Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0802566-94.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES, OAB nº SP376401, GISLAINE DA SILVA, OAB nº SP374686A, JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS, OAB nº SP265931, DEISE STEINHEUSER, OAB nº SP255862A, SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, OAB nº SP75728A, JOCIMAR ESTALK, OAB nº MG189868
REQUERIDO: FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON requer a devolução do valor depositado a maior para estes autos. Considerando que não há precatórios aguardando quitação para uso do saldo em conta, devolva o recurso ao ente devedor. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0802566-94.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES, OAB nº SP376401, GISLAINE DA SILVA, OAB nº SP374686A, JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS, OAB nº SP265931, DEISE STEINHEUSER, OAB nº SP255862A, SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, OAB nº SP75728A, JOCIMAR ESTALK, OAB nº MG189868
REQUERIDO: FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON requer a devolução do valor depositado a maior para estes autos. Considerando que não há precatórios aguardando quitação para uso do saldo em conta, devolva o recurso ao ente devedor. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:15
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 10:25
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:02
Publicação
12/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0802566-94.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES, OAB nº SP376401, GISLAINE DA SILVA, OAB nº SP374686A, JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS, OAB nº SP265931, DEISE STEINHEUSER, OAB nº SP255862A, SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, OAB nº SP75728A
REQUERIDO: FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Para que haja o correto pagamento deste precatório, haja vista o depósito efetuado pelo ente devedor para quitação, encaminhe-se os autos à Contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para elaboração dos cálculos. Ato posterior, certifique se há saldo suficiente para quitação dos autos ou se há necessidade de depósito complementar. Ato contínuo, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação, consignando o prazo de dez dias para o credor e para o devedor. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos. A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Ressalta-se que havendo necessidade, o ente devedor deve realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação, para viabilizar a quitação integral destes autos e garantir o cumprimento da regra que estabelece que os pagamentos devem ocorrer na ordem cronológica. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação. A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP. Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º art. 31 da Resolução nº 303/2019-CNJ e arquive-se. Porto Velho, 11 de setembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
12/09/2023, 00:00
Outras Decisões
11/09/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:05
Outras Decisões
11/09/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:37
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2023, 20:52
Publicação
17/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0802566-94.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES, OAB nº SP376401, GISLAINE DA SILVA, OAB nº SP374686A, JOAO LUIZ CUNHA DOS SANTOS, OAB nº SP265931, DEISE STEINHEUSER, OAB nº SP255862A, SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, OAB nº SP75728A
REQUERIDO: FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando o depósito para quitação dos autos, conforme certificado pela COGESP,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se o ente devedor para, em 5(cinco) dias, apresentar os cálculos que justificam o valor disponibilizado, devendo indicar os valores referentes às retenções de imposto e contribuição previdenciária. Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 14 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente