Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO
EXECUTADO: GENESIO SEBASTIAO APARECIDO MACHADO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA, OAB nº RO9769, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001369-47.2021.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S. A. em face de Genesio Sebastião Aparecido Machado. Considerando que o recurso interposto pela parte executada não foi conhecido (id. 1355528470), e diante do requerimento da parte exequente (id. 134195048), pleiteando a realização da penhora online via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”, defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD'S, para juntada da pesquisa realizada e análise dos demais pedidos de consulta. À CPE, para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de id. 133953769. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito