Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE ADVOGADO DO EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361 DECISÃO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiáriaREQUERENTE: MARTINHO KEMPIMe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Dispensável a impressão deste despacho. 1.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2. Decorrido o prazo de 30 dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo transfira-se os valores para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia 2.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3. Após, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006304-14.2018.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE ADVOGADO DO EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361 DECISÃO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiáriaREQUERENTE: MARTINHO KEMPIMe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Dispensável a impressão deste despacho. 1.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2. Decorrido o prazo de 30 dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo transfira-se os valores para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia 2.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3. Após, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006304-14.2018.8.22.0021
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 07:30
Outras Decisões
15/05/2024, 07:30
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 17:41
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:24
Publicação
16/04/2024, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE ADVOGADO DO EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa para reexpedição do alvará. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006304-14.2018.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 07:57
Mero expediente
15/04/2024, 07:57
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 00:11
Publicação
18/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7006304-14.2018.8.22.0021.
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM Advogados do(a)
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE Advogado do(a) EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA - RO0002361A INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos valores que se encontram em depósito, considerando que foi realizada penhora online, conforme ID 70562569 e expedido alvará (ID 76255863).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 08:40
Documento (Certidão)
15/03/2024, 08:39
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:34
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:49
Publicação
04/03/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7006304-14.2018.8.22.0021.
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM Advogados do(a)
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE Advogado do(a) EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA - RO0002361A INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos valores existentes na conta judicial, conforme demonstrado no id. 102341314.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 16:54
Documento (Certidão)
01/03/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 04:57
Publicação
26/02/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE ADVOGADO DO EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A SENTENÇA
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica 7006304-14.2018.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARTINHO KEMPIM, em face de SELSO LEITE. A parte autora pleiteou a extinção dos autos em razão do acordo judicial realizado entre as parte nos autos 7003554-97.2022.8.22.0021 (em tramitação no juízo da 2ªVG deste juízo), que fora devidamente homologado, conforme decisão em anexo. É o breve relatório. Decido. Assim, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Procedi a baixa das restrição via RENAJUD. Dispensado o recolhimento das custas finais, conforme disposto nos arts. 8º, inciso III, e 12, inciso I, da Lei 3.896/2016. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Dispensada a intimação das partes, eis que não acarretará prejuízos. Arquivem-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquivem-se o feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 25 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2024, 20:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2024, 20:22
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 00:21
Publicação
05/02/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7006304-14.2018.8.22.0021.
REQUERENTE: MARTINHO KEMPIM Advogados do(a)
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642 EXCUTADO: SELSO LEITE Advogado do(a) EXCUTADO: SIDNEY GONCALVES CORREIA - RO0002361A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que foi homologado acordo nos autos 7003554-97.2022.8.22.0021. Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:48
Desarquivamento
02/02/2024, 08:47
Provisório
29/03/2023, 13:19
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:28
Publicação
09/03/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:50
Documento (Certidão)
08/03/2023, 12:44
Mero expediente
07/03/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:19
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:39
Publicação
01/02/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 11:35
Por decisão judicial
27/01/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:37
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:21
Publicação
04/11/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:11
Mero expediente
03/11/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 10:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:51
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:23
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:01
Publicação
02/06/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 19:23
Outras Decisões
31/05/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:27
Publicação
02/05/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:53
Expedição de documento (Alvará)
29/04/2022, 11:47
Documento (Certidão)
29/04/2022, 08:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:24
Publicação
02/03/2022, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:28
Publicação
24/02/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 19:16
Outras Decisões
22/02/2022, 19:16
Decurso de Prazo
21/02/2022, 22:48
Decurso de Prazo
21/02/2022, 19:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 19:42
Publicação
13/01/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:52
Publicação
13/01/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:24
Outras Decisões
11/01/2022, 16:24
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 13:20
Publicação
14/12/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 07:26
Publicação
13/12/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 10:58
Outras Decisões
10/12/2021, 10:58
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:56
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:04
Publicação
19/11/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:54
Publicação
19/11/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 09:16
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/11/2021, 09:12
Publicação
10/11/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 11:28
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 12:51
Recebimento
04/08/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SELSO LEITE ADVOGADO(A): SIDNEY GONÇALVES CORREIA – RO2361
APELADO: MARTINHO KEMPIM ADVOGADO(A): ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL – RO6965 ADVOGADO(A): SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL – RO6642 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/06/2020 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 25/03/2021 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Rescisão contratual. Prestação de serviços. Construção de imóvel residencial não concluída. Restituição de valores. Danos materiais. Danos morais. Honorários advocatícios contratuais. Comprovado a não conclusão do imóvel, é cabível a condenação do responsável à restituição dos valores pagos, bem como à indenização pelos danos materiais experimentados e ao pagamento de indenização por danos morais, impondo-se a manutenção do valor fixado em sentença, uma vez que observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. A verba honorária, pela qual responde a parte adversa, limita-se àquela decorrente da sucumbência, não podendo a condenação alcançar honorários pactuados de forma particular.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 90 de 16/06/2021 a 23/06/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7006304-14.2018.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
06/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau
Processo: 7006304-14.2018.8.22.0021.
Apelante: Selso Leite Advogado: Sidney Gonçalves Correia (OAB/RO 2361)
Apelado: Martinho Kempim Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Redistribuído por sorteio em 25/03/2021
Intimação - – Apelação Cível (PJE) Origem: 7006304-14.2018.8.22.0021 – Buritis/ 1ª Vara Genérica
Vistos. Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto o apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A concessão da gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição). Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que o apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo ou que tal fato acarretaria prejuízo ao seu sustento ou de sua família, o que poderia ser feito mediante apresentação de documentos hábeis a este fim, como declaração de imposto de renda, contracheque, pro labore, etc.
Ante o exposto, determino a intimação do apelante para comprovar a impossibilidade do recolhimento do valor do preparo ou o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumprida a ordem, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator