Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DO
APELADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A SENTENÇA Considerando o teor da petição de id 115679717, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal. Liberem-se eventuais restrições. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Vilhena, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006905-70.2020.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DO
APELADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A SENTENÇA Considerando o teor da petição de id 115679717, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal. Liberem-se eventuais restrições. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Vilhena, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006905-70.2020.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:37
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:11
Publicação
16/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DO
APELADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A DESPACHO Ao que consta dos autos o exequente já realizou o levantamento dos valores, conforme se vê no Id 87498130. Manifeste-se o exequente em dez dias. Vilhena quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006905-70.2020.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:52
Outras Decisões
15/01/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:59
Documento (Certidão)
08/01/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:32
Documento (Certidão)
22/03/2024, 14:51
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:28
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:06
Documento (Certidão)
15/02/2024, 11:53
Publicação
06/02/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DO
APELADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A DESPACHO Proceda-se a formalização do termo de penhora de garantia do juízo. Após, suspendo os autos até decisão dos embargos à execução. Vilhena segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006905-70.2020.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:33
Por decisão judicial
05/02/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 09:55
Desarquivamento
02/02/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:49
Definitivo
16/11/2023, 16:10
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:29
Publicação
01/11/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006905-70.2020.8.22.0014.
APELANTE: MUNICIPIO DE VILHENA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a)
APELADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Vilhena-RO, 31 de outubro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:21
Recebimento
31/10/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7006905-70.2020.8.22.0014.
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128341)
Apelado: Município de Vilhena Procurador: Procurador-Geral do Município de Vilhena Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Redistribuído em 25/04/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Tributário. Embargos à execução fiscal. Termo inicial do prazo para oposição. Intimação do executado do termo de aceitação da garantia. Apelo provido. Conforme orientação do STJ, “não obstante o art. 16, I, da Lei 6.830/80 disponha que o executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, a Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.062.537/RJ (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 4.5.2009), entendeu que, efetivado o depósito em garantia pelo devedor, é aconselhável seja ele formalizado, reduzindo-se a termo, para dele tomar conhecimento o juiz e o exequente, iniciando-se o prazo para oposição de embargos a contar da data da intimação do termo, quando passa o devedor a ter segurança quanto à aceitação do depósito e a sua formalização". Apelo provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7006905-70.2020.8.22.0014 Vilhena/4ª Vara Cível
05/09/2023, 00:00
Remessa
25/04/2023, 09:25
Recebimento
25/04/2023, 09:23
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:27
Documento (Certidão)
17/03/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 13:46
Publicação
28/02/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:15
Documento (Certidão)
27/02/2023, 12:13
Documento (Certidão)
27/02/2023, 12:09
Publicação
27/02/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:00
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:30
Expedição de documento (Alvará)
24/02/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:16
Documento (Certidão)
24/02/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença