Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 S E N T E N Ç A PAGAMENTO – ARQUIVAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004514-91.2019.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários, os quais foram quitados, segundo informado pelo Exequente.
Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença com base no art. 924 do CPC. Custas finais incabíveis. Não há bens valores constritos. Diante do informe de pagamento esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). P. R. Intimem-se por seus Procuradores. Após intimados, arquive-se, de imediato, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 13 de março de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7004514-91.2019.8.22.0010 Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s).
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 S E N T E N Ç A PAGAMENTO – ARQUIVAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004514-91.2019.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários, os quais foram quitados, segundo informado pelo Exequente.
Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença com base no art. 924 do CPC. Custas finais incabíveis. Não há bens valores constritos. Diante do informe de pagamento esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). P. R. Intimem-se por seus Procuradores. Após intimados, arquive-se, de imediato, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 13 de março de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7004514-91.2019.8.22.0010 Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s).
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 09:13
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:34
Publicação
07/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:02
Documento (Certidão)
06/02/2025, 18:01
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:13
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:15
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:07
Publicação
14/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 DECISÃO SERVINDO de alvará/ofício à Caixa Econômica Federal Ag. 2755 – Rolim de Moura (OF/GAB-2VC-RM, de ___/___/2025). A transferência não foi efetivada porque o alvará eletrônico apresentou erro no cumprimento, conforme informado pelo Patrono. LIBEREM-SE todos os valores bloqueados nestes autos em favor do exequente. Contas judiciais a serem levantadas, inclusive saldos e correções: Caixa Econômica Federal Ag,. 2755 Contas n.º 040 01532767-1 Conta a ser creditada: conta corrente nº 074.199-9 Agência 007 Banco da Amazônia S.A. Caixa dos Advogados do Banco da Amazônia S/A – CABAM CNPJ: 00.331.369/0001-87 (chave pix 00.331.369/0001-87). Como a conta anteriormente cadastrada no MG acusou erro no recebimento dos valores, a transferência será por alvará/ofício (OF/GAB-2VC-RM, de ___/___/2025). Após transcorrido o prazo acima, apresente planilha atualizada, indique bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção. Prazo: cinco dias. Não sendo indicados, arquive-se. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 10 de janeiro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004514-91.2019.8.22.0010 Requerente/
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 07:50
Outras Decisões
10/01/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:13
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:09
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:02
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:56
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:56
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:49
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:34
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 00:03
Publicação
11/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004514-91.2019.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO. Como parte do prazo solicitado já decorreu, AGUARDE-SE até 8/11/2024 para as informações necessárias. Oportunamente, manifestem-se os Patronos. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 8 de novembro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 06:31
Por decisão judicial
08/11/2024, 06:31
Convenção das Partes
08/11/2024, 06:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:20
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:07
Publicação
30/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 07:48
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:58
Publicação
13/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (ID 111052698 e seguintes).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:15
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:11
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:19
Publicação
03/09/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 D E S P A C H O À CPE para juntar o comprovante das transferências. Após, manifeste-se o Exequente e Patronos. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de setembro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004514-91.2019.8.22.0010 Requerente/
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 D E S P A C H O À CPE para juntar o comprovante das transferências. Após, manifeste-se o Exequente e Patronos. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de setembro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004514-91.2019.8.22.0010 Requerente/
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 08:39
Outras Decisões
02/09/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:31
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:07
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 13:24
Documento (Certidão)
09/07/2024, 13:23
Desarquivamento
09/07/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:18
Definitivo
01/07/2024, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 00:02
Publicação
01/07/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 DECISÃO ARQUIVAR SERVINDO DE ALVARÁ ELETRÔNICO Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Diante disso, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue tela abaixo. Contas Judiciais 2 Vincular Conta 7004514-91.2019.8.22.00107003060-76.2019.8.22.00107004514-91.2019.8.22.0010Processo atual e os relacionados Nº 1532767-1 Origem: TRIBUNAL ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA Saldo R$ 4.053,27 Utilizado R$ 4.053,27 Data 22/03/2024 Saldo Remanescente R$ 0,00 Nº 1520568-1 Origem: TRIBUNAL PERITO CONTÁBIL - GEORGE GOMES DA SILVA JUNIOR Saldo R$ 0,00 Utilizado R$ 0,00 Data Saldo Remanescente R$ 0,00 Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.215,98 GILBERTO SILVA BOMFIM 58608028204 1532767 - 1 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 1448-6 C.: 21734-4 EditarExcluir R$ 2.837,29 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979001035 1532767 - 1 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 007 C.: 074199-9 EditarExcluir TOTAL R$ 4.053,27 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Salvar Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Devem ser encerradas todas contas vinculadas a estes autos. Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2024., 05:24 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 05:24
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 05:24
Arquivamento
28/06/2024, 05:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 18:55
Documento (Certidão)
16/04/2024, 18:54
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:32
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2024, 09:31
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:18
Publicação
25/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:25
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:25
Publicação
23/02/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, CPF nº 90148738249 ALEX DE MORAIS GONCALVES, CPF nº 82464820253 ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, CPF nº 69833044204 ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME, CNPJ nº 12406430000197 Advogado: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O Parte
requerida: EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: ADVOGADOS DO
EMBARGADO: MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES ALEX DE MORAIS GONCALVES ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES e ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Valor dos honorários pretendidos (R$ 3.936,95). DECISÃO SERVINDO DE DETERMINAÇÃO PARA: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, INTIMAÇÃO, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários a seu cumprimento 1) Feito transitado em julgado. ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença/acórdão, ante o pedido do ID 100186070. CPE: invertam-se os polos, pois GILBERTO SILVA BOMFIM (OAB nº RO1727) passará a ser Exequente quanto aos honorários e AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA – ME figuram como executados. 2) Intimem-se os executados (por meio de seus Patronos – art. 513 do CPC) para no prazo de quinze (15) dias pagar o débito honorários. OBS: recomenda-se aos executados que depositem ou transfiram o valor diretamente em favor da conta abaixo, trazendo o r. comprovante aos autos. Isso evita ir ao banco levantar alvarás e aglomerações. Conta corrente nº 21.734-4 Agência nº 1448-6 Banco Bradesco Gilberto Silva Bonfim CPF nº 586.080.282-04 3) Ficam desde já os devedores cientes que, escoado o prazo sem pagamento, ao valor do débito será acrescido multa de 10% e honorários de advogado 10% (§1º do art. 523). 4) Caso ocorrido, certifique-se e dê-se ciência ao credor para atualização do débito, com demonstrativo discriminado (art. 524). 4.1) Transcorrido o prazo sem pagamento e vindo os cálculos atualizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523). 5. Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens dos Executados, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 5.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). 5.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser removidos e depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste Juízo. OBS: a) o exequente deverá providenciar os meios necessários para remoção, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens penhorados. OBS: b) o exequente deverá ajustar com o Oficial de Justiça dia e hora para remoção dos bens. 5.3 - Se o Executado for casado (no caso da pessoa jurídica, os sócios), o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - art. 842 do CPC (caso seja imóvel). 5.4 - Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca, se houver matrícula (art. 167, inc. I, n.º 5, Lei Federal n.º 6.015/1973 - LRP). 5.5 - Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. 6.6 - Se for penhorado gado, anote-se junto ao respectivo órgão sanitário, ficando vedada a venda, transferência e emissão de GTA, sem ordem deste juízo. 5.7 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 6. Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§1º do art. 830 do CPC). 7. Havendo interesse, sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 912, II, item 29, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), devendo o interessado apresentar o documento diretamente no CRI. 7.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 8 - Havendo interesse, desde já faculto ao exequente indicar bens penhoráveis (art. 798, II, c, do CPC). 9 - Havendo interesse em buscas a bancos de dados recolha-se a taxa do art. 17 da Lei de Custas (Código 1007). Uma taxa para cada busca e CPF/CNPJ pretendidos, conforme arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ. RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto. Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos, evitando resserviço e conclusões desnecessárias. 10 - Atente-sem o Oficial de Justiça e a CPE para o disposto no art. 835, §3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, especialmente com garantia real, caso existam). Aos Procuradores, oportunamente. 11 – Após cumpridas todas fases acima, venham conclusos. Rolim de Moura, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, 12:56 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004514-91.2019.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Valor da ação: R$ 20.319,15 Parte
23/02/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
22/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:57
Outras Decisões
22/02/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:20
Desarquivamento
08/01/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 15:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:23
Definitivo
14/09/2023, 14:53
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 01:39
Publicação
31/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
EMBARGANTE: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O
EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EMBARGADO: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:36
Recebimento
30/08/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
APELANTES: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
APELANTES: MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920A, ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876A
APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
APELADO: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO As partes informam que realizaram composição e que o processo de execução foi extinto, com fundamento no art. 487, VI do Código de Processo Civil. Considerando as informações trazidas aos autos, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos arts. 998 do CPC e 110, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DESPACHO
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
APELANTES: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
APELANTES: MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920A, ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876A
APELADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
APELADO: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727A, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096A, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial interposto por Alessandro de Morais Gonçalves & Irmãos Ltda. - ME e outros, com fundamento no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o artigo 489, II, § 1º, IV do CPC. O recorrido apresentou petição informando que as partes entraram em acordo, ocorrendo o pagamento integral do débito exequendo, razão pela qual, os embargos à execução perderam o objeto e pediu a extinção do presente processo, considerando a sentença de extinção já proferida nos autos principais (ID 20171399). Considerando a informação apresentada, manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 dias, quanto à eventual perda do objeto recursal e interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004514-91.2019.8.22.0010.
Agravantes: Alessandro de Morais Gonçalves & Irmãos Ltda. - ME e outros Advogada: Marielle de Matos Soares (OAB/MT 9920/0) Advogado: Anderson Vatutin Loureiro Júnior (OAB/MT 3876/0)
Agravado: Banco da Amazônia SA Advogado: Gilberto Silva Bomfim (OAB/RO 1727) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes (OAB/RO 903) Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Interpostos em 15/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial em Embargos de Declaração e Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7004514-91.2019.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravado: Banco da Amazônia SA Advogado: Gilberto Silva Bomfim (OAB/RO 1727) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes (OAB/RO 903) Recorrentes/Embargados/Agravantes: Alessandro de Morais Gonçalves & Irmãos Ltda. - ME e outros Advogada: Marielle de Matos Soares (OAB/MT 9920/0) Advogado: Anderson Vatutin Loureiro Júnior (OAB/MT 3876/0) Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Interpostos em 09/02/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7004514-91.2019.8.22.0010 Recurso Especial em Embargos de Declaração e Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7004514-91.2019.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Recorrido/Embargante/
Trata-se de recurso especial interposto por Alessandro de Morais Gonçalves & Irmãos Ltda. - ME e outros, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o artigo 489, II, § 1º, IV do CPC. O acórdão recorrido restou assim ementado: Embargos de declaração. Agravo Interno. Rediscussão da matéria. Honorários de sucumbência. Fase recursal. Majoração. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser improvido. Constatada a ocorrência de omissão no que se refere à majoração dos honorários advocatícios na fase recursal, deve-se acolher os embargos de declaração, a fim de sanar o vício. Os recorrentes alegam violação ao dispositivo citado, sob o argumento de haver se comprovado, por meio de laudo pericial, que a taxa média de juros foi ultrapassada na relação jurídica objeto da lide. Contrarrazões pela não admissão, no mérito, pelo não provimento do recurso, além da majoração dos honorários advocatícios. Examinados, decido. No tocante às apontadas violações aos arts. 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com a mera irresignação às conclusões do julgado, em desfavor do recorrente, que analisa todas as questões suscitadas, tal como se dá nos autos, não autorizando esta situação o cabimento do recurso excepcional, na forma de reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A propósito: “2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15” (STJ - AgInt no AREsp n. 2.056.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022- Destacou-se) Ademais, no tocante a tese da parte recorrente acerca da abusividade da taxa de juros aplicada ao contrato bancário objeto da lide, resta inviável a análise da questão por meio de recurso especial, ante a vedação constante da Súmula 05 “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial”, bem como súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. A propósito: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS DE TERCEIROS E CESTA DE SERVIÇOS. NÃO ESPECIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. 1% AO MÊS. SÚMULA N.º 379 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da abusividade na taxa de juros e na ausência de especificação das informações quanto à cobrança de serviços de terceiros e da cesta de serviços, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. [...]. 6. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.212.338/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023. Destacou-se) No que tange ao pedido de honorários recursais em contrarrazões de recurso especial, o arbitramento é cabível apenas em relação ao recurso que dá causa à abertura de determinada instância recursal, ou seja, no momento em que proferida a primeira decisão pelo julgador no próprio recurso principal, seja monocrática ou colegiada. Assim, é incabível tal análise no momento processual.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de abril de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presiden
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravado: Banco da Amazônia SA Advogado: Gilberto Silva Bomfim (OAB/RO 1727) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes (OAB/RO 903) Recorrentes/Embargados/Agravantes: Alessandro de Morais Gonçalves & Irmãos Ltda. - ME e outros Advogada: Marielle de Matos Soares (OAB/MT 9920/0) Advogado: Anderson Vatutin Loureiro Júnior (OAB/MT 3876/0) Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Interpostos em 09/02/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 3 de março de 2023. Coordenadoria Cível – Ccível-CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7004514-91.2019.8.22.0010 Recurso Especial em Embargos de Declaração e Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7004514-91.2019.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Recorrido/Embargante/
19/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2022, 10:04
Petição (Contra-razões)
21/01/2022, 17:29
Publicação
25/11/2021, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 00:58
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:18
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:08
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:05
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:02
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:29
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:24
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:56
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:55
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:54
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:54
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:52
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:47
Publicação
27/10/2021, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:59
Publicação
27/10/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:38
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
26/10/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:10
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:03
Publicação
15/10/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:28
Publicação
15/10/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 13:44
Documento (Certidão)
07/10/2021, 11:11
Documento (Certidão)
04/10/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2021, 13:26
Publicação
24/09/2021, 10:07
Publicação
24/09/2021, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 04:49
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:20
Documento (Certidão)
26/08/2021, 12:12
Documento (Certidão)
24/06/2021, 11:14
Documento (Certidão)
31/05/2021, 13:34
Documento (Certidão)
02/03/2021, 10:12
Documento (Certidão)
18/02/2021, 16:29
Documento (Certidão)
09/02/2021, 11:48
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:01
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:00
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:00
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:57
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 13:28
Publicação
07/12/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 09:08
Outras Decisões
02/12/2020, 09:08
Documento (Certidão)
26/11/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:42
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 12:20
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:02
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:01
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 11:18
Publicação
10/09/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 14:41
Outras Decisões
04/09/2020, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 17:56
Documento (Certidão)
24/08/2020, 08:13
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 08:32
Documento (Certidão)
31/07/2020, 08:25
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2020, 10:48
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:26
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:22
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:15
Documento (Certidão)
17/07/2020, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 08:58
Outras Decisões
01/07/2020, 08:58
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 20:36
Publicação
03/04/2020, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:13
Outras Decisões
02/04/2020, 09:40
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:41
Outras Decisões
02/03/2020, 10:49
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:22
Retificação de movimento
17/12/2019, 12:20
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:57
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:28
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:28
Decurso de Prazo
02/12/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 11:55
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:40
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 23:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))