Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA, RUA PORTUGAL 3334 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
APELANTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6016, RUA PORTUGAL LIBERDADE - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Parte
requerida: DIEÍSOM WATT GONÇALVES DE MACEDO, RUA NOVA ZELÂNDIA 2884 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ROBERTO DA SILVA, AV. PAULO DE ASSIS RIBEIRO, 3719, NÃO CONSTA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
APELADOS: MAURI CARLOS MAZUTTI, OAB nº RO312B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000819-89.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 349.062,44 () Parte
Vistos. Defiro o pedido de ID 108121323. Tendo em vista que o veículo com restrição não interessa mais aos autos, promovi a retirada da restrição via RENAJUD, conforme tela anexa. Anoto ainda que os autos foram extintos por desídia da exequente (ID 106155728). Tornem os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA, RUA PORTUGAL 3334 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
APELANTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6016, RUA PORTUGAL LIBERDADE - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Parte
requerida: DIEÍSOM WATT GONÇALVES DE MACEDO, RUA NOVA ZELÂNDIA 2884 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ROBERTO DA SILVA, AV. PAULO DE ASSIS RIBEIRO, 3719, NÃO CONSTA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
APELADOS: MAURI CARLOS MAZUTTI, OAB nº RO312B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000819-89.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 349.062,44 () Parte
Vistos. Defiro o pedido de ID 108121323. Tendo em vista que o veículo com restrição não interessa mais aos autos, promovi a retirada da restrição via RENAJUD, conforme tela anexa. Anoto ainda que os autos foram extintos por desídia da exequente (ID 106155728). Tornem os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:04
Mero expediente
18/09/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:52
Desarquivamento
08/07/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:32
Definitivo
28/05/2024, 15:06
Recebimento
28/05/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR – RO6016 ADVOGADO(A): MARIO GUEDES JUNIOR – RO190-A
APELADO: ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MAURI CARLOS MAZUTTI – RO312-A
APELADO: DIEISOM WATT GONÇALVES DE MACEDO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 28/02/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução. Cumprimento de sentença. Inércia do autor. Extinção do processo. Abandono da jurisdição. Inaplicabilidade da Súmula n. 240 do STJ. A extinção por abandono, prevista no art. 485, III, do CPC, aplica-se no processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC, o qual dispõe sobre a aplicação subsidiária das regras gerais do processo, dispostas no Livro I. Configurado o abandono do autor, que intimado pessoalmente, não promoveu o regular andamento do feito, o processo de execução deve ser extinto, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. É inaplicável a Súmula 240 do STJ, quando evidente a resistência do executado à pretensão inicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 296 de 09/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 0000819-89.2012.8.22.0013 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 0000819-89.2012.8.22.0013 – CEREJEIRAS/ 1ª VARA GENÉRICA
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000819-89.2012.8.22.0013.
APELANTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6016A, MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº SC1244A Polo Passivo: DIEISOM WATT GONCALVES DE MACEDO, ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS DOS
APELADOS: MAURI CARLOS MAZUTTI, OAB nº RO312A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DO
Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, março de 2024. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
06/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 02:14
Publicação
12/02/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
SENTENÇA
Processo: 0000819-89.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - RO6016, MARIO GUEDES JUNIOR - RO190-A
EXECUTADO: ROBERTO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURI CARLOS MAZUTTI - RO312-B INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cerejeiras, 9 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:31
Petição (Apelação)
09/02/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:15
Abandono da causa
08/01/2024, 10:36
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:09
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 09:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:13
Mandado
08/11/2023, 10:40
Mandado
31/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:46
Publicação
31/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA, RUA PORTUGAL 3334 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6016, RUA PORTUGAL LIBERDADE - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 0000819-89.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 349.062,44 () Parte
Vistos. Nos termos do artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça/CARTA AR. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015). Certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras 30 de outubro de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:59
Mero expediente
30/10/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 14:30
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:34
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:23
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:06
Publicação
10/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0000819-89.2012.8.22.0013.
EXEQUENTE: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - RO6016, MARIO GUEDES JUNIOR - RO190-A
EXECUTADO: ROBERTO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURI CARLOS MAZUTTI - RO312-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para que dê andamento no feito, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:51
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:16
Publicação
27/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6016, MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A
EXECUTADOS: DIEÍSOM WATT GONÇALVES DE MACEDO, ROBERTO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAURI CARLOS MAZUTTI, OAB nº RO312B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 0000819-89.2012.8.22.0013
Trata-se de impugnação à penhora de veículo via sistema Renajud. Aduz o executado que o veículo penhorado nos autos é alienado fiduciáriamente, pertence ao Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, consoante instrumento particular de alienação fiduciária contrato n.º 0700243960 de 28/12/2021. Juntou documentos (ID 83234806). Intimado a se manifestar quanto à impugnação apresentada, o exequente quedou-se inerte. Pois bem. O bem alienado fiduciariamente ainda não integra o patrimônio do devedor, sendo impossível a constrição do mesmo, razão pela qual acolho a impugnação à penhora. Nesse sentido a jurisprudência: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIDEICOMISSO. PENHORA DE BENS DO FIDUCIÁRIO. PROPRIEDADE RESOLÚVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação no sentido de que, por analogia, o objeto de alienação fiduciária, pertencente à esfera patrimonial de outrem, não pode ser alvo de penhora no processo de execução fiscal, porquanto o domínio da coisa não pertence ao executado, mas a um terceiro, a quem não se pode atingir. No caso, o fiduciário estará na guarda e propriedade resolúvel quando não ocorra a condição resolutória, manifestação de vontade do fideicomitente (o testador). Precedente. 3. O extinto Tribunal Federal de Recursos editou a Súmula 242, que preceitua: "O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário". 4. Por outro lado, a Corte de origem proclamou o entendimento de que, tratando-se de constrição dos direitos do devedor fiduciante, é imprescindível a anuência do credor fiduciário. Tal fundamento não foi impugnado pela recorrente nas razões do apelo especial, o que, por si só, mantém incólume o acórdão combatido. Incide no ponto a Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1505398 BA 2013/0377838-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 07/06/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2018). Dito isso, INTIME-SE a parte credora para que dê andamento no feito, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cerejeiras/RO, 26 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:39
Outras Decisões
26/09/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 13:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:31
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:08
Publicação
23/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA, RUA PORTUGAL 3334 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO6016, RUA PORTUGAL LIBERDADE - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, MARIO GUEDES JUNIOR, OAB nº RO190A, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Parte
requerida: DIEÍSOM WATT GONÇALVES DE MACEDO, RUA NOVA ZELÂNDIA 2884 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ROBERTO DA SILVA, AV. PAULO DE ASSIS RIBEIRO, 3719, NÃO CONSTA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 0000819-89.2012.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 349.062,44 () Parte Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cerejeiras 22 de agosto de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:49
Outras Decisões
22/08/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:38
Recebimento
21/08/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIO GUEDES JÚNIOR - RO190 ADVOGADO(A): FABIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - RO6016
APELADO: ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MAURI CARLOS MAZUTTI - RO312-B
APELADO: DIEISOM WATT GONÇALVES DE MACEDO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/03/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 18/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Execução. Abandono não configurado. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Intimação do executado. Pendente de apreciação impugnação à execução e não tendo o executado requerido previamente o reconhecimento do abandono, incabível a extinção do processo, por abandono.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 236 de 07/06/2023 a 14/06/2023 AUTOS N. 0000819-89.2012.8.22.0013 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000819-89.2012.8.22.0013.
APELANTE: CREMILDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: FABIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - RO6016 ADVOGADO: MARIO GUEDES JUNIOR - RO190-A
APELADO: ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: MAURI CARLOS MAZUTTI - RO312-B
APELADO: DIEISOM WATT GONÇALVES DE MACEDO DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 18/04/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 0000819-89.2012.8.22.0013 - CEREJEIRAS / 1ª VARA GENÉRICA
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
25/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2023, 12:08
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Petição (Contra-razões)
13/03/2023, 15:20
Publicação
01/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 19:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:27
Publicação
17/01/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:49
Sem Resolução de Mérito
16/01/2023, 11:49
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 15:45
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:36
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:38
Documento (Certidão)
22/11/2022, 09:33
Publicação
22/11/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))