Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA RODRIGUES DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDUARDA ALVES QUIUQUI, OAB nº RO13082
EXECUTADO: MARCELINO VISOVATI VARGAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente informa o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos nº 7002288-75.2022.8.22.0021, ocorrido em 25/02/2026, e requer a ratificação da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida, bem como a expedição de ofício ao juízo competente para reserva de eventual crédito em favor do executado, até o limite de R$ 20.000,00. Verifica-se que a penhora no rosto dos autos já foi deferida por este Juízo, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Considerando a notícia de trânsito em julgado da demanda sobre a qual recai a constrição e visando resguardar a efetividade da execução,
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004380-89.2023.8.22.0021 DEFIRO a renovação da comunicação ao Juízo em que tramitam os autos nº 7002288-75.2022.8.22.0021, para que seja observada a penhora anteriormente averbada e, havendo crédito a ser disponibilizado ao executado MARCELINO VISOVATI VARGAS, seja efetuada a reserva dos valores até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), comunicando-se este Juízo antes de eventual levantamento. Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, com cópia desta decisão e da decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Disposições para CPE: Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, nos termos da fundamentação. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 12 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito