Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAINARA BRAVO, TRAVESSA B 4997 BELA VISTA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, ANDERSON MICHEL CLAYTON MORAES ANSOLIN, OAB nº PR44581, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REU: MARCELO CAVALCANTE DA ROCHA, AVENIDA FLAVIANO CARVALHO COSTA 776 PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - 78750-360 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, AVENIDA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA 626 VILA SALMEM - 78745-160 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, SAJUNIOR LIMA MARANHAO, OAB nº MT6356, RODRIGO SOARES RABELO, OAB nº SP332816, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. R$ 679.700,00 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001573-30.2017.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 10/03/2017
Vistos. Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, restou ela inexitosa, conforme telas anexas. Oficie-se a Caixa Econômica Federal e a Seguradora Líder DPVAT para, em 05 dias, informarem nos autos se foram efetuados pagamentos em favor dos beneficários/herdeiros do falecido LUCIANO BRAVO, CPF 025.222.199-01. Oficie-se o colégio INCOMAR - olégio Vicentino Imaculado Coração de Maria, localizado na Rua Rui Barbosa, n. 1324, Centro, na cidade de Toledo/PR, CEP 85.900-040 - telefone (45)3277-8150, para, em 05 dias, informar nos autos se a autora TAINARA BRAVO, CPF 120.158.119-23, efetivamente estudou no colégio, e em qual período. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. DEFIRO o pedido de prova oral, formulado pela parte requerida Transportadora Calcário LTDA-EPP (ID. 92122893). 1. DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 09h30, por videoconferência, para a colheita da prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva da testemunha arrolada no ID. 92122893. 2. A plataforma a ser utilizada será do GOOGLE MEET, com disponibilização do vídeo da gravação no local de audiências no PJE. Desde já, segue o link para acesso à sala virtual da audiência: meet.google.com/xkh-iasb-qjz 3. Os advogados/procuradores/defensores das partes deverão informar no processo, em até 5 dias antes da audiência, um endereço eletrônico (e-mail) para envio do link de acesso ao ambiente virtual, caso queiram. Se informado, o servidor responsável encaminhará o link em até 24 horas antes da solenidade. 3.1. Os interessados deverão, ainda, no mesmo prazo acima, informar o interesse na realização presencial do ato. 4. Incumbe aos advogados/procuradores intimar as testemunhas, bem como providenciar o necessário para o acesso delas à videoconferência, encaminhando, inclusive, o link da sala virtual (art. 455, §4º, do CPC). 4.1 A ausência (não apresentação) das testemunhas na audiência, será presumida como desistência de sua oitiva (art. 455, §2º, do CPC). 4.2 A ausência das partes acarretará na aplicação da pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC). 5. A incomunicabilidade entre as testemunhas e as partes deverá ser observada, sob pena de responsabilização criminal. Para tanto, cada envolvido deverá acessar a sala virtual de ambiente distinto. 6. No horário da audiência, todos os envolvidos (partes, advogados, testemunhas e etc...), acessarão à sala através do link disponibilizado, utilizando-se da internet por celular, notebook ou computador, que possua regularmente funcionando áudio e vídeo. 7. A identidade dos envolvidos na solenidade deverá ser comprovada com a apresentação de documento oficial com foto. 8. Caso as partes, testemunhas e outros colaboradores que serão ouvidos no processo não dispuserem de recursos tecnológicos suficientes para participarem da audiência por videoconferência, deverão informar o impedimento nos autos, no prazo de 5 dias, a contar deste despacho, para que, caso necessário, no dia da audiência sejam ouvidas presencialmente no Juízo da 1ª Vara Cível no Fórum de Vilhena/RO. 9. DEFENSORIA PÚBLICA ou NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICAS: As partes e testemunhas arroladas por quem é assistido pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica devem ser intimadas por mandado. No ato, o oficial de justiça deverá anotar o e-mail e WhatsApp dos envolvidos. Caso não seja possível a colheita, a parte e/ou testemunha deverá ser intimada para apresentar o e-mail e WhatsApp na Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica, para que seja apresentado nos autos em até 5 dias antes da solenidade. 10. Intime-se a parte na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), ou pessoalmente se estiver patrocinada pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica. Serve o presente como MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 16 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito