Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, RODRIGO SOARES RABELO, OAB nº SP332816, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017 Valor da causa: R$ 679.700,00 Vistos e examinados estes autos...
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por TAINARA BRAVO contra MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, qualificados nos autos. No curso da ação, as partes, objetivando o fim do litígio, juntaram instrumento de acordo aos autos (ID 111133706 e 111134663), pleiteando sua homologação. É o relatório. DECIDO. É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. No caso em apreço, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes, uma vez que as partes são capazes e o objeto da lide é disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus efeitos jurídicos e legais e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme consta no instrumento de acordo. Sem custas, em razão do acordo. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 17 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, RODRIGO SOARES RABELO, OAB nº SP332816, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017 Valor da causa: R$ 679.700,00 Vistos e examinados estes autos...
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por TAINARA BRAVO contra MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, qualificados nos autos. No curso da ação, as partes, objetivando o fim do litígio, juntaram instrumento de acordo aos autos (ID 111133706 e 111134663), pleiteando sua homologação. É o relatório. DECIDO. É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. No caso em apreço, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes, uma vez que as partes são capazes e o objeto da lide é disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus efeitos jurídicos e legais e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme consta no instrumento de acordo. Sem custas, em razão do acordo. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 17 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:46
Homologação de Transação
17/09/2024, 08:46
Arquivamento
17/09/2024, 08:46
Petição
13/09/2024, 18:37
Petição
13/09/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 20:21
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 17:54
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:24
Petição (Alegações finais)
03/05/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:50
Publicação
16/04/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001573-30.2017.8.22.0014.
AUTOR: TAINARA BRAVO Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN - PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A e outros (2) Advogado do(a)
REU: SAJUNIOR LIMA MARANHAO - MT6356/O Advogados do(a)
REU: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RODRIGO SOARES RABELO - SP332816 INTIMAÇÃO RÉU - ALEGAÇÕES FINAIS Fica a parte REQUERIDA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas Alegações Finais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:39
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:11
Petição (Alegações finais)
08/04/2024, 18:32
Petição (Alegações finais)
04/04/2024, 14:48
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:20
Publicação
13/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, RODRIGO SOARES RABELO, OAB nº SP332816, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017 Valor da causa: R$ 679.700,00
Vistos. Conquanto a alegação da parte autora no ID 102438866, foi facultado à requerida TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA se manifestar a respeito dos documentos mencionados e não ordenado. Assim, considerando o decurso do prazo sem manifestação da requerida, vista às partes para ofertar, caso queiram, alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do §2º do art. 364 do CPC. Vilhena/RO, 12 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:22
Mero expediente
12/03/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:30
Publicação
01/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001573-30.2017.8.22.0014.
AUTOR: TAINARA BRAVO Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN - PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A e outros (2) Advogado do(a)
REU: SAJUNIOR LIMA MARANHAO - MT6356/O Advogados do(a)
REU: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RODRIGO SOARES RABELO - SP332816 INTIMAÇÃO PARTES - ALEGAÇÕES FINAIS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Alegações Finais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:25
Mero expediente
21/02/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:09
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
20/02/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:33
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
09/02/2024, 14:24
Documento (Certidão)
09/02/2024, 12:51
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:10
Publicação
02/02/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001573-30.2017.8.22.0014.
AUTOR: TAINARA BRAVO Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN - PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A e outros (2) Advogado do(a)
REU: SAJUNIOR LIMA MARANHAO - MT6356/O Advogados do(a)
REU: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RODRIGO SOARES RABELO - SP332816 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:59
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:56
Documento (Certidão)
30/01/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 19:15
Documento (Certidão)
26/01/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:55
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:02
Documento (Certidão)
14/12/2023, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2023, 12:20
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:58
Publicação
17/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, RODRIGO SOARES RABELO, OAB nº SP332816, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. R$ 679.700,00 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017
Vistos. Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, restou ela inexitosa, conforme telas anexas. Oficie-se a Caixa Econômica Federal e a Seguradora Líder DPVAT para, em 05 dias, informarem nos autos se foram efetuados pagamentos em favor dos beneficários/herdeiros do falecido LUCIANO BRAVO, CPF 025.222.199-01. Oficie-se o colégio INCOMAR - olégio Vicentino Imaculado Coração de Maria, localizado na Rua Rui Barbosa, n. 1324, Centro, na cidade de Toledo/PR, CEP 85.900-040 - telefone (45)3277-8150, para, em 05 dias, informar nos autos se a autora TAINARA BRAVO, CPF 120.158.119-23, efetivamente estudou no colégio, e em qual período. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. DEFIRO o pedido de prova oral, formulado pela parte requerida Transportadora Calcário LTDA-EPP (ID. 92122893). 1. DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 09h30, por videoconferência, para a colheita da prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva da testemunha arrolada no ID. 92122893. 2. A plataforma a ser utilizada será do GOOGLE MEET, com disponibilização do vídeo da gravação no local de audiências no PJE. Desde já, segue o link para acesso à sala virtual da audiência: meet.google.com/xkh-iasb-qjz 3. Os advogados/procuradores/defensores das partes deverão informar no processo, em até 5 dias antes da audiência, um endereço eletrônico (e-mail) para envio do link de acesso ao ambiente virtual, caso queiram. Se informado, o servidor responsável encaminhará o link em até 24 horas antes da solenidade. 3.1. Os interessados deverão, ainda, no mesmo prazo acima, informar o interesse na realização presencial do ato. 4. Incumbe aos advogados/procuradores intimar as testemunhas, bem como providenciar o necessário para o acesso delas à videoconferência, encaminhando, inclusive, o link da sala virtual (art. 455, §4º, do CPC). 4.1 A ausência (não apresentação) das testemunhas na audiência, será presumida como desistência de sua oitiva (art. 455, §2º, do CPC). 4.2 A ausência das partes acarretará na aplicação da pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC). 5. A incomunicabilidade entre as testemunhas e as partes deverá ser observada, sob pena de responsabilização criminal. Para tanto, cada envolvido deverá acessar a sala virtual de ambiente distinto. 6. No horário da audiência, todos os envolvidos (partes, advogados, testemunhas e etc...), acessarão à sala através do link disponibilizado, utilizando-se da internet por celular, notebook ou computador, que possua regularmente funcionando áudio e vídeo. 7. A identidade dos envolvidos na solenidade deverá ser comprovada com a apresentação de documento oficial com foto. 8. Caso as partes, testemunhas e outros colaboradores que serão ouvidos no processo não dispuserem de recursos tecnológicos suficientes para participarem da audiência por videoconferência, deverão informar o impedimento nos autos, no prazo de 5 dias, a contar deste despacho, para que, caso necessário, no dia da audiência sejam ouvidas presencialmente no Juízo da 1ª Vara Cível no Fórum de Vilhena/RO. 9. DEFENSORIA PÚBLICA ou NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICAS: As partes e testemunhas arroladas por quem é assistido pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica devem ser intimadas por mandado. No ato, o oficial de justiça deverá anotar o e-mail e WhatsApp dos envolvidos. Caso não seja possível a colheita, a parte e/ou testemunha deverá ser intimada para apresentar o e-mail e WhatsApp na Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica, para que seja apresentado nos autos em até 5 dias antes da solenidade. 10. Intime-se a parte na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), ou pessoalmente se estiver patrocinada pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica. Serve o presente como MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 16 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:30
Mero expediente
16/11/2023, 09:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:56
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:19
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 07:59
Publicação
29/06/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, RODRIGO SOARES RABELO, OAB nº SP332816, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017
Vistos. INDEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal via INFOJUD em nome da pessoa jurídica A. M. Bravo Comércio de Tecido LTDA, formulado na petição do ID. 92245262, tendo em vista que por tratar-se de pessoa jurídica, na ECF - Escritura Contábil Fiscal, não consta informações de bens. Em relação ao pedido de consulta em nome do falecido via INFOJUD se faz necessário a informação do número do CPF. Assim, intime-se a parte autora para informar o número do CPF do falecido, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 28 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:17
Mero expediente
28/06/2023, 09:17
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 23:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 07:50
Publicação
25/05/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. R$ 679.700,00 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017
Vistos. A parte autora interpôs embargos de declaração manifestamente improcedentes, pois pretende, na verdade, a reforma/reconsideração da decisão, de forma que os indefiro de plano, por não haver nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, já que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em análise ao caso, verifiquei que não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas (obscuridade, contradição, ou omissão), uma vez que a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ-4ª., Resp 218.528-SP-EDcl. Rel. Min. Cesar Rocha, j. 7.2.02, rejeitaram os embs., v.u., DJU 22.4.02, p.210). No mais, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte ré do ID. 85752870, para tão somente realizar a consulta junto ao sistema INFOJUD em relação as últimas declarações de imposto de renda em nome do falecido e expedir ofício a Caixa Econômica Federal e Seguradora Líder DPVAT. Contudo, considerando as diligências pretendidas, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas referentes aos artigos 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, bem como especificar o período que pretende informações acerca de eventuais pagamentos realizados em nome do falecido, sob pena de indeferimento do pedido. Alerto que para cada diligência deve-se recolher as devidas custas. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro, tendo em vista que o réu poderá realizar a diligência junto ao cartório. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO,23 de maio de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/05/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 17:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:16
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:45
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:15
Publicação
02/12/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:25
Decisão de Saneamento e Organização
01/12/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 13:52
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:37
Publicação
13/04/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 01:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:52
Petição (Contestação)
11/04/2022, 18:11
Documento (Certidão)
03/03/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:03
Publicação
25/02/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 06:45
Outras Decisões
24/02/2022, 06:45
Documento (Certidão)
10/12/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 09:36
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 09:04
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 16:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:18
Publicação
02/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:37
Decisão de Saneamento e Organização
30/06/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 10:01
Decurso de Prazo
12/03/2021, 04:08
Decurso de Prazo
12/03/2021, 04:08
Decurso de Prazo
12/03/2021, 04:07
Publicação
03/03/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: TAINARA BRAVO Advogados do(a)
AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO0006883A, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN - PR44581
RÉU: TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA e outros Advogado do(a)
RÉU: SAJUNIOR LIMA MARANHAO - MT6356 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) Advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 33, XXVI das DGJ, recolher as custas, caso haja, e impulsionar o feito, com a manifestação quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob pena de arquivamento. Vilhena(RO), 2 de março de 2021
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.: 7001573-30.2017.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)