Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006169-02.2018.8.22.0021.
EMBARGANTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361 Polo Passivo: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO DO
EMBARGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: PAULO GARCIA SOARES ADVOGADO DO
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Paulo Garcia Soares em face de Luiz Carlos da Silva, em relação à execução que tramita nos autos nº 7000720-97.2017.8.22.0021. Sobreveio petição do embargante informando que, nos autos principais da execução, foi determinada a intimação do espólio do executado por meio de edital, a fim de possibilitar a habilitação de eventuais herdeiros para fins de substituição processual, nos termos do art. 257, II, e §1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, requer o sobrestamento dos presentes embargos até que se cumpra a determinação proferida nos autos principais, com a regularização da representação processual da parte executada. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes implica a suspensão do processo até que seja promovida a regularização da sucessão processual. No caso em análise, verifica-se que a regularização da representação processual do embargado depende da habilitação de eventuais herdeiros ou sucessores, providência que está sendo adotada nos autos da execução principal. Assim, mostra-se prudente e adequado o sobrestamento do presente feito, a fim de evitar nulidades processuais e assegurar a regular formação da relação processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo necessário à regularização da sucessão processual nos autos principais(ID.124451507). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, intime-se a parte embargante para informar se já houve habilitação no processo principal, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: Suspenda-se o feito até a regularização da sucessão processual nos autos da execução principal. Decorrido o prazo do edital, intime-se o embargante para manifestação no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:20
Expedição de documento
16/03/2026, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:36
Publicação
20/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: PAULO GARCIA SOARES ADVOGADO DO
EMBARGANTE: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361
EMBARGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO DO
EMBARGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006169-02.2018.8.22.0021
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito