Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUBIANA CORREA DE SOUZA DE PAULA ADVOGADOS DO
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO DO
REU: BRADESCO SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003881-08.2023.8.22.0021
Trata-se de ação ajuizada por LUBIANA CORREA DE SOUZA DE PAULA em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. Inicialmente a gratuidade da justiça fora indeferida, tendo a parte autora interposto Agravo de Instrumento. Conforme Id.97157105, o recurso não foi provido.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL COM EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso IV ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada e registrada automaticamente no PJe. Arquive-se. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 2 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito