Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, JULIA LOPES DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:0000300-83.2008.8.22.0101 Vistos, Manifeste-se o exequente quanto à proposta de parcelamento e o comprovante de pagamento (ID 127915458), em 15 dias. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 8 de dezembro de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 06:54
Expedição de documento
08/12/2025, 06:54
Mero expediente
08/12/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:01
Mero expediente
18/09/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 12:30
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:16
Publicação
07/07/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000300-83.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO NETO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO NETO - RO875 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000300-83.2008.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Francisco Ribeiro Neto Advogado(a): Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Apelada: Júlia Lopes de Carvalho Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 07/03/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. REGRA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação em ação de execução fiscal à sentença que extinguiu com fundamento no parcelamento administrativo do crédito tributário, considerando se tratar de homologação de transação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível extinguir execução fiscal em caso de parcelamento administrativo realizado pelo devedor. III. Razões de decidir 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso provido. 5. Tese: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo.” _______ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 957.509/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 25/8/2010; STJ, REsp n. 1.696.270/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 14/6/2022.
Notificação - Apelação Origem: 0000300-83.2008.8.22.0101 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais
23/05/2025, 00:00
Remessa
07/03/2025, 15:43
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:04
Publicação
25/02/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000300-83.2008.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO NETO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RIBEIRO NETO - RO875 INTIMAÇÃO REVEL - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpostos nestes autos executivo fiscal.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:31
Petição (Apelação)
19/02/2025, 11:06
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:27
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:37
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:23
Publicação
05/12/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, JULIA LOPES DE CARVALHO - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000300-83.2008.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de FRANCISCO RIBEIRO NETO, JULIA LOPES DE CARVALHO. Devidamente citado, o devedor entabulou acordo de parcelamento, razão pela qual o exequente pugnou pela suspensão do processo. Entretanto, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença. O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC. Arquive-se definitivamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:41
Homologação de Transação
04/12/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:14
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:17
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:53
Publicação
18/09/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, JULIA LOPES DE CARVALHO - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000300-83.2008.8.22.0101
Vistos, etc., FRANCISCO RIBEIRO NETO requer a devolução dos valores bloqueados em sua conta bancária, sob o argumento de tratar-se de verba de caráter alimentar, a saber, honorários recebidos por sua atuação como advogado em processos trabalhistas. Apresentou extratos da conta, bem como cópias das atas de audiência que comprovam acordos entabulados perante a Justiça do Trabalho, nos quais estabeleceu-se o pagamento dos honorários mediante depósito em sua conta corrente. O executado pugna pela manutenção da penhora, por não restar comprovado que a constrição afetará a dignidade ou o mínimo existencial do executado. A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial - R$ 3.382,63, em 20/08/2024 em conta bancária do executado no Banco do Brasil. Dos documentos apresentados, restou comprovado que a conta sofreu constrição de R$ 2.797,63 em 20/08/2024, logo após o crédito da parcela de R$2.565,00 estabelecida como honorários na audiência de conciliação realizada no processo ATSum 0000610-98.2024.5.14.0005. A seguir, em 20/08/2024, houve o crédito de R$585,00, referente aos honorários acordados na audiência de conciliação realizada no processo ATSum 0000639-63.2024.5.14.0001, sendo que a importância foi bloqueada no mesmo dia. Pois bem. Os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais, têm natureza alimentar, pois constituem a remuneração do advogado, caracterizando-se como impenhoráveis, nos termos do disposto no art. 833, IV do CPC. Diante disso, DEFIRO o requerimento de ID 110015337, e determino a devolução da importância ao executado, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários lá apresentados. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Depois, manifeste-se o exequente, em 10 dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. A cópia serve de OFÍCIO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial N. 01867591 - 9; Favorecido: FRANCISCO RIBEIRO NETO, CPF 386.134.332-00, conta corrente n. 32.071-4, agência: 2290-0, Banco do Brasil Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:20
Outras Decisões
17/09/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 10:21
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:01
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:26
Mero expediente
06/05/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 07:29
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:01
Publicação
26/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, JULIA LOPES DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (lotado na central de atendimento) 0000300-83.2008.8.22.0101 Execução Fiscal Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado constituído, para que comprove ou efetue o pagamento do remanescente indicado no ID 99339381, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens e valores. Caso inadimplidos, deve-se atualizar os valores devidos no ato do efetivo pagamento. Após, vistas à exequente para manifestação, informando se houve pagamento, qual o valor remanescente, e requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Porto Velho,23 de fevereiro de 2024 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:19
Mero expediente
23/02/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:22
Mero expediente
04/10/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:45
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:13
Documento (Certidão)
14/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:13
Publicação
06/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JULIA LOPES DE CARVALHO, FRANCISCO RIBEIRO NETO - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB nº RO875A DESPACHO/ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000300-83.2008.8.22.0101 Vistos, 1. Defiro a transferência do valor à exequente, por meio da da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários apresentados no ID 84006029. 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Intime-se a exequente a manifestar-se quanto ao valor remanescente da dívida, requerendo o que entender de direito, em dez dias. Cumpra-se. A cópia serve de OFÍCIO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial N. 1796883 - 1; Favorecido: Município de Porto Velho, CNPJ nº 05.903.125/0001-45, conta corrente nº 15907-7, agência nº 2757- X, Banco do Brasil. Porto Velho-RO, 4 de julho de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:21
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 08:31
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:15
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:38
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:34
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:50
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:33
Publicação
02/01/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/01/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2022, 00:21
Por decisão judicial
30/12/2022, 00:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 07:55
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:06
Publicação
13/10/2022, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:53
Publicação
11/10/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 09:12
Mero expediente
10/10/2022, 09:12
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)