Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADOS: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARCILIO FERREIRA DO NASCIMENTO, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 214/2021-TJRO, alterada pela Resolução n. 246/2022-TJRO c/c Ato n. 993/2022, que criou e instituiu o 1º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, intimem-se as partes para se manifestar acerca da remessa do presente feito ao núcleo especializado, devendo a aceitação ser expressa, no prazo de 15 dias. Ressalta-se que a implementação do referido núcleo especializado nessas demandas busca assegurar a eficiência e celeridade da prestação jurisdicional, de forma digital, proporcionando maior agilidade no atendimento a todos que procuram a Justiça em busca de solução de litígios específicos, evitando ainda decisões distintas acerca da mesma matéria. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com a aceitação da remessa, encaminhe-se os autos ao referido núcleo 4.0. Sobrevindo recusa expressa, retornem-se os autos para despacho. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com a aceitação da remessa, encaminhe-se os autos ao referido núcleo 4.0. 3. Sobrevindo recusa expressa, retornem-se os autos para despacho. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 28 de agosto de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz(a) de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002540-18.2013.8.22.0021 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:43
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:10
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:19
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:02
Publicação
12/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 2ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARCILIO FERREIRA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 6.232,77 - Atualizado até 30/07/2025 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 0002540-18.2013.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO ID 114981171: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) cite-se via edital, observando o rito processual (...)" Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000, e-mail: [email protected] Buritis, 11 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 17:02
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:43
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:32
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:49
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:18
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:51
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:41
Publicação
16/12/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADOS: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARCILIO FERREIRA DO NASCIMENTO, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista as diligências infrutíferas na localização da parte executada,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002540-18.2013.8.22.0021 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA cite-se via edital, observando o rito processual. Como não há nos autos garantia da execução, o que torna inócua apresentação de defesa, deixo por ora, de nomear curador especial ao executado. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Esgotado o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda-se a citação por edital do executado. 2. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. 3. Esgotado o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:41
Outras Decisões
13/12/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:45
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:03
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:10
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:42
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:01
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:15
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:59
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:50
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:43
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:30
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:13
Decurso de Prazo
12/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:35
Publicação
03/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADOS: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARCILIO FERREIRA DO NASCIMENTO, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As diligências requeridas para localização do endereço atual do requerido(a) foram realizadas, conforme espelhos em anexo. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002540-18.2013.8.22.0021 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos, no prazo de 15 dias. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 2 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:45
Outras Decisões
02/04/2024, 08:45
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:37
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:25
Publicação
18/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002540-18.2013.8.22.0021.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, MARCILIO FERREIRA DO NASCIMENTO, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, sexta-feira, 15 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:44
Outras Decisões
15/03/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:22
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 20:50
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:42
Publicação
06/02/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002540-18.2013.8.22.0021.
EXECUTADOS: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA:, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA:, CPF nº DESCONHECIDO, RUA ACRE 157, C CASA AEROPORTO VELHO - 69911-057 - RIO BRANCO - ACRE, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME, CNPJ nº 03471353000168, AV. AIRTON SENA 1438 SETOR 14 - 76873-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. Defiro o redirecionamento da execução fiscal para os sócios RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA CPF: 937.727.694-20 e MARCÍLIO FERREIRA DE NASCIMENTO CPF: 580.325.762.15, conforme a súmula 435 do STJ e art. 135, III, do CTN. A medida é possível quando demonstrado que os sócios agiram com excesso de poderes, infração à lei ou estatuto, ou, ainda, em caso de dissolução irregular da empresa (art. 135 do CTN). Quanto ao tema o STJ editou a Súmula 435, que assim dispõe: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgão competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” No caso dos autos, não obstante a tentativa para citação da pessoa jurídica, por mandado, a empresa não foi encontrada no endereço indicado pela Fazenda Pública e constante em seus atos constitutivos, deduzindo-se que dissolveu-se irregularmente Assim, inclua-se os sócios administradores no polo passivo da execução. Desde já, nomeio Curador Especial para proceder a defesa dos interesses da parte Executada, na pessoa do Defensor Público atuante neste Juízo (CPC, art. 72, II e Súmula 196 do STJ), o qual deverá ser intimado para se manifestar no prazo legal. Nesse diapasão, vale asseverar que o Curador nomeado poderá opor Embargos à Execução, desde que, é claro, se afigurem presentes quaisquer matérias tidas como controvertida, conforme estabelece o art. 16, § 2º, da Lei 6.830/80; do contrário, não há essa exigência legal. Pratique-se o necessário. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se o exequente. 2. Inclua-se o sócio RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA CPF: 937.727.694-20 e MARCÍLIO FERREIRA DE NASCIMENTO CPF: 580.325.762.15. 3. Intime-se a parte exequente, para apresentar endereço atualizados dos sócios, a fim de viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, proceda a CPE a citação nos termos da decisão inaugural. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, CPF nº 05223377249, AV FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, CPF nº 82801843253, AV. FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 42069220206, AV FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EVANIR ANTONIO DE BORBA, CPF nº 13938665220, AV. FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AV. FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:16
Outras Decisões
05/02/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 12:26
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:25
Publicação
03/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002540-18.2013.8.22.0021.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA:, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INDEFIRO o pedido de pesquisa em ralação ao Marcilio Ferreira do Nascimento, motivo pelo qual este não se encontra no polo passivo da ação.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 11:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:54
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:23
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:07
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:10
Publicação
17/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADOS: RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA:, CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0002540-18.2013.8.22.0021 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, Estado de Rondônia ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Defiro o pedido da parte exequente. Foi realizado a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme espelho em anexo. Foi indeferido a pesquisa aos demais sistemas, por se tratar de pessoa jurídica. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 16 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:22
Outras Decisões
16/08/2023, 09:22
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 18:44
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 10:24
Documento (Certidão)
13/07/2023, 10:21
Documento
04/07/2023, 11:11
Documento
04/07/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:01
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2023, 17:16
Publicação
15/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga
DECISÃO
Processo: 0002540-18.2013.8.22.0021.
EXECUTADO: CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: CONFECCOES PARAIBANO LTDA - ME, CNPJ nº 03471353000168, AV. AIRTON SENA 1438 SETOR 14 - 76873-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, EVANIR ANTONIO DE BORBA, Estado de Rondônia ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Recebo à execução fiscal. Cite-se pessoalmente o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro à ordem do juízo, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora (Lei n. 6.830, art. 8º e 9º). Caso o executado tenha interesse em realizar o parcelamento do débito, deve comparecer à unidade da PGTEC, nos termos da Resolução 231/2016/TCE-RO, podendo também ser solicitado através do e-mail [email protected]. Arbitro honorários em 10%. Para o caso de pronto pagamento e/ou não oferecimento de embargos, reduzo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento). Fica o executado intimado de que deve providenciar o pagamento das custas iniciais, no percentual 2% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3896/2016. O pagamento do débito no prazo legal isentará o executado de pagamento das custas finais. Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação de bem a penhora no prazo referido, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a/s) Executado(a/s) tantos quantos necessários à garantia da execução. Caso a penhora recaia sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge, se houver (art. 12, §2º da Lei de Execuções Fiscais). Consigne-se no(a) carta/mandado que o executado, através de advogado ou Defensor Público, poderá a partir da intimação ou da data da assinatura do respectivo termo de penhora, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do art. 16 e incisos da Lei de Execuções Fiscais. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça a excepcionalidade contida no art. 212, parágrafo §2º do CPC. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a Fazenda Pública. Após, promova-se a conclusão dos autos. Não sendo, na primeira tentativa, localizada a parte executada, ou inexistindo, também na primeira tentativa, bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para pesquisas via Bacenjud, Renajud e Infojud, após intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, remeter-se-ão os autos ao ARQUIVO, sem baixa. Advirto à Fazenda Pública que o prazo prescricional iniciar-se-á tão logo finde o prazo de 01 (um) ano acima estabelecido, somente podendo ser interrompido em caso de efetiva citação do devedor, ou efetiva constrição patrimonial (na hipótese de já haver citação frutífera antes da suspensão do processo). Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro arquivamento sem baixa, promover-se-á a conclusão do feito para análise de eventual prescrição. Ressalte-se ao executado que o processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Não tendo o executado condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente, no núcleo desta Comarca, portando este documento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REPRESENTANTES PROCESSUAIS: VALDECIR DA SILVA MACIEL, CPF nº 05223377249, AV FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO, CPF nº 82801843253, AV. FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 42069220206, AV FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EVANIR ANTONIO DE BORBA, CPF nº 13938665220, AV. FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AV. FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA