Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/04/2026, 11:22
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:06
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0025414-91.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE - RO383
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES, REPRESENTADO POR LUIZ CARLOS FEITOSA GUIMARÃES Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO7201 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2026, 21:50
Publicação
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:26
Outras Decisões
20/03/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 19:50
Mandado
24/02/2026, 07:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2026, 22:09
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:08
Mandado
19/02/2026, 07:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2026, 16:55
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:34
Mandado
10/02/2026, 11:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2026, 11:37
Mandado
10/02/2026, 07:09
Mandado
10/02/2026, 07:08
Mandado
10/02/2026, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2026, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 13:44
Outras Decisões
23/01/2026, 13:44
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 08:57
Publicação
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:38
Outras Decisões
07/01/2026, 11:38
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 07:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 18:01
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:30
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:01
Publicação
22/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0025414-91.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE - RO383
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES, REPRESENTADO POR LUIZ CARLOS FEITOSA GUIMARÃES Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO7201 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO E DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dos documentos juntados ID 127399854 e 127399858. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 07:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:09
Mandado (entregue ao destinatário)
08/10/2025, 21:32
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:19
Mandado
09/09/2025, 07:18
Mandado
09/09/2025, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:10
Publicação
03/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADO: ESPÓLIO DE ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES, REPRESENTADO POR LUIZ CARLOS FEITOSA GUIMARÃES ADVOGADOS DO EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES, REPRESENTADO POR LUIZ CARLOS FEITOSA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de decretação de sigilo sobre a petição de ID 125616668. Não se vislumbra no petitório que o argumento da parte exequente se insere em uma das hipóteses do art. 189, do CPC. Cumpra-se com urgência a decisão de ID 125077681, apenas observando-se a atualização dos réus que se encontram na área a ser reintegrada (ID 125616668 e 125616671). Determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da autora, relativamente a cada um dos lotes descritos nos eventos anteriores, incumbindo ao Oficial de Justiça intimar pessoalmente os réus elencados pela parte autora, podendo valer-se, caso necessário e possível, de meios eletrônicos de comunicação previamente indicados. O mandado de reintegração deverá ser distribuído a tantos oficiais de justiça quantos forem necessários, considerando o número de lotes. No mesmo ato, expeça-se ofício ao Comandante da Polícia Militar requisitando reforço para acompanhamento da diligência e comunique-se o Comitê de Segurança do Tribunal de Justiça. Intimem-se. Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:29
Outras Decisões
02/09/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:15
Publicação
21/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO À CPE: retifique-se o polo passivo da demanda para que conste o ESPÓLIO DE ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES, representado pelo viúvo LUIZ CARLOS FEITOSA GUIMARÃES.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na presente ação de reintegração de posse. A autora SILVIA SILVA CORDEIRO peticiona requerendo a expedição de mandados de imissão/reintegração da posse dos lotes que estariam desocupados, indicando os réus constantes da petição de ID 123562912, e pleiteia que sejam aproveitadas as custas já recolhidas no ID 121813496 e seguintes. Decido. Inicialmente, registro que já consta no sistema PJE a anotação de prioridade (idoso), sendo cumprido o que está disposto no Art. 71 do Estatuto do Idoso. Consigno que a presente demanda versa sobre reintegração de posse e que, não obstante as dificuldades práticas verificadas no cumprimento do título, deve o Juízo ater-se aos limites do comando sentencial transitado em julgado, o qual reconheceu o direito possessório da parte autora. Assim, para a fiel execução do título judicial, determino a expedição de mandados de reintegração de posse em favor da autora, relativamente a cada um dos lotes descritos na petição de ID 123562912, incumbindo ao Oficial de Justiça intimar pessoalmente os réus elencados na petição da parte autora, podendo valer-se, caso necessário e possível, de meios eletrônicos de comunicação previamente indicados. Fica autorizado o aproveitamento das custas já recolhidas no ID 121813496 e seguintes, para fins de cumprimento da diligência. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:23
Outras Decisões
20/08/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:52
Mandado
11/07/2025, 13:50
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:06
Mandado
13/06/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 08:06
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0025414-91.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE - RO383
EXECUTADO: ESPOLIO DE ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES registrado(a) civilmente como ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO7201 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:39
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:35
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:32
Publicação
20/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Cumpra-se a Decisão ID n. 117818094, incluindo-se para cumprimento na forma apresentada no item 1 as áreas informadas na petição ID n. 118362762. Porto Velho - RO, 19 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:27
Outras Decisões
19/03/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:04
Outras Decisões
07/03/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:05
Mandado
05/02/2025, 19:12
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:07
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:54
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:47
Mandado
08/01/2025, 07:25
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 14:28
Documento (Certidão)
04/12/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:34
Publicação
03/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de ID 113358356. Para a concessão da tutela de evidência, é dispensada a urgência ou o perigo de demora. Concedo a medida ante a ausência de prova capaz de gerar dúvida no direito alegado pelo autor, principalmente porque se trata de cumprimento de sentença de reintegração de posse. Expeça-se Ofício ao Secretário Municipal Adjunto de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), para que tome ciência sobre a existência desta demanda e com o intuito de instruir o Processo Administrativo nº 00600-00017531/2024-49, movido por ANTONIO ARMANDO DE AGUIAR, cuja área se pretende legalizar a posse faz parte da área a ser reintegrada em favor da parte autora SILVIA SILVA CORDEIRO, nos presentes autos nº 0025414-91.2012.8.22.0001. Instrua-se o ofício com a sentença e a decisão de ID 109646627. Ato contínuo, determino à CPE que desmembre o mandado, considerando a certidão do Oficial de Justiça RONALDO BOVO (ID 113123405) e o número máximo de requeridos no local, nos termos das Diretrizes Judiciais de Justiça. Registro que o Oficial poderá contatar o advogado da parte autora, Dr. PAULO ROGÉRIO JOSÉ, OAB RO 383, TELEFONE/WHATSAPP: (69) 98401-3916, podendo ser localizado no ENDEREÇO: AVENIDA IMIGRANTES, 4629, INDUSTRIAL, PORTO VELHO ou E-mail: [email protected]. Intimem-se. Expeça-se o necessário para o cumprimento integral da decisão de ID 109646627. Porto Velho - RO, 2 de dezembro de 2024 Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:35
Outras Decisões
02/12/2024, 13:35
Documento (Certidão)
18/11/2024, 08:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 07:56
Mandado
30/10/2024, 07:05
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:11
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Com razão à parte autora. Retifico a decisão de ID 112484566 para determinar que a suspensão da reintegração de posse seja somente com relação ao lote de Flávio Martins da Silva e Amanda Cristina Garcia, em razão da oposição dos embargos de terceiro nº 7053270-85.2024.8.22.0001. No mais, determino o cumprimento integral da decisão de ID 109646627. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 18 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:45
Outras Decisões
18/10/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:53
Publicação
16/10/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. No ID 112230382 foi informado nos autos a Interposição de Embargos de Terceiros, Processo 7053270-85.2024.8.22.0001. SUSPENDO A reintegração de posse determinada no ID 109646627, consoante determinação no Processo 7053270-85.2024.8.22.0001. intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 15 de outubro de 2024 Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:25
Outras Decisões
15/10/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 13:26
Documento (Certidão)
09/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:46
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:09
Mandado
26/09/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:42
Mandado
13/09/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 12:40
Petição
10/09/2024, 23:46
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 14:55
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:51
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:39
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:39
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2024, 16:38
Publicação
13/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação envolvendo as partes supramencionadas em que a ação de reintegração de posse teve seu pedido inicial julgado procedente, o que restou confirmado em grau de recurso, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença. Inicialmente, o cumprimento de sentença restou suspenso, foi determinada a remessa à Comissão de Conflitos Fundiários, sendo que após a atuação da referida Comissão, as tratativas e mediação restaram infrutíferas, sendo os autos devolvidos a este juízo. Sendo assim, considerando todo o histórico dos autos, a impossibilidade momentânea de homologação de novos acordos com os atuais moradores da área a ser reintegrada, findos os trabalhos da Comissão de Conflitos Fundiários, o feito deve prosseguir com vistas ao cumprimento de sentença. Assim sendo, como já dito outrora, parte dos ocupantes da área a ser reintegrada realizou acordo extrajudicial com a parte autora, portanto, em relação eles, não há que se falar em cumprimento de sentença. Para fins de facilitar o cumprimento da ordem, pelo princípio da cooperação, deve a parte autora informar nos autos os nomes de todos os ocupantes que firmaram acordo extrajudicial. Em relação aos imóveis em construção, obras inacabadas e terrenos desocupados, considerando que não servem de moradia, deve ser expedido mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, cabendo a ela informar precisamente quais são estes lotes, devendo preferencialmente acompanhar as diligências. Em relação aos demais lotes nos quais consta a existência de moradores, deve ser seguido estritamente o que consta da decisão proferida na ADPF 828 e transcrita pela Comissão de Conflitos Fundiários no ID 103510656: “No caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá (i) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; (ii) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.” No entanto, há que ser levado em consideração que os ocupantes da área ou parte deles não sejam vulneráveis e tenham condições de se mudar para outro local sem a interferência do Poder Público. Desta forma, a medida mais sensata é determinar que todos sejam intimados a proceder a desocupação de forma voluntária, no prazo de 60 dias corridos, cientificando-os de que caso não haja a desocupação voluntária, serão adotadas todas as medidas determinadas acima em sede da ADPF 828 e demais normas pertinentes, a fim de que sejam preservados os direitos fundamentais, por ocasião da desocupação forçada. Há que se anotar que os autores devem trazer aos autos as informações necessárias ao cumprimento dos atos, ainda que algumas já constem de petições anteriores, em razão do elevado número de folhas e muitos documentos juntados, o que dificulta a análise, em especial pela CPE, na hora da expedição de expedientes. Por todo o exposto, determino as seguintes providências: 1. Fica a parte autora intimada a descrever minuciosamente quais ocupantes firmaram acordos extrajudiciais e quais lotes encontram-se com construções inacabadas ou vazios, sem moradores. 1.1 Com a informação, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, a ser distribuído a tantos oficiais quantos necessários, levando em conta o número de lotes, bem como no mesmo ato, seja expedido ofício ao Comandante da Polícia Militar requisitando reforço para acompanhamento da diligência e ainda comunicado ao Comitê de Segurança do Tribunal de Justiça. No ato de cumprimento, o Oficial de Justiça deve verificar se, de fato, não existem moradores nos lotes. Aos autores incumbem o acompanhamento da diligência, por si ou por representante, devendo prestar o suporte necessário ao cumprimento do mandado. 1.2. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar requisitando reforço para acompanhamento da diligência e ainda comunicado ao Comitê de Segurança do Tribunal de Justiça. 2. Fica a parte autora intimado a descrever quais os lotes encontram-se ocupados por moradores; 2.1 Com a informação, expeça-se mandado de intimação, a ser distribuído a tantos oficiais quantos necessários, para a intimação dos moradores eventuais representantes da comunidade afetada, a procederem a desocupação voluntária da área no prazo de 60 dias corridos, bem como para, querendo, ofertar manifestação nos autos, cientes de que, em caso de descumprimento, será procedida, posteriormente, a desocupação forçada, observando-se as garantias previstas na decisão proferida na ADPF 828 e demais normas pertinentes. 2.2. Oficie-se ainda ao Comandante da Polícia Militar requisitando reforço para acompanhamento da diligência e ainda comunicado ao Comitê de Segurança do Tribunal de Justiça. 3. Desde logo, dê-se ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública, Município de Porto Velho e Estado de Rondônia para as providências que entenderem cabíveis. 4. Desde logo, oficie-se ao Centro de Referência da Assistência Social para realizar as medidas necessárias à prevenção de ocorrências de situação de vulnerabilidades e riscos sociais na área. 5. Fica autorizada a parte autora, caso ainda não tenha feito, a fixar placas no local com as advertências sugeridas pela Comissão de Conflitos Fundiários, quais sejam: "Esta área está em litígio nos autos de Cumprimento de Sentença N° 00025414-91.2012.8.22.0001 - 1ª Vara Cível de Porto Velho. É proibido o ingresso de novos ocupantes, bem como a venda, cessão ou locação de lotes e casas. Outras informações podem ser obtidas junto à 1ª Vara Cível de Porto Velho e à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Rondônia." Intimem-se. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 12 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:07
Outras Decisões
12/08/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:50
Publicação
02/08/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença da ação de reintegração de posse ajuizada por Sílvia Silva Cordeiro onde prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial. Considerando que a área objeto da reintegração de posse é de grande extensão, e que a parte autora já identificou os moradores do local na petição de evento anterior, entendo ser prudente a intimação da parte autora para informar se há possibilidade de novos acordos com os ocupantes da área, apresentando um plano detalhado de negociação, tendo em vista que há considerável lapso temporal desde a última homologação de acordos com os ocupantes. Diante disso, antes de se expedir novo mandado de reintegração, com todo o reforço e estudo necessário, intime-se a parte autora para que informe se há novas possibilidades de acordo com os ocupantes do imóvel, no prazo de 15 dias. Após a manifestação da parte autora, faça-se conclusão dos autos para deliberação acerca das medidas cabíveis. Intime-se. Porto Velho - RO, 1 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:14
Outras Decisões
01/08/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 13:33
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:58
Publicação
22/05/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença para reintegração de posse proposta por SILVIA SILVA CORDEIRO, visando a desocupação da área descrita na inicial. Considerando o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil e a necessidade de embasar o planejamento de ações futuras, conforme disposto no artigo 14 da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determino que o autor informe, no prazo de 30 (trinta) dias, aproximadamente quantas famílias residem na área objeto da presente demanda e qual a extensão desta. Saliento que tal informação é relevante para a adequada condução do processo, possibilitando a elaboração de um plano de ação que leve em consideração os potenciais impactos sociais e a busca por soluções que atendam aos interesses das partes. Intime-se. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:02
Outras Decisões
21/05/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:19
Documento (Certidão)
01/04/2024, 08:50
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:46
Publicação
26/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DESPACHO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Trata-se Cumprimento de Sentença. Os autos foram encaminhados para a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, criada através do Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ. Em evento anterior, foi juntado no andamento processual o Ofício nº 59/2024 - CRSF/PRESI/TJRO encaminhado pela respectiva comissão, informando que foi agendada visita técnica, a qual realizar-se-á em 26/02/2024, na área objeto do litígio e que ocorrerá uma reunião prévia no mesmo dia, às 07h30min, solicitando que seja disponibilizada a sala de audiências, ou outro local no fórum que possa atender a esta finalidade. Disponibilizo para a comissão a sala de audiência deste gabinete para reunião prévia no dia 26/02/2024, às 07h30min. Determino a CPE que intime, com urgência, para acompanhar a reunião prévia e a visita técnica as instituições abaixo relacionadas, que deverão confirmar o recebimento da intimação através do e-mail [email protected], para que se possa planejar adequadamente a interlocução desta Comissão. - Partes e interessados (pessoalmente ou por meio dos seus advogados), - Ministério Público local e o com atribuição agrária; - Defensoria Pública local; - Conselho Nacional dos Direitos Humanos ([email protected]) - Conselho Estadual de defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH/RO ([email protected]) - DPU ([email protected], [email protected]) - MPF ([email protected]; [email protected]) - INCRA ([email protected]) - UNIR ([email protected], [email protected]) e (69) 2182-2000 - DHJUS ([email protected]; [email protected]) - Comissão de Direitos Humanos OAB ([email protected]) - FETAGRO (Alessandra Luna - Presidente (69) 9.9207-7952 Carlos Dantas - Vice (69) 9.9975-3178, [email protected] ) - Instituto Territórios e Justiça - INTERJUS e Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB ([email protected]) - Núcleo de Direitos Humanos da DPE/RO ([email protected]) - Ouvidoria Externa da Defensoria Pública de Rondônia (Valdirene Oliveira, [email protected], (69) 9.9221-3604) - Comissão Pastoral da Terra de Rondônia ([email protected]) - Diretoria de Conciliação - Ouvidoria Agrária Nacional do MDA (Claudia Maria Dadico (61) 9.9939- 7755, [email protected]) Encaminhe-se junto com a intimação o Ofício nº 59 / 2024 - CRSF/PRESI/TJRO e seus documentos. Porto Velho - RO, 23 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Deixo de homologar a proposta de acordo apresentada por JOVENIL MOREIRA DE CARVALHO em razão da não concordância da parte autora. Aguarde-se resposta da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários via SEI. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 20 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:49
Por decisão judicial
20/11/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 16:17
Publicação
08/11/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0025414-91.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE - RO383
EXECUTADO: ESPOLIO DE ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES registrado(a) civilmente como ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069, TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO7201 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa sob ID 97797539.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:51
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:47
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:47
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:46
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:45
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:45
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:34
Publicação
25/10/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Aguarde-se resposta da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários via SEI. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 07:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:42
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:57
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:25
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/09/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 11:12
Publicação
06/07/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse ajuizada por Sílvia Silva Cordeiro onde prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial. A parte exequente requereu a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça notifique os ocupantes da área, identificados ou não, para saírem no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração de posse forçada. Decido. O Supremo Tribunal Federal determinou em sua decisão, ADPF 828, a instalação de comissões para mediar despejos com o objetivo de reduzir os impactos humanitários e habitacionais em casos de desocupação coletivo, situação do presente caso. Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia criou a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários, por meio do Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ, para realização das visitas técnicas, mediação e estratégias para retomada da execução da decisão de reintegração de posse, por ora, suspensa. Sendo assim, por ora, o pedido de ID 88746808 deve ser indeferido. Todavia, considerando que a parte autora já realizou transações com relação alguns dos requeridos que estão na área objeto de reintegração de posse, que inclusive foram homologadas pelo Juízo, vislumbro que no presente caso o deslinde da demanda pode ocorrer pela via extrajudicial, com a cooperação das partes. Desta maneira, considerando as peculiaridades do caso, pelo princípio da economia e da celeridade processual, determino que seja intimado a advogado da parte exequente, para que informe nos autos a possibilidade de trazer novos acordos antes que o processo seja encaminhado para a Comissão Permanente de Conflitos Fundiários. Para tanto, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias. Após, havendo manifestação, faça-se conclusão para a homologação dos acordos. Em caso de inércia, fica autorizada a remessa de cópia dos autos à Comissão Permanente de Conflitos Fundiários para realização das visitas técnicas, mediação e estratégias para retomada da execução da decisão de reintegração de posse. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:28
Outras Decisões
05/07/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 08:47
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:32
Publicação
17/05/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0025414-91.2012.8.22.0001 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE, OAB nº RO383 EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, OAB nº RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069 Valor: R$ 50.000,00
DECISÃO
EXECUTADOS: ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES, ELIZABETE MARTINS DE LIMA GUIMARÃES
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse ajuizada por Sílvia Silva Cordeiro onde prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial. Já foram expedidos mandados de reintegração de posse com pedido de reforço policial. A parte autora realizou transação com relação alguns requeridos que estão na área objeto de reintegração de posse e, no evento anterior, noticiou transação com mais dois requeridos, ANTONIO FRANCISCO PORTELA e ELISÂNGELA LIMA PRADO PORTELA. Decido. HOMOLOGO a transação entre as partes, conforme noticiado em ID 89403460, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Os requeridos ANTONIO FRANCISCO PORTELA e ELISÂNGELA LIMA PRADO PORTELA não deverão sofrer os efeitos do despejo, pois comprovado o exercício de posse mansa e pacífica na área em discussão. Intimem-se. Após, faça-se conclusão para análise do pedido de ID 88746808. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 16 de maio de 2023 Marcela Rosa da Silva Juíza de Direito Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/05/2023, 00:00
Homologação de Transação
16/05/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:26
Conclusão (para julgamento)
09/05/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:37
Publicação
24/04/2023, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0025414-91.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE - RO383
EXECUTADO: ESPOLIO DE ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES registrado(a) civilmente como ELISABETE MARTINS DE LIMA GUIMARAES e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069 Advogados do(a)
EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA - RO7201, EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 21:57
Homologação de Transação
19/04/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 19:53
Publicação
24/03/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:59
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:22
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:12
Publicação
16/01/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 18:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/01/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:55
Publicação
15/12/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 06:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:31
Publicação
25/11/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:49
Outras Decisões
24/11/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 17:46
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:29
Publicação
30/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 13:11
Homologação de Transação
29/08/2022, 13:11
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:35
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:31
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:30
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:16
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 07:18
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 21:25
Publicação
08/08/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:29
Desarquivamento
05/08/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 12:28
Provisório
01/04/2022, 07:47
Publicação
01/04/2022, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 18:05
Por decisão judicial
30/03/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 16:23
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:12
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:04
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:04
Publicação
19/10/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:05
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:21
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:16
Publicação
20/08/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:21
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 07:24
Documento (Certidão)
04/08/2021, 06:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 08:54
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:11
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:11
Publicação
17/05/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 08:38
Por decisão judicial
13/05/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 08:15
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:10
Documento (Certidão)
30/03/2021, 08:30
Publicação
23/03/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:33
Por decisão judicial
22/03/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:12
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:06
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0025414-91.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: SILVIA SILVA CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO JOSE - RO383
EXECUTADO: Elizabete Martins de Lima Guimarães Advogado do(a)
EXECUTADO: EDMAR DA SILVA SANTOS - RO1069 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)