Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: INACIO VENANCIO CONCEICAO CPF: 585.597.012-49, CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO CPF: 585.579.032-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 123600754, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros DECISÃO ID 123600754: "Vistos, Procedida à diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome das partes executadas, consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, converto o bloqueio em penhora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se por edital as partes executadas para se manifestarem quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de ausência de impugnação, retornem os autos na pasta "Despacho Alvará". Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente as suas contrarrazões, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para a pasta “Decisão”. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de setembro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2559 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 67,63
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:48
Documento (Certidão)
08/10/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:10
Expedição de documento (incompetência)
02/09/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 03:03
Publicação
22/07/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Procedida à diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome das partes executadas, consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, converto o bloqueio em penhora. Intime-se por edital as partes executadas para se manifestarem quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de ausência de impugnação, retornem os autos na pasta "Despacho Alvará". Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente as suas contrarrazões, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para a pasta “Decisão”. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 01:47
Publicação
21/07/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Procedida à diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome das partes executadas, consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, converto o bloqueio em penhora. Intime-se por edital as partes executadas para se manifestarem quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de ausência de impugnação, retornem os autos na pasta "Despacho Alvará". Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente as suas contrarrazões, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para a pasta “Decisão”. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:51
Outras Decisões
18/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:50
Outras Decisões
18/07/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:19
Publicação
21/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Defere-se a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Por outro lado, havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Ressalta-se que outras medidas de constrição eventualmente requeridas serão apreciadas ao final do período de repetição da ordem de bloqueio. Informa-se que o espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, para acesso somente das partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, determino a liberação de acesso ao espelho apenas às partes e seus advogados. Para dar maior efetividade à execução, deixa-se de ordenar a publicação deste despacho. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:40
Por decisão judicial
28/04/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:13
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:10
Publicação
18/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, devendo indicar qual diligência requer, bem como, no mesmo prazo, deverá recolher as custas correspondentes.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:07
Publicação
23/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 07:06
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:37
Publicação
15/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: INACIO VENANCIO CONCEICAO CPF: 585.597.012-49, CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO CPF: 585.579.032-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 75.510,56 atualizado até 06/10/2022.
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros DECISÃO ID 108381400: “(...)Portanto, à vista desses elementos,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital da parte ré. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/07/2024 08:53:24 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2447 Caracteres 1976 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 48,43
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:21
Documento (Certidão)
14/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:01
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:57
Publicação
31/07/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:00
Expedição de documento (incompetência)
29/07/2024, 08:54
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:55
Publicação
15/07/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital apresentado pela parte autora. Com efeito, a citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou em caso de hipótese expressa em lei. No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:48
Outras Decisões
12/07/2024, 10:48
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:29
Publicação
21/05/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, considerando o tempo decorrido da última apresentação de cálculos atualizados, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor para apresentar nos autos planilha atualizada de seu crédito. Intimem-se. segunda-feira, 20 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 11:04
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:11
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:59
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:53
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:58
Documento (Certidão)
01/04/2024, 08:42
Publicação
19/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado (ID n. 102498617).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de BANCO DA AMAZÔNIA S/A para recebimento do valor depositado de ID n. 101500251, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 102498617. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos, momento após o qual ficará a CPE autorizada desde já a expedir o alvará manualmente, independente de nova conclusão. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 18 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:38
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:13
Publicação
28/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:07
Publicação
23/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: INACIO VENANCIO CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:47
Publicação
09/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
Vistos. Ordenada a constrição de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas. Assim, determinei seu desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando outros bens penhoráveis. Em caso de inercia, intime-o pessoalmente (via AR) para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/suspensão da execução. Desde já, inexistindo notícias acerca de bens passíveis de penhora, ou permanecendo o credor silente, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, independentemente de nova decisão. O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, §3º do CPC). Publique-se, intime-se e cumpra-se. quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:58
Mero expediente
08/02/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 11:26
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:54
Outras Decisões
10/11/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:18
Decurso de Prazo
07/11/2023, 10:07
Decurso de Prazo
07/11/2023, 10:07
Decurso de Prazo
07/11/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:39
Publicação
25/10/2023, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À CPE: A fim de evitar tumulto processual, CUMPRA-SE, conforme determinado na decisão retro. Proceda-se à exclusão de Adrielle Ahnert da Silva do polo passivo da lide, bem como providencie as anotações e baixas relativas a esta requerida. Conclusão dos autos, oportunamente, para as pesquisas online em nome dos réus remanescentes. Intimem-se. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 19:32
Mero expediente
24/10/2023, 19:32
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 12:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:10
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:05
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 00:00
Publicação
20/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ajuizou a presente ação em face de
EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA, todos qualificados nos autos, sendo determinada a citação dos três réus, nos termos do despacho de ID83007649. Infrutíferas as diligências, a parte autora requereu fossem realizadas diligências online via Sisbajud, Renajud e Infojud, para localização dos réus Cirene Luiza Case Conceição e Inácio Venâncio, bem como indicou novo endereço para localização de Adrielle Ahnert da Silva (via AR), no ID89913819: Rua das Flores, 5080, CEP: 76.956-000, Novo Horizonte do Oeste/RO. Devidamente intimado para recolher as custas pertinentes às diligências online requeridas, o Banco autor comprovou o pagamento. Contudo, relativamente às intimações com o fito de citar Adrielle Ahnert da Silva (ID93607050, ID94596428 e ID95586454), em razão dos retornos negativos dos ARs endereçados a esta ré, quedou-se inerte. Deveria ter atendido aos comandos judiciais e atos ordinatórios indicando endereço válido para citação, e, igualmente, promovendo o recolhimento das custas de repetição de atos/expedientes ou diligências. Entretanto, não o fez. Deixou, assim, de dar efetivo e regular prosseguimento ao feito com relação a ré supra mencionada. Pois bem. O processo deve ser extinto por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, qual seja, a regularização do polo passivo da demanda com a citação (e tão somente) da ré Adrielle Ahnert da Silva. Ressalte-se que é dispensável a intimação pessoal da parte autora, já que o § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro a exige apenas para os casos de extinção estabelecidos nos incisos II e III do mencionado dispositivo. Ante ao exposto, considerando que a parte autora não cumpriu com o ônus que lhe cabia, qual seja, providenciar a citação da ré Adrielle Ahnert da Silva, ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e, portanto, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação promovida por Banco do Brasil S.A. tão somente em desfavor de Adrielle Ahnert da Silva (ambos qualificados nos autos). O feito continuará sendo processado em face dos demais réus. Restando esta decisão irrecorrida, proceda-se à exclusão de Adrielle Ahnert da Silva do sistema (do polo passivo da lide), bem como providencie as anotações e baixas relativas a esta ré. Ciente a Escrivania de que o feito prosseguirá em desfavor de Cirene Luiza Case Conceição e Inácio Venâncio. Após, voltem conclusos para as pesquisas online em nome dos demais réus. Intimem-se. terça-feira, 19 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos,
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:37
Outras Decisões
19/09/2023, 11:37
Outras Decisões
19/09/2023, 11:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:04
Conclusão (para julgamento)
18/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:22
Publicação
05/09/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:57
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:37
Publicação
16/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:32
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:16
Publicação
24/07/2023, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:37
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 10:20
Publicação
05/05/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: CIRENE LUIZA CASE CONCEICAO, INACIO VENANCIO CONCEICAO, ADRIELLE AHNERT DA SILVA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Para possibilitar o deferimento do pedido do autor (ID89913819), concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente nos autos comprovante de complementação das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Pena de extinção do feito, em caso de inércia. Note-se que o Banco autor pretende sejam realizadas três diligências online em nome de dois réus (Cirene Luiza Case Conceição e Inacio Venâncio), contudo, recolhe o valor de apenas duas custas/pequisas (ID89913825). Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, para cada uma delas. Sobrevindo o pagamento, voltem conclusos para as pesquisas de endereços dos réus Cirene Luiza Case Conceicao e Inacio Venancio Conceicao, via Sisbajud, Renajud e Infojud. Em tempo, proceda a Escrivania à citação de Adrielle Ahnert da Silva, via AR, conforme requerido no ID89913819, na Rua das Flores, 5080, CEP: 76.956-000, Novo Horizonte do Oeste/RO. Intimem-se. quinta-feira, 4 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 10:27
Outras Decisões
04/05/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:15
Publicação
17/04/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7073441-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ADRIELLE AHNERT DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)