Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: BENEDITO ALVES CARVALHO ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDO BERTUOL PIETROBON, OAB nº PR4755 DECISÃO Conforme informações prestadas pelo Estado de Rondônia em que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), apresentou o Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, que se dará de forma gradual ao longo do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, determino a suspensão do presente feito. Intimação da parte exequente via PJe e da parte executada via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspendam-se os autos pelo prazo de 24 meses ou até que sobrevenha alguma alteração nas circunstâncias fáticas. 1.1 Transcorrido o prazo,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002726-75.2012.8.22.0021 intime-se a parte Exequente para manifestação requerendo o que entender oportuno. 2. Nada sendo requerido, o feito será arquivado. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito