SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA
CNPJ
Autor
RUBEM CABRAL GOMES FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MILEISI LUCI FERNANDES
OAB/RO 3487·CPF·Representa: Autor
JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR
OAB/RO 6202·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FERNANDES SILVA
OAB/RO 8128·CPF·Representa: Autor
MARCELO LESSA PEREIRA
OAB/RO 1501·CPF·Representa: Autor
AFRANIO PATROCINIO DE ANDRADE
OAB/RO 615·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/09/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:48
Publicação
10/09/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:42
Publicação
10/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO Neste ato, expedi o alvará judicial na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 323,82 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01549514 - 8 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 323,82 1- Concretizada a transferência dos valores, arquive-se definitivamente. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO Neste ato, expedi o alvará judicial na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 323,82 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01549514 - 8 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 323,82 1- Concretizada a transferência dos valores, arquive-se definitivamente. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO Neste ato, expedi o alvará judicial na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 323,82 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01549514 - 8 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 323,82 1- Concretizada a transferência dos valores, arquive-se definitivamente. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO Neste ato, expedi o alvará judicial na modalidade transferência direta entre contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 323,82 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01549514 - 8 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 323,82 1- Concretizada a transferência dos valores, arquive-se definitivamente. Vilhena/RO, 9 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
09/09/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:58
Publicação
22/08/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO - RO615, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados na certidão de ID 110082634.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:49
Documento (Certidão)
21/08/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:59
Publicação
13/08/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO Neste ato expedi o alvará judicial eletrônico na modalidade transferência direta. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 322,15 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01552952 - 2 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 322,15 Concretizada a transferência dos valores, arquive-se definitivamente os autos. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 12 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
13/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:58
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 18:30
Documento (Certidão)
07/08/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 18:05
Documento (Certidão)
06/08/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 00:36
Publicação
05/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 SENTENÇA Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente/autora, JULGO EXTINTA esta Execução de Título Extrajudicial promovida pela
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA contra
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas satisfeitas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo: DEFIRO o pedido de expedição de alvará eletrônico. Desse modo, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente à Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência de Valores Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 321,57 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01552953 - 0 Sim (001) Ag.: 0101-3 C.: 80106-2 R$ 3.414,21 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 01552953 - 0 Sim (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 3.735,78 No mais, considerando a total satisfação do débito, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 2 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:54
Arquivamento
02/08/2024, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2024, 09:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2024, 09:54
Conclusão
18/07/2024, 14:30
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:18
Publicação
20/05/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi deferido e encontrado ativos financeiros em desfavor da executada, por meio do sistema SISBAJUD. Diante do bloqueio de valores, a executada, por meio de curador especial, apresentou impugnação requerendo a desconstituição do bloqueio de valores realizados em suas contas bancárias sob o argumento de que as quantias bloqueadas são impenhoráveis, pois referem-se a valores inferiores a 40 salários mínimos e que, conforme a jurisprudência pátria, mesmo que não estejam em conta poupança, se faz devido o reconhecimento da impenhorabilidade. Instada a manifestar-se, a exequente apresentou manifestação refutando os termos da impugnação. Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. No caso em tela, apesar de alegar a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários, afirmando que a jurisprudência resguarda tal limitação de penhora mesmo que tais valores não se encontrem em conta poupança, é certo que a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos é presumida, todavia, não há, nos autos, qualquer evidência de que o valor contido em aplicações se limite a mencionado teto. Não havendo a comprovação supra e considerando que inexiste qualquer abuso na restrição, bem como que a executada não trouxe aos autos qualquer comprovação ou mesmo indício de que a penhora de tais valores lhe tenha atingido o mínimo substancial a sua sobrevivência, ao menos por hora, não há falar em liberação de penhora. Registre-se que, nos termos do art. 373, II do CPC, cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos do exercício do direito do autor, sendo certo que, no ordenamento jurídico brasileiro, vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas é necessário provar o fato que atrai o direito. Nesse mesmo sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de Instrumento. Bloqueio de valores. Poupança. Impenhorabilidade. Limite legal. Ausência de Prova. Manutenção do bloqueio. Recurso não provido. É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, quantia depositada em caderneta de poupança, sendo do executado o ônus de provar que o valor bloqueado está protegido pela hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC, que dele não se desincumbiu no caso concreto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado. (Agravo de instrumento nº 0000640-29.2014.8.22.0000, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado em 02/07/2014) (destaquei). Quanto ao pedido de expedição de ofício para a instituição financeira, consoante fundamentação acima, as diligências para comprovar a essencialidade da verba compete ao próprio executado e, se apesar do bloqueio efetivados em suas contas, não diligenciou neste sentido, tal incumbência não pode ser transferida ao Poder Judiciário, razão pela qual INDEFIRO. Feitas tais considerações, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora, por não vislumbrar a hipótese de impenhorabilidade da impenhorabilidade alegada. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, nada sendo requerido, INTIME-SE o credor a apresentar os dados para a transferência dos valores, bem como atualizar o valor do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. Vilhena/RO, 17 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:31
Outras Decisões
17/05/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 17:56
Documento (Certidão)
13/05/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:29
Publicação
30/04/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO A pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Vilhena/RO, 29 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo: Intime-se a parte executada, pessoalmente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Servirá esta decisão como carta/mandado e demais atos de expediente:
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:56
Outras Decisões
29/04/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2024, 08:20
Por decisão judicial
19/03/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:07
Publicação
27/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO - RO615, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 18:19
Documento (Certidão)
08/02/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:12
Publicação
06/02/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 ALVARÁ ELETRÔNICO Modalidade: Transferência direta em conta corrente. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 73,19 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 1549512 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 R$ 580,40 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 1549513 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 R$ 18,35 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 1549514 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 R$ 1.562,32 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 1549515 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 R$ 2.577,98 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA 03780605000130 1549516 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 80106-2 TOTAL: R$ 4.812,24
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da expedição do alvará judicial, bem como no prazo de 10 (dez) dias, querendo, pugnar pelo prosseguimento do feito apresentando cálculos atualizados de valores. Vilhena/RO, 5 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:08
Outras Decisões
05/02/2024, 10:08
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 03:44
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:45
Outras Decisões
20/12/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:54
Publicação
21/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO - RO615, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:09
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:10
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 20:17
Publicação
20/10/2023, 20:17
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:20
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi encontrado e deferido o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada RUBEM CABRAL GOMES FILHO. Diante do bloqueio de valores, o executado, por meio de curador especial, apresentou impugnação requerendo a desconstituição do bloqueio de valores realizados em suas contas bancárias sob o argumento de que as quantias bloqueadas são impenhoráveis, pois referem-se a valores inferiores a 40 salários mínimos e que, conforme a jurisprudência pátria, mesmo que não estejam em conta poupança, se faz devido o reconhecimento da impenhorabilidade. Instada a manifestar-se, a exequente apresentou manifestação refutando os termos da impugnação. Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. Dispõe o artigo 833, X, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso em tela, apesar de alegar a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários, afirmando que a jurisprudência resguarda tal limitação de penhora mesmo que tais valores não se encontrem em conta poupança, fato é que a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar que o valor bloqueado é a única verba que possuiu. Portanto, considerando que inexiste qualquer abuso na restrição, bem como que a executada não trouxe aos autos qualquer comprovação ou mesmo indício de que a penhora de tais valores lhe tenha atingido o mínimo substancial a sua sobrevivência, a impugnação apresentada não merece acolhimento deste juízo. Registre-se que, nos termos do art. 373, I do CPC, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que, no ordenamento jurídico brasileiro, vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas é necessário provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Nesse mesmo sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de Instrumento. Bloqueio de valores. Poupança. Impenhorabilidade. Limite legal. Ausência de Prova. Manutenção do bloqueio. Recurso não provido. É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, quantia depositada em caderneta de poupança, sendo do executado o ônus de provar que o valor bloqueado está protegido pela hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC, que dele não se desincumbiu no caso concreto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado. (Agravo de instrumento nº 0000640-29.2014.8.22.0000, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado em 02/07/2014) (destaquei). Neste sentido, não tendo a executada se desincumbido do ônus que lhe é imposto, o bloqueio efetuado deve ser mantido. Quanto ao pedido de expedição de ofício para a instituição financeira, consoante fundamentação acima, as diligências para comprovar a essencialidade da verba compete ao próprio executado e, se apesar do bloqueio efetivados em suas contas, não diligenciou neste sentido, tal incumbência não pode ser transferida ao Poder Judiciário, razão pela qual INDEFIRO. Feitas tais considerações, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade de conta poupança, conforme artigo 833, inciso X do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, nada sendo requerido, INTIME-SE o credor a apresentar os dados para a transferência dos valores, bem como atualizar o valor do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. Vilhena/RO, 19 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
20/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:30
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:53
Não-Acolhimento
19/10/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:07
Publicação
05/10/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito da impugnação à penhora apresentada. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Vilhena/RO, 4 de outubro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 13:31
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:07
Documento (Certidão)
25/08/2023, 14:03
Publicação
22/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO - RO615, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:43
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:04
Publicação
09/08/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO - RO615, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Data e Hora 08/08/2023 17:02:46 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1547 Caracteres 1076 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 26,37
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:41
Publicação
07/08/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA, CNPJ nº 03780605000130, RUA RUI BARBOSA 1112 ARIGOLÂNDIA - 76801-186 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO, OAB nº RO615, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128 Polo Passivo:
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO, RUA GOAIS s/n EMBRATEL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.596,52 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD resultou parcialmente frutífera, consoante comprovante em anexo. Considerando que o(a) executado(a) é pessoa em lugar incerto e não conhecido, já citada por edital, para validade do ato de constrição realizado nestes autos, PUBLIQUE-SE no diário de Justiça Eletrônico, servindo este despacho como EDITAL DE INTIMAÇÃO, para que o(a) executado(a), RUBEM CABRAL GOMES FILHO, inscrito no CPF n. 969.759.622-00, possa tomar conhecimento dos atos de constrição de valores realizados em suas contas bancárias e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresente eventuais impugnações. Ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e permanecendo inerte o executado, remeta-se os autos ao Curador Especial (Defensoria Pública do Estado de Rondônia) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido em dobro, manifestar-se acerca dos ativos financeiros do tornados indisponíveis. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se a CPE com o necessário Vilhena/RO, 4 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Agência e Distribuição, Estabelecimentos de Ensino Polo Ativo:
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:04
Outras Decisões
04/08/2023, 09:04
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 18:42
Outras Decisões
12/06/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:48
Publicação
03/05/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7000415-71.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, DEISE LUCIA DA SILVA SILVINO VIRGOLINO - RO615
EXECUTADO: RUBEM CABRAL GOMES FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 18:55
Publicação
13/03/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 04:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:00
Documento (Certidão)
07/12/2022, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2022, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2022, 09:21
Documento (Certidão)
10/08/2022, 09:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:31
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:30
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:29
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:33
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:37
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 18:13
Publicação
30/06/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:33
Outras Decisões
29/06/2022, 09:33
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:54
Publicação
09/06/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:16
Outras Decisões
08/06/2022, 10:16
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:08
Publicação
25/05/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 07:14
Mandado
14/03/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:45
Decurso de Prazo
07/02/2022, 09:04
Decurso de Prazo
07/02/2022, 09:04
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:06
Mandado
27/01/2022, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 12:03
Publicação
09/12/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:30
Outras Decisões
07/12/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:42
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:44
Publicação
08/11/2021, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:26
Outras Decisões
05/11/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:04
Publicação
22/09/2021, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 12:16
Documento (Certidão)
24/03/2021, 21:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))