Definitivo01/10/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)01/10/2024, 10:00
Decurso de Prazo26/09/2024, 02:34
Decurso de Prazo26/09/2024, 02:34
Decurso de Prazo26/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo26/09/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/09/2024, 00:04
Publicação03/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogado: ADVOGADOS DO PROCURADOR: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627
Executado: Advogado: PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Abandono de causa – extinção Tentou-se intimar pessoalmente a autora, cujo AR voltou negativo (ID 107770894), assim como foi realizada a intimação do patrono (ID 109214253). Pois bem. O art. 106, II, do CPC dispõe que compete à parte a atualização de seu endereço nos autos, devendo esta arcar com as consequências do descumprimento de tal determinação. No mesmo sentido, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Deveras, tentada a intimação pessoal da parte autora para dar o correto andamento ao feito, sob pena de extinção, esta não foi localizada. Do mesmo modo, seus procuradores permaneceram inertes, conforme certidão nos autos. Nesse sentido, o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXPEDIÇÃO. PRAZO FLUIDO SEM MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. É impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, quando o autor deixa de cumprir o despacho que ordenava o impulso do feito. (APELAÇÃO CÍVEL 7002605-29.2019.822.0005, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 13/10/2020.) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. A extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa impõe a intimação pessoal anterior da parte autora (art. 485, §1º, do CPC) e, constatada a sua ocorrência e a inércia da parte, é devida a extinção do processo por abandono da causa, na forma do art. 485, III, do CPC. (APELAÇÃO CÍVEL 0000728-58.2014.822.0003, Rel. Des. Alexandre Miguel, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 14/10/2020.) Tentada intimação por AR para a parte Autora impulsionar o feito, a parte Autora se mudou de endereço e não informou nos autos. Assim, devem ser aplicados os arts. 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - arts. 4.º e 6.º do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005659-80.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 13.818,13
Diante do exposto, não sendo localizada a parte o e não havendo manifestação do Autor em cumprir as ordens judiciais ao deixar de impulsionar o feito, mesmo intimado, EXTINGO o feito com base nos arts. 77, V, 274, par. único e 485, III e VI, todos do CPC. Sisbajud liberado. Sem custas finais Intimem-se. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 2 de setembro de 2024, 05:52 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 19 AGO 2024 08:23 Desbloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS
Expedição de documento (Outros documentos)02/09/2024, 05:52
Abandono da causa02/09/2024, 05:52
Conclusão (para julgamento)16/08/2024, 18:46
Decurso de Prazo14/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo14/08/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/08/2024, 00:34
Publicação02/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: TELVINA HOLANDA Advogado/Requerente: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627
Requerido: ANTONIO DA SILVA LIMA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DAR ANDAMENTO Verifico que intimação de ID 105225062 somente foi encaminhada para a parte autora, não sendo os patronos desta intimados da decisão que determinou a intimação para impulsionamento do feito, isso conforme sistema PJE. Assim, respeito ao contraditório e ampla participação processual, antes da extinção por abandono do feito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005659-80.2022.8.22.0010 intime-se os patronos da parte autora eletronicamente para manifestação, no prazo de 05 dias acerca do comando de ID 105225062. Dispensada a intimação pessoal da parte, pois já foi realizada. Após façam-me os autos conclusos para extinção ou análise de eventuais requerimento das parte. Rolim de Moura/RO, 1 de agosto de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/08/2024, 09:58
Outras Decisões01/08/2024, 09:57
Conclusão (para julgamento)12/07/2024, 17:57
Decurso de Prazo06/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))28/06/2024, 11:53
Documento (Certidão)21/06/2024, 08:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))19/06/2024, 16:21
Decurso de Prazo15/06/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/06/2024, 01:26
Publicação06/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627, LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)05/06/2024, 14:52
Decurso de Prazo30/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo30/05/2024, 00:29
Publicação07/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TELVINA HOLANDA ADVOGADOS DO PROCURADOR: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 Polo Passivo: ANTONIO DA SILVA LIMA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Postergo à análise do pedido de realizar novas buscas ao SISBAJUD (ID 103398687). O pedido de postergar a intimação da parte executada (ID 103398687) quanto a restrição ocorrida é desprovida de fundamento legal e fere o art. 841 do CPC (intimação imediata do executado). Portanto INDEFIRO. Ademais, há duas restrições que estão pendentes de recolhimento das taxas da Carta de Intimação pela exequente (ID 101874053 e 96728062). Desse modo, deve a exequente se atentar para as ordens judiciais de modo que o processo caminhe o seu curso sem gerar transtornos às partes. Assim, recolha as respectivas taxas em 5 dias, sob pena de liberação dos valores e indeferimento do pedido de ID 103398687. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024, 05:33 Jeferson Cristi Tessila Melo07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/05/2024, 05:33
Outras Decisões06/05/2024, 05:33
Conclusão (para decisão)01/04/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))26/03/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/03/2024, 01:29
Publicação19/03/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627, LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/03/2024, 12:04
Decurso de Prazo16/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo14/03/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/02/2024, 00:08
Publicação22/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: TELVINA HOLANDA, CPF nº 02149704269 Advogado: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 Parte
requerida: ANTONIO DA SILVA LIMA, CPF nº 03241715876 Advogado: PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) ANTONIO DA SILVA LIMA brasileiro, servidor público CPF n.032.417.158-76 Avenida Maceió, n. 5693 Bairro São Cristóvão Rolim de Moura/RO telefone WhatsApp (69) 98466-8302 DECISÃO SERVINDO de CARTA A. R. INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD parcial), INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. Citado e intimado (ID 85357802), não houve pagamento, nomeação de bens à penhora, parcelamento ou proposta para acordo. O exequente postulou penhora de bens e valores (ID 93404560). O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao/à Executado/a e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de localização de bens parcial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005659-80.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 13.818,13 Parte INTIME-SE o Executado por CARTA A.R. (endereço acima) acerca da restrição on line ora feitas (SISBAJUD), bem como para pagar o débito restante, custas e honorários. Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 139 do CPC). Aguarde-se eventual resposta. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando. Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. Caso concorde com utilização do valor para recolhimento parcial deverá procurar pelo exequente ou seu Advogado. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador, inclusive para recolher as custas da taxa para expedição desta intimação e da intimação de ID 96728062. SERVE O PRESENTE DE CARTA A.R. Rolim de Moura, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, 04:58 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD ANTONIO DA SILVA LIMA032.417.158-76 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 133,90 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 12 DEZ 2023 19:22 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 16.500,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 133,90 15 DEZ 2023 02:34 Ação
Expedição de documento (Outros documentos)21/02/2024, 04:58
Outras Decisões21/02/2024, 04:58
Conclusão (para decisão)08/12/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))05/12/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))05/12/2023, 08:02
Documento (Certidão)28/11/2023, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))27/11/2023, 18:08
Decurso de Prazo24/11/2023, 01:01
Publicação14/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627, LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)13/11/2023, 10:11
Decurso de Prazo07/11/2023, 09:47
Decurso de Prazo31/10/2023, 09:08
Decurso de Prazo31/10/2023, 08:58
Publicação25/10/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627, LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo, bem como a indicar o endereço completo, com número e bairro para a realização da diligência. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)24/10/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))16/10/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))16/10/2023, 10:52
Documento (Certidão)06/10/2023, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))05/10/2023, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/09/2023, 00:07
Publicação29/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: TELVINA HOLANDA, CPF nº 02149704269 Advogado: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 Parte
requerida: ANTONIO DA SILVA LIMA, CPF nº 03241715876 Advogado: PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) ANTONIO DA SILVA LIMA brasileiro, servidor público CPF n.032.417.158-76 Avenida Maceió, n. 5693 Bairro São Cristóvão Rolim de Moura/RO telefone WhatsApp (69) 98466-8302 DECISÃO SERVINDO de CARTA - AR PARA INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD PARCIAL), RENAJUD NEGATIVO, INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. Citado e intimado (ID 85357802), não houve pagamento, nomeação de bens à penhora, parcelamento ou proposta para acordo. O exequente postulou penhora de bens e valores (ID 93404560). O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao/à Executado/a e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de localização de bens parcial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005659-80.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 13.818,13 Parte INTIME-SE o Executado por CARTA AR (endereço acima) acerca das restrições on line ora feitas (SISBAJUD), bem como para pagar o débito, custas e honorários. RENAJUD negativo, Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 140 do CPC). Aguarde-se eventual resposta. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando. Havendo interesse em quitar a dívida deverá procurar o exequente. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o credor, indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. Havendo possuidor, ocupante, locatário, arrendatário ou outros deverão ser qualificados (com RG e CPF e, se possível, telefone) e intimados de todos atos processuais (penhora, avaliação, etc). Intime-se a exequente por meio de seu procurador. SERVE O PRESENTE DE CARTA - AR. Rolim de Moura, quinta-feira, 28 de setembro de 2023, 04:29 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD ANTONIO DA SILVA LIMA032.417.158-76 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 111,31 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 06:11 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 Aguardando resposta - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 111,31 20 SET 2023 19:13 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 Aguardando resposta - - NU PAGAMENTOS S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 08:48 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 08:48 ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 19 SET 2023 09:46 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 16.750,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 20 SET 2023 20:37 CONSULTA RENAJUD 032.417.158-76 A pesquisa não retornou resultados.
Expedição de documento (Outros documentos)28/09/2023, 04:29
Outras Decisões28/09/2023, 04:29
Conclusão (para decisão)18/07/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))17/07/2023, 14:57
Publicação07/07/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627, LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)05/07/2023, 17:13
Decurso de Prazo01/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)29/06/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))23/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Mandado)19/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))16/06/2023, 11:40
Publicação13/06/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
autora: 109,45 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 143,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627, LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/06/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))24/05/2023, 11:02
Decurso de Prazo24/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo24/05/2023, 03:37
Decurso de Prazo24/05/2023, 03:37
Decurso de Prazo24/05/2023, 03:22
Publicação16/05/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/05/2023, 00:12
Publicação15/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)12/05/2023, 16:13
Documento (Certidão)12/05/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7005659-80.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: TELVINA HOLANDA Advogados do(a) PROCURADOR: LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627 PROCURADOR: ANTONIO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))10/05/2023, 11:14
Documento (Certidão)05/05/2023, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))03/05/2023, 14:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))03/05/2023, 14:18
Publicação28/04/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/04/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: TELVINA HOLANDA Advogado(a) do Requerente/Exequente: LEILA SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO10559, ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 Requerido(a)/Executado(a): ANTONIO DA SILVA LIMA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): SEM ADVOGADO(S) ANTONIO DA SILVA LIMA brasileiro, servidor público CPF n.032.417.158-76 Avenida Maceió, n. 5693 Bairro São Cristóvão Rolim de Moura/RO telefone WhatsApp (69) 98466-8302 DECISÃO SERVINDO DE ART para INTIMAÇÃO SOBRE RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD) e demais atos MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005659-80.2022.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de execução que vem tramitando de forma parcialmente frustrada. Nada foi feito para cumprir as obrigações. O exequente pleiteou medidas restritivas e busca de patrimônio do executado as quais defiro sob sua responsabilidade. 2) O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a penhora on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de penhora on line, em valor parcial ao cumprimento das obrigações Demais buscas restaram negativas quanto a todos, sendo desnecessário juntar todos sumários, pois só avolumam o feito. Considere-se que a intimação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. 4) Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão. 5) Não serão liberados valores até decisão do incidente, 6) Caso o executado concorde com utilização dos valores restritos para recolhimento cumprimento das obrigações (ao menos em parte), poderá procurar o exequente ou seu Patrono ou mesmo peticionar nos autos. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual sem fatos documentos novos, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, por se tratar de lide que tramita sem maiores resultados. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito ANTONIO DA SILVA LIMA032.417.158-76 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 101,89 BCO SANTANDER BCO BRADESCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 08 MAR 2023 15:43 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 16.750,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 101,89 10 MAR 2023 02:06 Ação ANTONIO DA SILVA LIMA032.417.158-76 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 ANTONIO DA SILVA LIMA032.417.158-76 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00
Expedição de documento (Outros documentos)27/04/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)08/03/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))06/03/2023, 08:48
Publicação02/03/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/03/2023, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)01/03/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))22/02/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))22/02/2023, 12:21
Decurso de Prazo16/02/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)16/12/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))16/12/2022, 08:40
Documento (Certidão)13/10/2022, 15:11
Documento (Certidão)22/07/2022, 11:16
Expedição de documento (Mandado)05/07/2022, 13:24
Outras Decisões05/07/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)05/07/2022, 10:44
Distribuição (sorteio)05/07/2022, 10:44