SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento
18/12/2025, 21:56
Convenção das Partes
18/12/2025, 21:56
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:05
Expedição de documento
13/11/2025, 08:20
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:13
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:16
Publicação
11/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7009500-20.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO EXECUTADO - DESPACHO Fica a parte EXECUTADO intimada do inteiro teor do(a) ID 125993943.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7009500-20.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO EXECUTADO - DESPACHO Fica a parte EXECUTADO intimada do inteiro teor do(a) ID 125993943.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/09/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:18
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:00
Documento (Certidão)
15/07/2025, 13:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 07:26
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:54
Documento (Certidão)
01/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:58
Documento (Certidão)
14/03/2024, 10:57
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009500-20.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SUSPENDER – EXECUÇÃO FISCAL AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo. Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13. dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E. TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E. TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des. Gilberto Barbosa. 2) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Rolim de Moura/RO, 20 de fevereiro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/02/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:59
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:53
Publicação
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA INTIMAR O MUNICÍPIO MANIFESTAÇÃO QUANTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A São Tomás apresentou Exceção de Pré-Executividade.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009500-20.2021.8.22.0010 Intime-se o Município de Rolim de Moura para conhecimento e manifestação, em dez dias. O Município deverá juntar processo administrativo tributário atualizado, reclamação administrativa feita pelo executado-excipiente e matrícula do imóvel atualizada. Após, conclusos. Intime-se por meio de seu procurador. Rolim de Moura/RO, 13 de setembro de 2023., 05:38 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 05:38
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 09:37
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Publicação
28/04/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7009500-20.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)