Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7013362-71.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: MANOEL SIMAO DE SOUZA, CPF nº 30800048687, AVENIDA BRASIL 696, - DE 588/589 A 804/805 LIBERDADE - 76967-486 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145
EXECUTADO: FUNERARIA BOM JESUS LTDA - ME, CNPJ nº 25359557000144, AVENIDA CASTELO BRANCO 18753, - DE 22926 A 24086 - LADO PAR LIBERDADE - 76960-002 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Vistos etc. Defiro o pedido do exequente, constante no ID: 138903873. A fim de resguardar o direito do exequente quanto ao adimplemento da presente execução, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos 7001277-92.2018.8.22.0007, pois presente a hipótese do artigo 860 do NCPC, já que haverá crédito em favor do devedor, naqueles autos. Portanto, cabível a penhora no rosto dos autos mencionados para que, observe-se a ordem de prelações, nos termos do artigo 908 do CPC, para satisfação dos credores. Serve a presente decisão como ofício ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Cacoal, que deverá ser encaminhado com urgência, a fim de que averbe no rosto dos autos 7001277-92.2018.8.22.0007, a penhora decorrente destes autos, cujo valor em execução, atualizado até 01/07/2026 importa em R$ 6.339,20. Intime-se o executado da presente decisão, servindo a presente de mandado para tal finalidade. Aguarde-se em arquivo a notícia de transferência do valor penhorado no rosto daqueles autos. SERVE DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - MANDADO DE INTIMAÇÃo. Cacoal, terça-feira, 7 de julho de 2026. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito