do prazo quinquenal prescricional é o fim do prazo de suspensão do processo, o que não ocorreu nos autos. Fora disso, para que se configure a prescrição intercorrente, é necesário que três elementos estejam presentes: a notificação da parte para dar continuidade ao processo, a falta de ação por parte dela e o decorrer do prazo de prescrição estabelecido por lei. Nenhuma das hipóteses estão presentes no caso. Portanto, a rejeição da alegação de prescrição intercorrente é a medida que se impõe. Por outro lado, considerando que a parte executada possui advogada constituída, intime-se ela do inteiro teor do despacho de ID 89631292 através de sua advogada. Transcorrido o prazo de manifestação, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena/RO, 13 de julho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:39
Rejeição
13/07/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:33
Publicação
28/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - RO1894, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO616-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:55
Publicação
01/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A, CIDADE DE DEUS - OSASCO - SP, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB nº RO1894, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943
REU: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, AV: BRASILIA 4123 PARQUE NOVO PLANO - 76982-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E C I S Ã O
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0000205-47.2013.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 476.564,91 Protocolado em: 08/01/2013
Vistos. Defiro o pedido de conversão manejado pelo autor no Id n. 254174 e, com fundamento do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/14, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se a parte executada para pagamento do valor de R$ 476.564,91 atualizados até a data do efetivo pagamento, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a), ou se oculte, proceda-se o arresto nos moldes do art. 830 do CPC. Independentemente de garantia do juízo, o(a) executado(a) poderá opor embargos no prazo de 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. Do mesmo modo, cientifique-se o(a) executado(a) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. Em caso de penhora, manifeste-se a parte executada em 10 (dez) dias, nos termos do art. 847, caput, do CPC. Após, diga a parte exequente quanto ao interesse em adjudicar o bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação (art. 876, do CPC) ou se pretende que tal(is) bem(ns) seja(m) alienado(s) por sua própria iniciativa (art. 880, CPC). Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da nova diligência, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Pratique-se o necessário. SIRVA ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Vilhena,RO, 17 de abril de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:57
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:57
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:34
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:22
Publicação
28/04/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0000205-47.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, LUCIANO BOABAID BERTAZZO - RO1894, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: MAP TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - RO0000616A-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:47
Mudança de Classe Processual
22/04/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:50
Mandado
19/04/2023, 07:13
Publicação
19/04/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:24
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 17:41
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
18/04/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 18:14
Mero expediente
17/04/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 09:44
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:28
Publicação
23/02/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:00
Mero expediente
22/02/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 09:05
Mandado
07/12/2022, 16:18
Mandado
27/10/2022, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 07:32
Mandado
19/08/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:16
Mandado
15/07/2022, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 09:16
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:09
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:08
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:28
Publicação
06/06/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 11:46
Outras Decisões
03/06/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:08
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:29
Publicação
04/10/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:10
Publicação
13/08/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:32
Mandado
05/08/2021, 10:32
Mandado
21/05/2021, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 14:04
Decurso de Prazo
17/03/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 11:16
Documento (Certidão)
20/11/2020, 08:30
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:45
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:41
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 15:05
Publicação
12/11/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 13:22
Outras Decisões
11/11/2020, 13:22
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 11:39
Decurso de Prazo
25/06/2020, 02:15
Publicação
16/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 14:31
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2020, 03:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 08:20
Publicação
24/04/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:16
Outras Decisões
22/04/2020, 12:16
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 16:43
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:27
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:26
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:26
Decurso de Prazo
18/02/2020, 04:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 12:14
Publicação
06/02/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 10:39
Outras Decisões
05/02/2020, 10:39
Conclusão (para julgamento)
04/02/2020, 10:30
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:40
Publicação
05/08/2019, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2019, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:06
Mero expediente
24/07/2019, 11:13
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 00:00
Mero expediente
27/11/2018, 18:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2017, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2017, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))