TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL
Autor
CLEVERSON ZANETTI
Reu
INCO PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
INCOMATTI AMAZONAS LTDA
Reu
INCOMATTI BIOMASSA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL SCAFF JUNIOR
OAB/SC 27944·CPF·Representa: Autor
ALLAN JARLETTI GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/PR 108903·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO RECCO
OAB/PR 93911·CPF·Representa: Autor
MATHEUS PEIXOTO DE CASTRO TORRES DE FARIAS
OAB/PR 129302·Representa: Autor
KARINA CRISTINA GARCIA
OAB/SP 490059·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME e outros (7) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALLAN JARLETTI GONCALVES DE OLIVEIRA - PR108903, MATHEUS PEIXOTO DE CASTRO TORRES DE FARIAS - PR129302, PEDRO AUGUSTO RECCO - PR93911 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2026, 11:55
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
20/01/2026, 11:42
Documento (Certidão)
19/01/2026, 07:32
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:12
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:12
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:11
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:11
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:10
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:10
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:10
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:08
Publicação
30/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente requer a penhora, por termo nos autos, do veículo I/CADILLAC ESCALADE, placa HMF0I06/PR, de propriedade da executada Milena Skraba Zanetti, bem como requer a inclusão de restrição de penhora, circulação e de transferência, nomeando-se a parte executada como fiel depositário. Ainda, requer a realização de diligência junto ao SISBAJUD (teimosinha). Juntou o cálculo de atualização do débito, indicando o valor de R$ 81.505,84. Vieram os autos conclusos. Decido. Da penhora por termo nos autos Nos termos do art. 838 do CPC, a penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é desnecessária a localização do veículo, cabendo apenas ser inequívoca a sua existência. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 845, § 1º, DO CPC/15. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE EXISTÊNCIA. PENHORA POR TERMO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA EFETUAR A CONSTRIÇÃO. EFEITOS PROCESSUAIS DA PENHORA IMEDIATOS. PREFERÊNCIA. SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE. PREQUESTIONAMENTO. DEMAIS DISPOSITIVOS. NÃO VERIFICADO. 1 [...]. 6. Quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15.7. Entendimento que privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como assegura a produção imediata dos efeitos processuais decorrentes da penhora, como a garantia do direito de preferência (art. 797, caput, CPC/15), e reduz os riscos de ocultação de bens quando verificado hiato entre a lavratura do termo nos autos, a apreensão e a posterior entrega ao depositário. 8. Hipótese em que o acórdão recorrido condicionou a penhora de veículo automotor dos recorridos/executados à localização do referido bem, sob o fundamento de que a penhora de bens móveis pressupõe a imediata apreensão e a transferência de sua posse para o depositário.9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a localização do veículo automotor como requisito indispensável à penhora, desde que sejam apresentadas as certidões do bem, na forma do art. 845, § 1º, do CPC/15. (STJ - REsp: 2016739 PR 2022/0235223-5, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2022). (grifei) Destaco que essa medida está alinhada com os princípios da efetividade, da razoável duração do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, visa garantir a produção dos efeitos imediatos da penhora, como o direito de preferência (art. 797 do CPC) e visa garantir o pagamento do débito, reduzindo o risco de ocultação do bem no período entre a formalização do ato e sua efetiva apreensão e entrega ao depositário. 1. Ante o delineado, DEFIRO a penhora do veículo Marca/Modelo: I/CADILLAC ESCALADE, ano/modelo: 2010/2011, Placa: HMF0I06, Chassi: 1GYS4CEF8BR128703, Renavam: 00497736110, por termo nos autos, em atenção ao disposto no § 1º do artigo 845 do CPC. 2. Sobre a avaliação, estabelece o artigo 871 do CPC que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Em sendo assim, a penhora deverá ser realizada por termo nos autos, observando-se a cotação de mercado. Nesse sentido, observo que a parte exequente afirmou que o veículo não foi localizado dentre as opções da Tabela FIPE, porém trouxe aos autos pesquisa ao site Webmotors que indica o valor entre R$ 338.990,00 a R$ 499.990,00. Diante disso, fixo o valor médio de R$ 424.697,50 (quatrocentos e vinte quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). 3. Assim, LAVRE-SE o termo de penhora, observando-se os requisitos do art. 838 do CPC. 4. Formalizada a penhora, INTIME-SE a executada Milena Skraba Zanetti, pessoalmente/via postal (art. 841, § 2º do CPC), para, querendo, impugnar/embargar, servindo vias desta decisão de mandado de intimação. 4.1 Determino que a executada seja intimada no endereço no qual foi citada: Rua Alberto Folloni, n. 594, Apto 302, bairro Ahu, município de Curitiba/PR, CEP 80.540-000 (IDs 65366065, 65366067 e 65366068). 4.2 Consigno que serão observadas as disposições do art. 274, parágrafo único do CPC, a respeito da presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço. 4.3 Nomeio como depositário do bem a executada Milena Skraba Zanetti, sendo que os prejuízos causados à parte exequente poderão ser objeto de apuração de eventual responsabilidade penal e de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 161, parágrafo único, do CPC. 5. Após o prazo de impugnação/embargos, consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no art. 840, II, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar o necessário para a sua realização, bem como, informar o endereço onde o veículo se encontra, ou requerer o que entender de direito, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito (art. 921, § 1° do CPC). 5.1 Vindo a informação, expeça-se mandado de remoção do veículo a ser entregue à parte exequente. 6. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito (art. 921, § 1° do CPC). Da restrição RENAJUD 7. Quanto ao pedido de inserção de restrição, esclareço à parte exequente que já foi incluída restrição de circulação (total), ou seja, o veículo penhorado não pode circular, ser licenciado e nem transferido, bem como que há outras restrições ativas sobre o bem, conforme documento anexo. Portanto, não subsiste o pedido, visto que a medida já foi adotada. Da diligência SISBAJUD Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento das custas para as diligências, aliado ao fato de que apesar de citados, os executados não efetuaram o pagamento, cabível a utilização de meios para busca de bens e/ou valores visando a satisfação do débito. 8. DEFIRO o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD e informo que protocolei a ordem de bloqueio, pelos próximos 60 (sessenta) dias, conforme espelho anexo. 8.1 À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão às partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 8.2 Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 8.3 Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 8.3.1. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 29 de outubro de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 08:16
Outras Decisões
29/10/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 11:59
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:31
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:16
Publicação
17/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente requer a penhora, por termo nos autos, do veículo I/CADILLAC ESCALADE, placa HMF0I06/PR, de propriedade da executada Milena Skraba Zanetti, bem como requer a inclusão de restrição de penhora, circulação e de transferência, nomeando-se a parte executada como fiel depositário. Ainda, requer a realização de diligência junto ao SISBAJUD (teimosinha). Juntou o cálculo de atualização do débito, indicando o valor de R$ 81.505,84. Vieram os autos conclusos. Decido. Em que pese o pedido de penhora por termo nos autos do veículo I/CADILLAC ESCALADE, placa HMF0I06/PR, a parte exequente não juntou aos autos o valor de mercado, fixado pela tabela FIPE ou outro órgão/instituição oficial. 1. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos o valor de mercado do veículo, extraído da tabela FIPE ou outro órgão ou instituição oficial, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/arquivamento do feito 2. Quanto ao pedido de reiteração da diligência junto ao SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento para realização de 08 (oito) diligências - código 1007 (SISBAJUD), a fim de que se possa encontrar bens e/ou valores passíveis de penhora em nome de cada um dos executados, sob pena de indeferimento da diligência e suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 16 de setembro de 2025. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:21
Outras Decisões
16/09/2025, 11:20
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:29
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:32
Documento (Certidão)
29/08/2025, 19:21
Publicação
29/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente comprovou o pagamento para realização de diligências (ID 124874857). Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Considerando o atendimento da determinação, atendo-me aos princípios da celeridade e economicidade processual, defiro e realizo, nesta oportunidade, as diligências aos sistemas conveniados (INFOJUD, PREVJUD e SNIPER). 1.1 As pesquisas apresentaram as informações em anexo. 1.2 À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão às partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, III, § 1° do CPC). 3. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2025. EDERSON Juiz(a) de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:01
Outras Decisões
28/08/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 11:34
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:56
Publicação
04/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente requer a penhora do faturamento (20%) e dos lucros (20%) das empresas Incomatti Madeiras LTDA (CNPJ: 03.437.337/0001-59), Incomatti Biomassa (CNPJ: 15.583.431/0001-03), Incomatti Florestal (CNPJ: 01.308.045/0001-90) e Incomatti Participações (CNPJ: 13.344.169/0001-00). Requer ainda a consulta das duas últimas declarações de operações imobiliárias (DOI) das empresas Incomatti Pará LTDA. (CNPJ: 29.550.893/0001-20) e Incomatti Amazonas (CNPJ: 30.200.437/0001-30), conforme a petição no ID 120828937. No ID 122314806, a parte exequente informou que a carta precatória aguarda o cumprimento do mandado. Ainda, a parte exequente requer a inserção de restrição de transferência e circulação sobre o veículo Cadillac Escalade, placa HMF0I06, ano/modelo 2011, em nome da executada Milena Skraba Zanetti. Vieram os autos conclusos. Decido. Da inserção de restrição (RENAJUD) A parte exequente requer a inserção de restrição de transferência e circulação no veículo Cadillac Escalade, placa HMF0I06, ano/modelo 2011, em nome da executada Milena Skraba Zanetti. Em consulta ao sistema, verifico que existem restrições ativas, provenientes de varas cíveis da comarca de Curitiba/PR, referente a três processos diferentes, incluídas em 14/09/2021, 23/08/2023 e 05/03/2025, portanto, anteriores à restrição em razão deste feito. Importante consignar que a mera inserção de restrição no sistema RENAJUD não importa em penhora e nem é considerada para fins de verificação da ordem de preferência para adjudicação ou alienação judicial do veículo. Ainda destaco que eventual pedido de penhora fica condicionada à indicação do endereço onde pode ser encontrado o veículo, bem como, demonstração de que não há penhora anterior sobre o bem. 1. Não obstante, considerando que não há notícia de alienação do bem, DEFIRO o pedido, tendo sido incluída a restrição de circulação (total), conforme comprovante em anexo. Da penhora de faturamento e lucros A penhora de faturamento é uma medida que incide sobre a receita bruta da empresa, ou seja, o total das vendas de produtos ou serviços antes da dedução de custos e despesas. Já a penhora de lucros é uma medida que incide sobre o resultado líquido da empresa, ou seja, o que resta após a dedução de todos os custos, despesas, impostos e outras obrigações. Lucro é a parcela do faturamento que efetivamente se torna disponível para distribuição aos sócios ou reinvestimento. Esse tipo de penhora deve ser utilizada de forma excepcional e subsidiária, podendo ser deferida quando outras formas de penhora se mostrarem ineficazes (por exemplo, após tentativas frustradas de penhora em dinheiro via SISBAJUD ou de bens como imóveis e veículos). Inclusive, o art. 835 do CPC prevê que a penhora observará, preferencialmente, a ordem: dinheiro, títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários, veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias e, só então, percentual do faturamento da empresa devedora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa excepcionalidade, sendo necessária a comprovação do exaurimento infrutífero das diligências para localização de bens do devedor e a identificação de que a medida restritiva não prejudicará o funcionamento da empresa devedora (STJ - REsp: 1835864 SP 2019/0261266-7, relator.: ministro Herman Benjamim, julgamento: 18/04/2024, S1 - Primeira Seção, publicação: 09/05/2024 e STJ - AgInt no REsp: 2046158 RO 2023/0002118-7, relator.: ministra Regina Helena Costa, julgamento: 27/03/2023, T1 - Primeira Turma, publicação: 31/03/2023). No caso dos autos, já houve a realização de diligências junto ao SISBAJUD em três oportunidades, não tendo sido frutíferas. A consulta via INFOJUD apresentou diversas informações, sobre as quais a parte exequente não se manifestou expressamente (IDs 120372880, 120372879, 120372878, 120372877, 120372876, 120372875). A diligência junto ao RENAJUD apresentou informações sobre veículos (ID 87727500) e existem restrições de circulação e transferência no veículo Renault/Duster Zen 16, placa RHH8C30, de propriedade da empresa Incomatti Biomassa Ltda. Não foram realizadas diligências junto ao SNIPER, PREVJUD (com relação às pessoas físicas) e INFOJUD com relação às declarações de operações imobiliárias (DOI). Ademais, considerando o decurso de prazo razoável desde a última diligência junto ao SISBAJUD, pode a parte exequente requerer a repetição, tendo em vista a preferência da penhora de dinheiro.
Diante do exposto, entendo que a parte exequente não comprovou o exaurimento das diligências de localização de bens e nem que a penhora do faturamento e dos lucros não prejudicará o funcionamento das empresas executadas. Além disso, embora as empresas possam constar como ativas na consulta do CPNJ, é ônus da parte exequente comprovar que a diligência restaria frutífera (viabilidade econômica), bem como indicar expressamente os endereços em que as empresas funcionam. Ainda, entendo que há outras diligências a serem realizadas em observância à ordem preferencial do art. 835 do CPC. 2. Ante o delineado, INDEFIRO o requerimento de penhora de faturamento e lucros. Do prosseguimento do feito 3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento para realização de 18 (dezoito) diligências - código 1007 - SNIPER (oito), PREVJUD (duas) e INFOJUD/DOI (oito), a fim de que se possa encontrar bens e/ou valores passíveis de penhora, conforme a ordem preferencial, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 1 de agosto de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:15
Outras Decisões
01/08/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:40
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:25
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:23
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:16
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:35
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:23
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:32
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:50
Publicação
09/05/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KARINA CRISTINA GARCIA, OAB nº SP490059 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente requer a realização de diligência junto ao INFOJUD. Comprovou o pagamento das custas processuais (ID 119728210 e 119280859). Vieram os autos conclusos. Decido. Da diligência via INFOJUD 1. Considerando o pagamento das custas, defiro e realizo, nesta oportunidade, a diligência junto ao INFOJUD. 1.1 As pesquisas apresentaram as informações em anexo. 1.2 À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão às partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). Dos alvarás eletrônicos Conforme consta nos autos, as executadas Incomatti Florestal Ltda e Incomatti Biomassa Ltda foram intimadas para apresentarem dados bancários para devolução dos valores ínfimos bloqueados e transferidos para a conta judicial, sob pena de envio para a conta centralizadora. Não obstante, as empresas não se manifestaram nos autos. Diante disso, nos termos do art. 278, §4° das Diretrizes Gerais Judiciais "os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça". Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados, considerando que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (art. 278, § 5º, DGJs). 2. Assim, realizei a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no artigo 278, § 4º das DGJs. Além disso, restou consignado na decisão no ID 118873070, o valor de titularidade do Sr. Fabrício Almeida de Barros (R$ 1.044,05), com os devidos acréscimos, seria transferido para a conta bancária já indicada no ID 86068459 e no caso de falha na transferência, o valor será enviado para a conta centralizadora. 3. Assim, EXPEDI alvará em favor do Sr. Fabrício Almeida de Barros, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, conforme detalhamento em anexo. Consigno que o valor a ser liberado havia sido transferido para a conta judicial n. 01517804-0. Do prosseguimento do feito 4. Considerando que a carta precatória n. 0009743-08.2023.8.16.0034, em trâmite na Vara Cível de Piraquara/PR, ainda não foi cumprida, INTIME-SE a parte exequente para, a cada 30 (trinta) dias, informar o andamento nos autos. 5. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. 6. À CPE: desvincule-se a advogada Karina Cristina Garcia, OAB n. 490059/SP, da autuação processual, conforme a revogação dos mandados nos IDs 119523174, 119523175 e 119523175. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 7 de maio de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:01
Outras Decisões
07/05/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:46
Publicação
11/04/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KARINA CRISTINA GARCIA, OAB nº SP490059 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente reitera o pedido de realização de diligência junto ao INFOJUD. Comprovou o pagamento para realização de duas diligências. Vieram os autos conclusos. 1. Considerando que a parte exequente requer diligência junto ao INFOJUD no CNPJ de 6 (seis) empresas, INTIME-SE para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento de mais 04 (quatro) diligências, sob pena de indeferimento das diligências. 2. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 10 de abril de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:48
Mero expediente
10/04/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:36
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:48
Publicação
08/04/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KARINA CRISTINA GARCIA, OAB nº SP490059 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. Os executados, por meio da advogada Karina Cristina Garcia, apresentaram petição de revogação da procuração outorgada. Vieram os autos conclusos. 1. Considerando a manifestação nos IDs 119204184 e IDs 119204185, determino à CPE que desvincule a advogada Karina Cristina Garcia dos executados INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, INCOMATTI PARA LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI BIOMASSA LTDA e CLEVERSON ZANETTI. 2. Tendo em vista a revogação da procuração, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que os executados constituam novo advogado e cumpram com o determinado no ID 118873070, item 4, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 7 de abril de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:27
Mero expediente
07/04/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 22:39
Conclusão (para julgamento)
05/04/2025, 22:38
Petição
05/04/2025, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:01
Publicação
31/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KARINA CRISTINA GARCIA, OAB nº SP490059 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente foi intimada para informar o andamento e juntar cópia integral nos autos, assim como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. No ID 118040956 a parte exequente manifestou-se no sentido de que foram requeridas novas diligências e que estas foram deferidas e pendem de cumprimento. Ainda, requereu a intimação dos executados a respeito do bloqueio via SISBAJUD, a intimação dos executados para indicarem bens à penhora e para apresentarem proposta de acordo, bem como diligência junto ao INFOJUD alegando que já houve pagamento de custas no ID 87210220. Vieram os autos conclusos. Decido. Dos requerimentos da exequente Quanto ao pedido de intimação dos executados para manifestarem a respeito do bloqueio via SISBAJUD, esclareço que o valor bloqueado foi liberado em razão de ser ínfimo perante o valor do crédito da exequente, conforme despacho no ID 117587258. Com relação ao pedido de intimação dos executados para indicarem bens à penhora, conforme se depreende dos autos, os executados foram devidamente citados para proceder nos termos do art. 829 do CPC, o que inclui a possibilidade de indicar bens sobre os quais possa recair a penhora (ID 39855872). No caso, mesmo os executados tendo sido citados, não indicaram bens à penhora, o que revela que nova intimação para indicação da localização de bens é inócua e não possui fundamento legal. Depois, a parte exequente requer que os executados sejam intimados para apresentarem proposta de acordo. Não obstante, cumpre destacar que as partes possuem plena capacidade para transigir e podem, a qualquer tempo, formalizar acordo extrajudicial e submetê-lo à homologação judicial, nos termos do art. 190 e do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assegurando a validade e eficácia da autocomposição no âmbito do processo, sendo desnecessária e desarrazoada a intimação para tal finalidade. 1. Assim, INDEFIRO os pedidos de intimação dos executados para manifestarem sobre a diligência junto ao SISBAJUD, para indicarem bens à penhora e para apresentarem acordo. 2. Quanto ao pedido de diligência junto ao INFOJUD, em que pese a parte exequente afirma que adimpliu as custas no ID 87210220, conforme esclarecido na decisão proferida no ID87728012, as custas foram suficientes apenas para realização da diligência junto ao RENAJUD para cada um dos executados. Nesse sentido, considerando o não pagamento das custas, INDEFIRO o pedido. Das pendências Conforme consta nos autos, verifico que a diligência junto ao SISBAJUD, conforme decisão publicada em 27/10/2022, restou infrutífera (ID 85819349). Isso porque apenas houve o bloqueio de R$ 20,12 (da conta bancária da Incomatti Florestal Ltda) e R$ 21,00 (da conta bancária de Incomatti Biomassa Ltda). Os demais valores foram bloqueados por equívoco na conta da advogada (R$ 107.786,76) e do executado que não havia sido citado (Fabrício Almeida de Barros) e, por esse motivo, os valores foram desbloqueados e parte foi devolvida mediante expedição de alvará (ID 87047871), conforme documentos ora em anexo e decisão no ID 85819349. Ainda, verifico que ainda há valor a ser devolvido para o Sr. Fabrício Almeida de Barros (R$ 1.044,05), com os devidos acréscimos, já que depositado em conta judicial. Após, foi realizada diligência junto ao RENAJUD foi realizada em 06/03/2023 e restou infrutífera, pois não foram localizados bens passíveis de penhora para satisfazer a execução integralmente, sendo que apenas um veículo, de propriedade da executada Incomatti Biomassa Ltda restringido e penhorado por termo nos autos (ID 87728012 e 87727500). Não obstante, até o momento o veículo não foi localizado para viabilizar a venda judicial, conforme o andamento da carta precatória juntado nos autos (ID 118040958). Realizada nova diligência junto ao SISBAJUD, a diligência restou infrutífera, conforme decisão de 27/02/2025 (ID 117587258). Conforme a última atualização (ID 106446786), o crédito perseguido nestes autos é valor de R$ 71.154,40 (ID 106446786). Assim, consigno que há pendências a serem sanadas no que se refere ao desbloqueio e devolução de valores ínfimos ou bloqueados por equívoco. Das providências 3. À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão à parte exequente, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 4. INTIMEM-SE as executadas Incomatti Florestal Ltda e Incomatti Biomassa Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus dados bancários (titularidade, CPF/CNPJ, instituição financeira, tipo de conta, agência, n. conta, dígito) para devolução dos valores ínfimos bloqueados e transferidos para a conta judicial, sob pena de envio para a conta centralizadora. 5. Consigo que o valor de titularidade do Sr. Fabrício Almeida de Barros (R$ 1.044,05), com os devidos acréscimos, será transferido para a conta bancária já indicada no ID 86068459 e no caso de falha na transferência, o valor será enviado para a conta centralizadora. 6. Considerando que a carta precatória n. 0009743-08.2023.8.16.0034, em trâmite na Vara Cível de Piraquara/PR, ainda não foi cumprida, INTIME-SE a parte exequente para, a cada 30 (trinta) dias, informar o andamento nos autos. 7. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para transferência dos valores e demais deliberações. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2025. Pimenta Bueno/RO, 29 de março de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 11:18
Outras Decisões
29/03/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:53
Publicação
03/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME e outros (7) Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA CRISTINA GARCIA - SP490059 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Considerando que a carta precatória n. 0009743- 08.2023.8.16.0034, em trâmite na Vara Cível de Piraquara/PR, ainda não foi cumprida, fica a parte Exequente intimada para, após o prazo de 30 (trinta) dias, informar o andamento e juntar cópia integral nos autos, assim como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:39
Mero expediente
27/02/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:40
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:04
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:48
Publicação
22/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente informou o andamento da carta precatória; manifestou-se ciente das datas do leilão; e juntou o comprovante de pagamento das custas para diligência junto ao SISBAJUD. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o pagamento das custas e o valor do crédito perseguido pelo exequente (R$ 71.154,40), bem como que a última tentativa de bloqueio de valores ocorreu em 2022, DEFIRO o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD e informo que protocolei a ordem de bloqueio, pelos próximos 60 (sessenta) dias, conforme espelho anexo. 1.1 À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão à parte exequente, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 1.2 Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 1.3 Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 1.4 Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. 2. Considerando que a carta precatória n. 0009743- 08.2023.8.16.0034, em trâmite na Vara Cível de Piraquara/PR, ainda não foi cumprida, INTIME-SE a parte exequente para, após o prazo de 30 (trinta) dias, informar o andamento nos autos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2024. Pimenta Bueno/RO, 18 de novembro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:22
Publicação
19/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente informou o andamento da carta precatória; manifestou-se ciente das datas do leilão; e juntou o comprovante de pagamento das custas para diligência junto ao SISBAJUD. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o pagamento das custas e o valor do crédito perseguido pelo exequente (R$ 71.154,40), bem como que a última tentativa de bloqueio de valores ocorreu em 2022, DEFIRO o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD e informo que protocolei a ordem de bloqueio, pelos próximos 60 (sessenta) dias, conforme espelho anexo. 1.1 À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão à parte exequente, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 1.2 Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 1.3 Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 1.4 Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. 2. Considerando que a carta precatória n. 0009743- 08.2023.8.16.0034, em trâmite na Vara Cível de Piraquara/PR, ainda não foi cumprida, INTIME-SE a parte exequente para, após o prazo de 30 (trinta) dias, informar o andamento nos autos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2024. Pimenta Bueno/RO, 18 de novembro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 15:17
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:44
Publicação
16/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. No ID 106446785 a parte exequente requereu a realização de teimosinha (ID 106446785), tendo atualizado o cálculo. Não juntou comprovante de pagamento das custas. A parte exequente distribuiu carta precatória sob o n. 0009743- 08.2023.8.16.0034, na Vara Cível de Piraquara/PR, para localização do veículo penhorado por termo nos autos, a fim de viabilizar o leilão do bem e vem informando este Juízo sobre o andamento, estando o feito pendente de cumprimento do mandado já expedido (ID 108665382). No ID 112153265 o terceiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões) informou que será realizado leilão no Processo n. 1018066-93.2019.8.26.0309 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, do bem descrito como: LOTE ÚNICO: NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DAS MATRÍCULAS N. 74.005 e 74.006, ambos do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Quanto ao requerimento de realização de diligência junto ao SISBAJUD, verifico que não foram juntadas as custas correspondentes e nem indicados sobre quais executados deve recair a diligência. 1.1 Assim, havendo interesse, a parte exequente deve comprovar o pagamento para realização de 09 (nove) diligências junto ao SISBAJUD, uma para cada executado, sob pena de indeferimento da diligência e suspensão/arquivamento do feito. 2. Considerando que a carta precatória ainda não foi cumprida, INTIME-SE a parte exequente para, após o prazo de 30 (trinta) dias, informar o andamento nos autos. 3. INTIMEM-SE as partes sobre a petição no ID 112153265 para ciência e eventual manifestação. 4. Ainda, compulsando o feito, verifico que foi reconhecida a ilegitimidade da empresa J.A Comércio de Madeiras Eireli na decisão no ID 83420596, item 3. Assim, à CPE para promover a baixa na autuação processual. 5. Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2024. Pimenta Bueno/RO, 15 de outubro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:18
Outras Decisões
15/10/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 22:10
Publicação
15/07/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:13
Publicação
21/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:54
Publicação
25/03/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:02
Publicação
31/01/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:39
Publicação
21/11/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:18
Expedição de documento (Carta precatória)
17/11/2023, 06:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:44
Publicação
30/10/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. A parte exequente informa que distribuirá carta precatória para localização do veículo penhorado por termo nos autos, a fim de viabilizar o leilão do bem. Vieram os autos conclusos. 1. EXPEÇA-SE a carta precatória e o que demais foi determinado na decisão em ID 9682374. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 28 de outubro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 11:41
Mero expediente
28/10/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 15:11
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:10
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:33
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:59
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:55
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 01:24
Publicação
02/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL em face dos
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME. A parte exequente requereu a designação de leilão do veículo RENAULT/DUSTER ZEN 1.6, Ano fabricação: 2021, placa RHH8C30, Ano Fabricação: 2021, chassi: 93YHJD207NJ000132, tendo este sido penhora por termo nos autos (ID92501857). Intimada, a parte exequente apesentou a localização do veículo no endereço Rua Pastor Adolfo Wiedmann, 1273, bairro Parque Inglês, Piraquara/PR, CEP 83312-000 e requereu a designação de leilão. Vieram os autos conclusos. Decido. Em análise do que consta nos autos, o veículo foi penhorado por termo nos autos. Dessa forma, a fim de evitar a realização de atos desnecessários e eventual nulidade, para que o leilão possa ter êxito, é necessária a efetiva localização do bem móvel. 1. Assim, EXPEÇA-SE o necessário para constatar a localização do veículo RENAULT/DUSTER ZEN 1.6, Ano fabricação: 2021, placa RHH8C30, Ano Fabricação: 2021, chassi: 93YHJD207NJ000132, no endereço Rua Pastor Adolfo Wiedmann, 1273, bairro Parque Inglês, Piraquara/PR, CEP 83312-000. 1.1 Sendo o veículo encontrado, mantenho a nomeação da parte executada, como depositária do bem, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 161, parágrafo único, do CPC (ID 90405945), ante o requerimento da parte exequente (ID 96591577), nos termos do art. 840, §2° do CPC. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o necessário a fim de viabilizar a diligência, comprovando nos autos, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §1° do CPC. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CONSTATAÇÃO/OFÍCIO N° ____/2023. Pimenta Bueno/RO, 29 de setembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:56
Mero expediente
29/09/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:33
Publicação
19/09/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL em face dos
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME. Em ID 92501857 foi expedido o termo de penhora do veículo RENAULT/DUSTER ZEN 1.6, Ano fabricação: 2021, Placa RHH8C30, Ano Fabricação: 2021, Chassi: 93YHJD207NJ000132 de propriedade da executada Incomatti Biomassa Ltda, CNPJ: 15.583.431/0001-03. Após, a parte exequente informou que providenciou o registro da penhora do veículo junto ao DETRAN/PR (ID 93535157). A intimação da parte executada por via postal retornou com resultado negativo, tendo sido apontado como motivo de devolução a mudança de endereço (ID 94724842). Intimada, a parte exequente requer seja considerada a parte executada intimada, tendo em vista a mudança de endereço sem comunicação a este juízo. Na sequência, requer a realização de hasta pública; penhora via SISBAJUD nas contas dos executados, exceto da empresa J.A. Madeiras. Atualizou o débito para a quantia de R$ 62.063,32 (sessenta e dois mil e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) e juntou custas para as diligências requeridas. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 841, caput, §§ 2° e 4° do CPC, determina que, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado e que se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, sendo considerada realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso dos autos, a executada Incomatti Biomassa Ltda, CNPJ: 15.583.431/0001-03 foi citada, nos termos do despacho inicial desta execução de título extrajudicial, tendo sido juntado aos autos o AR de citação em 16/07/2020 (ID 42854020), enviado ao endereço Avenida Cândido de Abreu, n.° 470, Centro Cívico, Curitiba/PR. Assim, quando da penhora do bem de sua propriedade, foi remetido AR ao endereço retromencionado que, não obstante, retornou com resultado negativo em razão da mudança de endereço. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos citados, considero INTIMADA a parte executada quanto à penhora realizada por termo nos autos. 2. Quanto ao pedido de diligência via SISBAJUD, considerando que a medida já foi realizada e que não houve demonstração de alteração da situação econômica dos executados, INDEFIRO o pleito. Quanto ao requerimento de designação de leilão, verifico que não há nos autos o endereço onde pode ser localizado o veículo penhorado, sendo tal informação imprescindível para a realização do ato, conforme o que dispõe o art. 886, III do CPC. 3. Assim, INTIME-SE a parte exequente para indicar a localização do veículo penhorado ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. 4. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 15 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
15/09/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:45
Outras Decisões
15/09/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:31
Publicação
23/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:49
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:20
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:13
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:24
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:38
Documento (Certidão)
06/07/2023, 07:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 10:15
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
27/06/2023, 13:15
Publicação
27/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL em face dos
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME. Em ID. 90405945 foi deferida a penhora por termo nos autos do veículo RENAULT/DUSTER ZEN 1.6, Ano fabricação: 2021, Placa RHH8C30, Ano Fabricação: 2021, Chassi: 93YHJD207NJ000132 de propriedade da executada Incomatti Biomassa Ltda. Houve intimação para a parte exequente informar o endereço para cumprimento da decisão (ID. 90431542). A parte exequente informou o endereço da executada Incomatti Biomassa Ltda (ID. 90825199). Expedida carta precatória (ID. 91040584) e intimada a parte exequente para distribuí-la (ID. 91171311). A parte exequente manifestou-se no sentido de que não prosseguirá com a distribuição da carta precatória, tendo em vista que foi deferida penhora por termo nos autos, sendo desnecessária a avaliação do veículo (ID. 91996278). Vieram os autos conclusos. 1. CUMPRA-SE a decisão em ID. 90405945, procedendo-se a penhora do veículo por termo nos autos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:28
Mero expediente
26/06/2023, 10:28
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:35
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:31
Publicação
26/05/2023, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 05:08
Expedição de documento (Carta precatória)
23/05/2023, 14:11
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:37
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:35
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:34
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 19:03
Publicação
09/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para especificar o endereço para cumprimento do Despacho ID 90405945, bem como recolher as custas pertinentes para a realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR, OAB nº PR92845
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL em face dos
EXECUTADOS: INCOMATTI BIOMASSA LTDA, INCO PARTICIPACOES LTDA, INCOMATTI FLORESTAL LTDA, INCOMATTI AMAZONAS LTDA, INCOMATTI PARA LTDA, MILENA SKRABA ZANETTI, CLEVERSON ZANETTI, INCOMATTI MADEIRAS LTDA - ME, J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME. A parte exequente requer a penhora, por termo nos autos, do veículo localizado via RENAJUD (ID. 87727500 - Pág. 18) de propriedade da executada Incomatti Biomassa Ltda (ID. 88498720 e ID. 90261824). 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo DEFIRO a penhora do veículo Marca/Modelo: RENAULT/DUSTER ZEN 1.6, Ano fabricação: 2021, Placa RHH8C30, Ano Fabricação: 2021, Chassi: 93YHJD207NJ000132, por termo nos autos, em atenção ao disposto no § 1º do artigo 845 do CPC. 2. Sobre a avaliação, estabelece o artigo 871 do CPC que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Em sendo assim, a penhora deverá ser realizada por termo nos autos, observando-se a cotação de mercado. Nesse sentido, observo que a parte exequente trouxe aos autos a avaliação do bem pela tabela FIPE (art. 871, IV, CPC), indicando a quantia de R$ 86.166,00 (oitenta e seis mil cento e sessenta e seis reais). 3. Assim, LAVRE-SE o termo de penhora, observando-se os requisitos do art. 838 do CPC. 4. Formalizada a penhora, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado (art. 841, § 1º, do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, § 2º do CPC), para, querendo, impugnar/embargar, servindo vias desta decisão de mandado. 5. Após o prazo de impugnação/embargos, consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no art. 840, II, § 1º, do CPC, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar o necessário para a sua realização, bem como, informar o endereço onde o veículo se encontra, ou requerer o que entender de direito, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito (art. 921, § 1° do CPC). 5.1. Vindo a informação, expeça-se mandado de remoção do veículo a ser entregue ao exequente. 6. Não sendo o caso de pedido de remoção ou transcorrido in albis o prazo do item 5, nomeio como depositário do bem a parte executada, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 161, parágrafo único, do CPC. 7. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito (art. 921, § 1° do CPC). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA N° ____/2023. Pimenta Bueno/RO, 8 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:01
Outras Decisões
08/05/2023, 10:01
Outras Decisões
08/05/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:05
Publicação
26/04/2023, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (10) Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA SILVA STEDILE - RO8579 Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA SILVA STEDILE - RO8579 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:43
Outras Decisões
25/04/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 13:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:26
Publicação
03/03/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 09:58
Deferimento em Parte
02/03/2023, 09:58
Documento (Certidão)
01/03/2023, 13:38
Documento (Certidão)
01/03/2023, 07:22
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 12:23
Publicação
10/02/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:59
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:09
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:09
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:57
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:50
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:50
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 22:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:27
Publicação
17/01/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:59
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
16/01/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 09:53
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:20
Petição (Contra-razões)
21/11/2022, 17:18
Publicação
16/11/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:30
Publicação
26/10/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 11:32
deferimento
25/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:19
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:19
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 18:59
Publicação
26/09/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:02
Publicação
02/09/2022, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:40
Publicação
02/09/2022, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 09:03
Documento (Certidão)
05/08/2022, 08:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:58
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:55
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:53
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:53
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:52
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 09:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:54
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:56
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:21
Publicação
22/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 18:40
Publicação
05/07/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 12:05
Outras Decisões
04/07/2022, 12:05
Documento (Certidão)
25/04/2022, 13:29
Decurso de Prazo
07/02/2022, 16:12
Decurso de Prazo
07/02/2022, 16:12
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 21:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 02:56
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:56
Publicação
16/12/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:04
Publicação
14/12/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:53
Outras Decisões
13/12/2021, 12:53
Documento (Certidão)
23/11/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:44
Publicação
17/08/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:21
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:35
Publicação
22/07/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2021, 08:02
Publicação
01/07/2021, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:40
Outras Decisões
30/06/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:35
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:21
Publicação
20/05/2021, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 07:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:09
Publicação
30/03/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 10:13
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:26
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:25
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:25
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 08:45
Publicação
23/02/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (10) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 08:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 08:07
Expedição de documento (Carta precatória)
19/02/2021, 06:38
Publicação
11/02/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7002188-30.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: TSB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL SCAFF JUNIOR - SC27944
EXECUTADO: J. A. COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME e outros (8) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:40
Outras Decisões
09/02/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:26
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 18:38
Decurso de Prazo
11/11/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 14:29
Publicação
03/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 07:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 12:51
Documento (Certidão)
30/09/2020, 14:45
Documento (Certidão)
30/09/2020, 14:43
Documento (Certidão)
30/09/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:52
Publicação
18/09/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 17:00
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Carta precatória)
15/09/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:27
Decurso de Prazo
02/09/2020, 01:15
Publicação
01/09/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:51
Publicação
21/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:26
Outras Decisões
19/08/2020, 14:26
Documento (Certidão)
10/08/2020, 15:25
Documento (Certidão)
10/08/2020, 07:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:49
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 07:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:01
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:48
Documento (Certidão)
23/06/2020, 10:02
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:46
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:40
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:37
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:28
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:15
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:13
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:11
Documento (Certidão)
22/06/2020, 16:08
Publicação
17/06/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 07:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:45
Mandado
15/06/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:20
Mandado
12/06/2020, 08:20
Publicação
12/06/2020, 00:22
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2020, 13:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2020, 13:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))