Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7000479-75.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MANOEL MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS e outros PROCESSO Nº 7000479-75.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. O processo permaneceu suspenso por um ano, nos termos do artigo 921 do CPC (ID 78000521), iniciando o prazo prescricional em 08/06/2023. Deste modo, considerando que não ocorreu a prescrição intercorrente e tendo em vista a petição de ID 112803651, encaminhe-se os autos ao arquivo até 08/06/2028, com base no art. 921, III, §2º e §4º do CPC. Pratique-se o necessário. Costa Marques–RO,terça-feira, 1 de abril de 2025 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO 01/04/2025 15:10:52 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 118999345 25040115105300000000114089755