Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REQUERIDO: ELIOMARQUES ALMEIDA PASSOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DAVI LUIS VASCONCELOS LORBIESKI, OAB nº RO11917, IEFERSON RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO12530 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001802-61.2020.8.22.0021 Defiro o pedido de ID 133724386. Expedidos alvarás eletrônicos na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em relação ao valor da condenação e a restituição do valor excedente, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 22 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito