Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VOSSI PEREIRA GOMES, MARIA JOSE DA SILVA MOURA Advogado do(a)
AUTOR: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737
REU: MUNICIPIO DE CEREJEIRAS INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 101239008. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Prazo
exequentes: 05 dias Prazo
executada: 10 dias
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000871-82.2020.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VOSSI PEREIRA GOMES, MARIA JOSE DA SILVA MOURA Advogado do(a)
AUTOR: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737
REU: MUNICIPIO DE CEREJEIRAS INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 101239008. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Prazo
exequentes: 05 dias Prazo
executada: 10 dias
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000871-82.2020.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:50
Documento (Certidão)
02/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000871-82.2020.8.22.0013.
AUTOR: VOSSI PEREIRA GOMES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737
REU: Municipio de Cerejeiras INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Ficando, desde já, ciente que havendo mais de um credor, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizadas. ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR: Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS: Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO
REQUERENTE: Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO: ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO: PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO: Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS: BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS: BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: RESOLUÇÃO N. 290/2023-TJRO Art. 12. A requisição encaminhada pelo SAPRE deverá vir acompanhada dos seguintes documentos constantes do processo que serão anexados em PDF, com arquivos no tamanho de até 5300 Mb: I – petição Inicial; II - documentos pessoais; III - procuração e substabelecimento; IV – data de citação (fase de conhecimento e da execução); V – sentença; VI – acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); VII – certidão de trânsito em julgado; VIII – petição do cumprimento/execução de sentença; IX – sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); X – certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição; XI – demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; XII – certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição e ausência de insurgência a respeito; XIII – decisão com data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso; XIV – quando couber, informações sobre o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. XV – informação sobre eventual pagamento de parcela superpreferencial de qualquer natureza; XVI – outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição, conforme Anexo II desta Resolução. § 1º A requisição de precatório deve ser preenchida no SAPRE por servidor(a) do Tribunal de Justiça, não sendo atribuição da parte e seus patronos. § 2º Após o preenchimento no sistema pelo(a) servidor(a), a requisição será enviada ao(a) Juiz da execução para assinatura e encaminhamento ao(a) Presidente deste Tribunal. § 3º Caso seja enviado o inteiro teor do processo, a requisição será devolvida para que o requisitante atenda apenas aos incisos I a XVI deste artigo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000871-82.2020.8.22.0013.
AUTOR: VOSSI PEREIRA GOMES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737
REU: Municipio de Cerejeiras INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Ficando, desde já, ciente que havendo mais de um credor, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizadas. ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR: Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS: Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO
REQUERENTE: Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO: ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO: PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO: Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS: BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS: BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: RESOLUÇÃO N. 290/2023-TJRO Art. 12. A requisição encaminhada pelo SAPRE deverá vir acompanhada dos seguintes documentos constantes do processo que serão anexados em PDF, com arquivos no tamanho de até 5300 Mb: I – petição Inicial; II - documentos pessoais; III - procuração e substabelecimento; IV – data de citação (fase de conhecimento e da execução); V – sentença; VI – acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); VII – certidão de trânsito em julgado; VIII – petição do cumprimento/execução de sentença; IX – sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); X – certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição; XI – demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; XII – certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição e ausência de insurgência a respeito; XIII – decisão com data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso; XIV – quando couber, informações sobre o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. XV – informação sobre eventual pagamento de parcela superpreferencial de qualquer natureza; XVI – outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição, conforme Anexo II desta Resolução. § 1º A requisição de precatório deve ser preenchida no SAPRE por servidor(a) do Tribunal de Justiça, não sendo atribuição da parte e seus patronos. § 2º Após o preenchimento no sistema pelo(a) servidor(a), a requisição será enviada ao(a) Juiz da execução para assinatura e encaminhamento ao(a) Presidente deste Tribunal. § 3º Caso seja enviado o inteiro teor do processo, a requisição será devolvida para que o requisitante atenda apenas aos incisos I a XVI deste artigo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000871-82.2020.8.22.0013.
AUTOR: VOSSI PEREIRA GOMES e outros Advogado do(a)
AUTOR: ERITON ALMEIDA DA SILVA - RO7737
REU: Municipio de Cerejeiras INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Ficando, desde já, ciente que havendo mais de um credor, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizadas. ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR: Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS: Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO
REQUERENTE: Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO: ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO: PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO: Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS: BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS: BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: RESOLUÇÃO N. 290/2023-TJRO Art. 12. A requisição encaminhada pelo SAPRE deverá vir acompanhada dos seguintes documentos constantes do processo que serão anexados em PDF, com arquivos no tamanho de até 5300 Mb: I – petição Inicial; II - documentos pessoais; III - procuração e substabelecimento; IV – data de citação (fase de conhecimento e da execução); V – sentença; VI – acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); VII – certidão de trânsito em julgado; VIII – petição do cumprimento/execução de sentença; IX – sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); X – certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição; XI – demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; XII – certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição e ausência de insurgência a respeito; XIII – decisão com data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso; XIV – quando couber, informações sobre o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. XV – informação sobre eventual pagamento de parcela superpreferencial de qualquer natureza; XVI – outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição, conforme Anexo II desta Resolução. § 1º A requisição de precatório deve ser preenchida no SAPRE por servidor(a) do Tribunal de Justiça, não sendo atribuição da parte e seus patronos. § 2º Após o preenchimento no sistema pelo(a) servidor(a), a requisição será enviada ao(a) Juiz da execução para assinatura e encaminhamento ao(a) Presidente deste Tribunal. § 3º Caso seja enviado o inteiro teor do processo, a requisição será devolvida para que o requisitante atenda apenas aos incisos I a XVI deste artigo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:29
Publicação
02/05/2023, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA JOSE DA SILVA MOURA, AVENIDA DOS ESTADOS 1621 MARANATÃ - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, VOSSI PEREIRA GOMES, PORTO ALEGRE 2002 JOSÉ DE ANCHIETA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ERITON ALMEIDA DA SILVA, OAB nº RO7737 Parte
requerida: Municipio de Cerejeiras, AVENIDA DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000871-82.2020.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 100.000,00 () Parte
Vistos. INTIME-SE a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. Ressalte-se que os honorários advocatícios somente serão fixados em caso de apresentação de impugnação rejeitada, conforme inteligência do artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil em caso de execução via procedimento comum e não incide na execução sob rito da Lei 12.153/09 (art. 27, Lei 12.153-09 c/c art. 55, Lei 9.099-95 c/c Enunciado 97, do FONAJE). Tendo a parte requerida permanecido inerte quanto aos cálculos apresentados, não há que se falar em condenação da requerida em honorários da fase de cumprimento da sentença, tendo em vista que não houve resistência da demandada em efetuar o pagamento daquilo que foi cobrado pela exequente. Importante ressalta que, por se tratar de procedimento de pagamento que somente é realizado mediante expedição de RPV e que referido expediente somente é emitido pelo juízo após a confirmação dos cálculos, não haveria outra forma da parte requerida cumprir voluntariamente o pagamento da obrigação, como, por exemplo, depósito judicial, entrega de numerário em mãos à requerente mediante recibo, emissão de cheque, depósito em conta-corrente, ou qualquer outra forma de quitação da dívida (CPC, art. 924, inciso II), porquanto por disposição constitucional a Fazenda Pública se obriga ao pagamento de condenações judiciais por precatório ou RPV, na forma do art. 100, da Constituição Federal. Veja-se: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Portanto, se a lei determina que o pagamento do crédito judicial se opere unicamente mediante expedição dos requisitórios, resta desarrazoada a afirmação de que a parte autora teve que ingressar com pedido de cumprimento da sentença porque o requerido não pagou de pronto o valor devido, uma vez que, como dito, sem expedição das requisições de pagamento não haveria como o demandado efetuar o pagamento. Caso o patrono tenha calculado honorários de execução previamente e feito incidir no cumprimento de sentença, atentando-se a esta Decisão, deve promover a imediata retificação, antes da ciência e manifestação do executado, sob pena de nova vista dos autos ao executado, por 30 dias, após a adequação aos parâmetros aqui colocados, pois não será dado prosseguimento à execução antes de estar adequada ao título executado. Caso não haja oposição aos cálculos, ficam HOMOLOGADOS os cálculos do exequente para todos os fins de direito. Assim, tendo em vista a ausência de resistência da parte executada, quer por aquiescência, quer por omissão de manifestação, expeça-se, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Ressalte-se, no entanto, que eventual desconformidade evidente com o título executivo poderá ser modificado, inclusive de ofício, pois se trata de matéria de ordem pública, vide art. 1-E, da Lei 9.494-97 e entendimentos jurisprudenciais abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. NÃO oferecimento. EXECUTADO. MANIFESTAÇÃO. ARGUMENTOS. VALORAÇÃO. Ainda que intempestiva a oposição da parte executada à pretensão executiva, suas alegações, apresentadas antes do pagamento definitivo e tendentes a afastar a presunção relativa de correção do cálculo da parte exequente, podem ser valoradas pelo magistrado, admitindo-se inclusive o reconhecimento da desconformidade do cálculo ao título, já que matéria de ordem pública. (TRF4, AG 5011276-95.2017.404.0000, SEGUNDA TURMA, Relator LUIZ CARLOS CERVI, juntado aos autos em 23/08/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n° 344/STJ: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". 2. No caso de execução contra a Fazenda Pública, aplica-se o princípio da indisponibilidade do interesse público, cabendo ao juiz da execução verificar de ofício a exatidão dos cálculos apresentados, a fim de evitar enriquecimento sem causa em detrimento do erário. (TRF4, AG 5008129-61.2017.404.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 12/05/2017) Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Em caso do valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo eventual renúncia para que seja possível a credora receber por meio de RPV. Fica a parte exequente ciente de que o sistema de expedição Estadual de RPV (SAPRE) não atualizada os valores automaticamente (lapso entre a homologação dos cálculos e efetiva expedição da ordem de pagamento) e eventual atualização de cálculos após a homologação pode acarretar em demora para expedição da ordem de pagamento (pois deve haver intimação do executado e, em caso de irresignação, conclusão ao juízo para decisão). Caso haja a apresentação de novos cálculos (com inclusão de juros e correção monetária) pela parte exequente, atualizando período posterior à homologação judicial, intime-se o executado para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretando o seu silêncio como aquiescência aos novos numerários. Na hipótese de haver irresignação do executado, regressem os autos conclusos para apreciação. Inexistindo irresignação expressa, expeça-se RPV/precatório, conforme o caso. Com a comprovação dos depósitos e não sendo verificadas irregularidades, expeçam-se os alvarás de levantamento, se for o caso. Após, nada pendente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito