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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7057020-76.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTES: BRUNO PESSANHA LOQUE, CONSTRUTORA SAB LTDA, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ANA AMELIA RIBEIRO SALES, OAB nº MG140649, ELAINE MENDES RAMOS, OAB nº MG93607, LEANDRO MARTINS PARREIRA, OAB nº MG86037, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG55454E, PAULA NORTON FORNACIARI, OAB nº MG105498, LILIAN BARROS ASSIS, OAB nº MG111256, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO O feito foi extinto pela satisfação, conforme sentença de Id 109860229 - Pág. 1, registrando-se valores a serem devolvidos para o Banco do Brasil S.A. Em sendo assim, determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo advogado do executado (Id 112236591), no prazo de 5 dias. 2- Arquivem-se. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Caixa Econômica Federal, Conta judicial: 01846783-6, Valor R$ 3.574,86 (mais acréscimos) Favorecido: BANCO DO BRASIL, Agência: 3793-1 Conta: 99738.691-6 Porto Velho, 29 de outubro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, LILIAN BARROS ASSIS - MG111256, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO REQUERIDA - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada acerca dos documentos juntados pela parte contrária no ID 110583786, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7057020-76.2016.8.22.0001 Contratos Bancários Cumprimento de sentença REQUERENTES: BRUNO PESSANHA LOQUE, CONSTRUTORA SAB LTDA, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ANA AMELIA RIBEIRO SALES, OAB nº MG140649, ELAINE MENDES RAMOS, OAB nº MG93607, LEANDRO MARTINS PARREIRA, OAB nº MG86037, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG55454E, PAULA NORTON FORNACIARI, OAB nº MG105498, LILIAN BARROS ASSIS, OAB nº MG111256, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de sentença que BRUNO PESSANHA LOQUE e seus patronos JBL ADVOCACIA E CONSULTORIA endereçam ao BANCO DO BRASIL S.A. Após a intimação, a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação, bem como juntou guia de depósito e pagamento das custas processuais finais (ID n. 104145682 e Id 108403471). A exequente Construtora SAB Ltda comprovou o pagamento da parte que lhe tocava das custas finais (Id 104254189). Ao se manifestar quanto ao depósito, o exequente indicou conta para fins de transferência do referido valor (Id 108826713). Considerando a quitação integral do crédito pelo exequente, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no artigo 526, § 3º e 924, II, do CPC. P. R. I. Em face da preclusão lógica, antecipo o trânsito em julgado para esta data e determino, desde logo, o arquivamento do feito. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo patrono do embargante/requerido, no prazo de 5 dias. 2- Desvincule-se a DPE/RO como representante de CONSTRUTORA SAB LTDA e JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR. ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 55.480,33 JOÃO BOSCO LEOPOLDINO ADVOCACIA E CONSULTORIA 01193604000164 01846783 - 6 Sim (237) Ag.: 04626 C.: 0157722-0 TOTAL R$ 55.480,33 Porto Velho, RO 16 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (3) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL e outros (3) Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente os valores de R$ 35.240,21 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos) e R$ 6.000,86 (seis mil reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a)
08/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 006.171.176-40, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 006.171.176-40, BRUNO PESSANHA LOQUE CPF: 053.194.676-21 SENTENÇA ID 89874463: “(...)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, nos termos do nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC e com base no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado pelo BANCO DO BRASIL na ação monitória proposta contra CONSTRUTORA SAB LTDA e JOÃO BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR para constituir de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC/2015, CONDENANDO-OS ao pagamento do débito oriundo do contrato referido na inicial, devendo o cálculo da dívida ser efetuado com base na revisão contratual, com a limitação dos juros de mora em 1% (um por cento) ao mês. A parte autora/embargada, caso queira, deverá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, apresentando planilha de cálculo atualizada. Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Monitória para declarar inexistência de contratação e a nulidade do contrato de abertura de crédito com relação ao requerido e no tocante à reconvenção, ao pagamento de indenização por danos morais pelo banco autor/embargado no montante de R$ 3.000,00. Em face da sucumbência recíproca, a autora/embargada arcará com 25% das custas processuais e as requeridas (Construtora SAB LTDA e João Borges de Oliveira Júnior) com 75%. Com relação aos honorários advocatícios em benefício do autor/embargado, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC); e em prol do requerido/embargante, fixo honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido, ante procedência parcial dos Embargos Monitórios e do pedido reconvencional. Intimem-se para pagamento das custas finais. Após, não havendo pagamento, proceda-se com o protesto/inscrição em dívida ativa.(...) ". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida (caso seja sucumbente) o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, LILIAN BARROS ASSIS - MG111256, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO REQUERIDA - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada acerca dos documentos juntados pela parte contrária no ID 110583786, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7057020-76.2016.8.22.0001 Contratos Bancários Cumprimento de sentença REQUERENTES: BRUNO PESSANHA LOQUE, CONSTRUTORA SAB LTDA, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ANA AMELIA RIBEIRO SALES, OAB nº MG140649, ELAINE MENDES RAMOS, OAB nº MG93607, LEANDRO MARTINS PARREIRA, OAB nº MG86037, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG55454E, PAULA NORTON FORNACIARI, OAB nº MG105498, LILIAN BARROS ASSIS, OAB nº MG111256, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de sentença que BRUNO PESSANHA LOQUE e seus patronos JBL ADVOCACIA E CONSULTORIA endereçam ao BANCO DO BRASIL S.A. Após a intimação, a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação, bem como juntou guia de depósito e pagamento das custas processuais finais (ID n. 104145682 e Id 108403471). A exequente Construtora SAB Ltda comprovou o pagamento da parte que lhe tocava das custas finais (Id 104254189). Ao se manifestar quanto ao depósito, o exequente indicou conta para fins de transferência do referido valor (Id 108826713). Considerando a quitação integral do crédito pelo exequente, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no artigo 526, § 3º e 924, II, do CPC. P. R. I. Em face da preclusão lógica, antecipo o trânsito em julgado para esta data e determino, desde logo, o arquivamento do feito. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo patrono do embargante/requerido, no prazo de 5 dias. 2- Desvincule-se a DPE/RO como representante de CONSTRUTORA SAB LTDA e JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR. ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 55.480,33 JOÃO BOSCO LEOPOLDINO ADVOCACIA E CONSULTORIA 01193604000164 01846783 - 6 Sim (237) Ag.: 04626 C.: 0157722-0 TOTAL R$ 55.480,33 Porto Velho, RO 16 de agosto de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE e outros (3) Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL e outros (3) Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEANDRO MARTINS PARREIRA - MG86037 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente os valores de R$ 35.240,21 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos) e R$ 6.000,86 (seis mil reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a)
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 006.171.176-40, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 006.171.176-40, BRUNO PESSANHA LOQUE CPF: 053.194.676-21 SENTENÇA ID 89874463: “(...)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, nos termos do nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC e com base no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado pelo BANCO DO BRASIL na ação monitória proposta contra CONSTRUTORA SAB LTDA e JOÃO BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR para constituir de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC/2015, CONDENANDO-OS ao pagamento do débito oriundo do contrato referido na inicial, devendo o cálculo da dívida ser efetuado com base na revisão contratual, com a limitação dos juros de mora em 1% (um por cento) ao mês. A parte autora/embargada, caso queira, deverá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, apresentando planilha de cálculo atualizada. Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à Monitória para declarar inexistência de contratação e a nulidade do contrato de abertura de crédito com relação ao requerido e no tocante à reconvenção, ao pagamento de indenização por danos morais pelo banco autor/embargado no montante de R$ 3.000,00. Em face da sucumbência recíproca, a autora/embargada arcará com 25% das custas processuais e as requeridas (Construtora SAB LTDA e João Borges de Oliveira Júnior) com 75%. Com relação aos honorários advocatícios em benefício do autor/embargado, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC); e em prol do requerido/embargante, fixo honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido, ante procedência parcial dos Embargos Monitórios e do pedido reconvencional. Intimem-se para pagamento das custas finais. Após, não havendo pagamento, proceda-se com o protesto/inscrição em dívida ativa.(...) ". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais pro-rata. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida (caso seja sucumbente) o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/04/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
14/03/2024, 07:17
Trânsito em julgado
13/03/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 09:05
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 13:10
Publicação
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – RJ110501 APELADO/RECORRENTE: BRUNO PESSANHA LOQUE ADVOGADO(A): ANA AMELIA RIBEIRO SALES – MG140649 ADVOGADO(A): ELAINE MENDES RAMOS – MG93607 ADVOGADO(A): JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA – MG10907 ADVOGADO(A): MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA – MG55454 ADVOGADO(A): PAULA NORTON FORNACIARI – MG105498
APELADO: JOÃO BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR CURADOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADA: CONSTRUTORA SAB LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/10/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 11/10/2023 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Recursos de apelação e adesivo improvidos. Empréstimo não contratado. Prova pericial não realizada por falta de apresentação de documentos. Presunção de veracidade dos fatos a serem provados com a prova pericial. Inscrição indevida. Dano moral. Indenização. Litigância de má-fé. O descumprimento injustificado da ordem de entrega de documentos para perícia, enseja a penalidade prevista no art. 400, II, do CPC, considerando-se verdadeiros os fatos que se pretendiam provar. Respondem objetivamente as instituições financeiras pelos danos causados com a contratação ilegítima de empréstimo e transferência bancária, com vício de consentimento, por terceiro indevidamente. A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera dano moral, por ofender a honra objetiva e subjetiva do indivíduo. O valor fixado a título de indenização por danos morais não cabe ser alterado, sendo razoável e proporcional, considerando os critérios pertinentes ao caso concreto. O inquérito para apurar suposta falsidade ideológica não afasta a presunção de boa fé processual nem veda a propositura de ação judicial de cobrança ou caracteriza litigância de má-fé; afasta-se o pedido de imposição de multa por litigância de má-fé.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 285 de 06/02/2024 - Presencial AUTOS N. 7057020-76.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:18
Não-Provimento
16/02/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:03
Mérito
08/02/2024, 10:59
Para julgamento de mérito
05/02/2024, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 10:44
Pedido de inclusão
24/11/2023, 11:57
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 16:07
Conclusão (para julgamento)
08/11/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:26
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 18:03
Publicação
27/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
APELANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A Polo Passivo: CONSTRUTORA SAB LTDA, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR, BRUNO PESSANHA LOQUE ADVOGADOS DOS
APELADOS: MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG55454A, ANA AMELIA RIBEIRO SALES, OAB nº MG140649A, PAULA NORTON FORNACIARI, OAB nº MG105498A, ELAINE MENDES RAMOS, OAB nº MG93607A, JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG10907E, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
Vistos. O recorrente Bruno Pessanha Loque pede reconsideração da decisão de ID 21790279, que, considerando a ausência de recolhimento do preparo recursal relativo ao Recurso Adesivo por ele interposto, determinou o recolhimento da referida taxa em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Na presente ocasião, o recorrente pleiteia a concessão de gratuidade judiciária, sob o argumento de estar desempregado, conforme comprova a CTPS, o extrato do CNIS-INSS, extratos bancários, IRPF, pagamento de aluguel e outras despesas - documentos esses que vieram em anexo nesta oportunidade. Apresenta decisões judiciais em que foi deferida a gratuidade judiciária em seu favor, ressaltando que foi vítima de estelionatários em mais de uma dezena de contratos do Banco do Brasil, os quais envolvem centenas de milhares de reais cada, e que, por isso, tem respondido em cerca de 13 processos judiciais de valores altíssimos, todos envolvendo o Banco do Brasil e nos quais houve a falsificação de sua assinatura. Diante disso, pede a concessão de gratuidade judiciária em seu favor. Decido. Considerando os argumentos e documentos de prova apresentados pelo Agravante neste momento, tais como CTPS sem anotação de vínculo empregatício atual e extratos bancários sem significativa movimentação financeira em conta ou vultoso saldo, reconsidero a decisão de ID 21790279 e concedo ao recorrente Bruno Pessanha Loque a gratuidade judiciária pretendida, isentando-o do recolhimento do preparo recursal do Recurso Adesivo interposto. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação e do Recurso Adesivo interpostos, recebendo-os no duplo efeito do apelo. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, outubro de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
27/10/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
26/10/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:02
Mero expediente
26/10/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 07:11
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 12:55
Publicação
19/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
APELANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A Polo Passivo: CONSTRUTORA SAB LTDA, JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR, BRUNO PESSANHA LOQUE ADVOGADOS DOS
APELADOS: MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG55454A, ANA AMELIA RIBEIRO SALES, OAB nº MG140649A, PAULA NORTON FORNACIARI, OAB nº MG105498A, ELAINE MENDES RAMOS, OAB nº MG93607A, JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG10907E, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que não foi apresentado o recolhimento do preparo recursal pertinente no ato da interposição do Recurso Adesivo, com fulcro no art. 932, parágrafo único; e art. 1.007, §4º, ambos do CPC; art. 12, §2º, do RITJRO, intime-se o recorrente Bruno Pessanha Loque para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, outubro de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 14:02
Redistribuição (prevenção; incompetência)
11/10/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:26
Recebimento
05/10/2023, 11:18
Recebimento
05/10/2023, 11:17
Distribuição (sorteio)
05/10/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Recurso Adesivo Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7057020-76.2016.8.22.0001 Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 REU: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR, BRUNO PESSANHA LOQUE, CONSTRUTORA SAB LTDA ADVOGADOS DOS REU: PAULA NORTON FORNACIARI, OAB nº MG105498, ANA AMELIA RIBEIRO SALES, OAB nº MG140649, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA, OAB nº MG55454E, ELAINE MENDES RAMOS, OAB nº MG93607
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO BRUNO PESSANHA LOQUE opôs embargos de declaração pretendendo a modificação da sentença de ID n° 89874463. RAZÕES DOS EMBARGOS: O embargante alega que a sentença contém omissões e contradição. Quanto à omissão, aduz que no dispositivo da sentença, apenas foi declarada a inexistência de contratação com relação “ao requerido” sem indicar o nome do Embargante. Também não há indicação do nome do Banco para arcar com a indenização por danos morais. Suscita que é necessário que se explicite quem são as partes condenadas a cada pagamento de honorários arbitrados. Alega, também, que há omissão na Sentença vez que foram arbitrados honorários sobre o proveito econômico, sem esclarecer qual seria o proveito. Por fim, o embargante também alega que a Sentença foi omissa ao não analisar o pedido de litigância de má-fé e contraditória quanto ao arbitramento da indenização por danos morais, devendo o quantum ser majorado. Diante disso, sustenta os vícios com relação aos elementos contidos nos autos e pugna pelo reconhecimento em decisão. CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS: Intimada, a parte embargada alegou ausência de contradições e omissões (ID n° 90755350). É o relatório. Decido. Sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do CPC e se prestam a: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração da decisão, para cuja finalidade existe recurso próprio.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, onde alegou existência de contradições e omissões na Sentença vergastada. Inicialmente, no que tange ao pedido de esclarecimento, não se mostra necessária a correção no Dispositivo na Sentença. A declaração de inexistência de contratação e a nulidade do contrato foi oriunda do Julgamento Parcial Procedente dos Embargos à Monitória opostos pelo requerido BRUNO PESSANHA, não se mostrando obscuro quem seria este requerido em discussão. Ademais, também é clara a determinação do dispositivo ao condenar o banco autor/embargado em arcar com a indenização por danos morais. O Banco do Brasil (autor) é a única instituição financeira constante dos autos, sendo, portanto, inteligível que a condenação se refira a ele. E além disso, a condenação à indenização é destinada em proveito de quem a pleiteou, sendo, desta feita, ao embargante (BRUNO PESSANHA) o direito de recebê-la. Ademais, no que tange à alegação de não ser clara a determinação de honorários com base em proveito econômico, também não assiste guarida o pedido. Proveito econômico seria resultado positivo ou ganho, que poderá ser direto, quando efetivamente se recebe uma quantia financeira, ou indireto, quando, como no exemplo do Aresp 2.231.216/SP, há a apresentação de uma defesa em execução fiscal, e o excipiente é vitorioso e não precisa desembolsar os valores que estavam sendo, erroneamente, cobrados. Assim, elucidando, proveito são, entre outros, o resultado positivo propiciado por uma ação, um objeto; a consequência positiva de algo; ganho, lucro, os proveitos de um negócio. No que tange ao pleito de condenação do Banco réu à litigância de má-fé, não deve prosperar o pedido. A litigância de má-fé é pautada pela conduta maliciosa das partes no curso do processo (art. 80, CPC). Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento segundo o qual para caracterizar a litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante. Dito isto, verifico não ser hipótese de condenar o autor em litigância de má-fé, vez que não comprovada a má-fé da parte. Ademais, a sentença embargada condenou a requerida ao pagamento de danos morais. Ao insurgir-se quanto ao valor fixado, verifica-se apenas inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se rediscutir matéria suficientemente decidida, o que é vedado nesta sede processual. A sentença refletiu, portanto, o livre convencimento do magistrado com relação ao direito aplicável ao caso concreto, restando analisado e decidido de forma satisfatória. Se o embargante entende que houve análise equivocada, os embargos não são a sede adequada para sua correção. No caso em comento, merece ser acolhido o pedido do embargante SOMENTE no que se refere ao esclarecimento pormenorizado de quem arcará com os ônus sucumbenciais, devendo, todavia, manter-se inalterado os demais termos. Posto isso, conheço dos embargos de declaração e, no mérito os ACOLHO, para retificar o dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: III – DISPOSITIVO "Em face da sucumbência recíproca, a autora/embargada BANCO DO BRASIL arcará com 25% das custas processuais e as requeridas (Construtora SAB LTDA e João Borges de Oliveira Júnior) com 75%. Com relação aos honorários advocatícios em benefício do autor/embargado BANCO DO BRASIL, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC) a ser pago pelas requeridas Construtora SAB LTDA e João Borges de Oliveira Júnior; e em prol do requerido/embargante BRUNO PESSANHA, fixo honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido a ser pago pelo banco autor/embargado BANCO DO BRASIL, ante procedência parcial dos Embargos Monitórios e do pedido reconvencional". No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. Intime-se. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ELAINE MENDES RAMOS - MG93607, PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498, ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) Advogados do(a)
REU: PAULA NORTON FORNACIARI - MG105498, ANA AMELIA RIBEIRO SALES - MG140649, MAURICIO LEOPOLDINO DA FONSECA - MG55454 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057020-76.2016.8.22.0001.
AUTOR: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
RÉU: CONSTRUTORA SAB LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)