Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003553-83.2020.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação e homologada a extinção pelo cumprimento, ID 98202644. Defiro o pedido do ID 99480492. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 5. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 5 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003553-83.2020.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação e homologada a extinção pelo cumprimento, ID 98202644. Defiro o pedido do ID 99480492. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 5. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 5 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:07
Mero expediente
05/02/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:44
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:06
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 12:12
Publicação
22/11/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003553-83.2020.8.22.0021 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para esclarecer as informações prestada no ID 98588641 e o depósito realizado, considerando que não há nos autos informações quanto a comprovação da revogação do instrumento de procuração, inexiste também a comprovação do contrato advocatícios e as razões que justifiquem o depósito judicial ID 98588647. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:07
Mero expediente
21/11/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 07:39
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:12
Publicação
13/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003553-83.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:33
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:54
Publicação
07/11/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003553-83.2020.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 5. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 6 de novembro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:03
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2023, 09:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 01:24
Publicação
27/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003553-83.2020.8.22.0021.
EXEQUENTE: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (pagamento da condenação).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:19
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:04
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:48
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:17
Publicação
27/09/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003553-83.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383 Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES ADVOGADO DO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 26 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:09
Mero expediente
26/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 08:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/07/2023, 08:22
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:43
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:09
Publicação
10/05/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: WALVERNAGS COTRIN GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383
Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados: 1. DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR; 2. A SE MANIFESTAR E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Prazo de 05 dias. Buritis, 9 de maio de 2023
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7003553-83.2020.8.22.0021
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:41
Recebimento
09/05/2023, 09:39
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – PB15013
APELADO: WALVERNAGS COTRIN GONÇALVES ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES – RO2383 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/11/2020 Decisão: “PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Obrigação de fazer e indenizatória. Rede elétrica rural. Subestação. Construção pelo consumidor. Incorporação ao patrimônio da concessionária. Reembolso. As redes particulares devem ser incorporadas ao patrimônio da respectiva concessionária de distribuição, sendo exceção apenas os casos de redes particulares que dispuserem de ato autorizativo do poder concedente para atuarem. Ante a incorporação, é devido o ressarcimento dos valores despendidos com a construção da rede elétrica, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 84 de 26/05/2021 a 02/06/2021 AUTOS N. 7003553-83.2020.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)