VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO
OAB/PE 714·CPF·Representa: Autor
YNDIRA MAGNO NORONHA
OAB/PA 18094·CPF·Representa: Autor
ALBERTO PEDRINI JUNIOR
OAB/AM 2313·CPF·Representa: Autor
MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB/AM 5436·Representa: Autor
ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO
OAB/PE 714·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO PEDRINI JUNIOR - AM2313, ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS - AM5436, YNDIRA MAGNO NORONHA - PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714 INTIMAÇÃO RÉU - BACENJUD Fica a parte REQUERIDA a apresentar impugnação à penhora realizada no bacenjud, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 14:01
Publicação
21/05/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 12:12
Mero expediente
20/05/2026, 12:11
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO PEDRINI JUNIOR - AM2313, ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS - AM5436, YNDIRA MAGNO NORONHA - PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO PEDRINI JUNIOR - AM2313, ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, MOZART LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS - AM5436, YNDIRA MAGNO NORONHA - PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 07:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 18:10
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 19:04
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:03
Documento
05/11/2025, 01:09
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:48
Publicação
15/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, YNDIRA MAGNO NORONHA - PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 127607628 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/11/2025 09:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2025, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:37
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
14/10/2025, 12:31
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:52
Publicação
02/10/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: YNDIRA MAGNO NORONHA, OAB nº PA18094, ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO, OAB nº PE714
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 142.150,14 Data da distribuição: 13/06/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035962-70.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Designo, excepcionalmente, audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, preferencialmente por videoconferência (utilizando plataformas como WhatsApp, Google Meet, ou similar). Após a realização da audiência ou a certificação de sua infrutífera tentativa, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, expedindo-se os documentos e intimações necessários. SERVE COMO AR/MANDADO/PRECATÓRIA Porto Velho, 1 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:55
Mero expediente
01/10/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:58
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:37
Publicação
10/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, YNDIRA MAGNO NORONHA - PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito e requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:43
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:16
Publicação
13/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714, YNDIRA MAGNO NORONHA - PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:14
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:44
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:57
Publicação
26/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: YNDIRA MAGNO NORONHA, OAB nº PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 142.150,14 DECISÃO
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI, AVENIDA COSME FERREIRA 6842 COLÔNIA ANTÔNIO ALEIXO - 69075-775 - MANAUS - AMAZONAS Porto Velho, 25 de março de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035962-70.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. À CPE: Libere o acesso dos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. SERVE DE CARTA AR/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:29
Outras Decisões
25/03/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 18:28
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:43
Retificação de Classe Processual
06/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:31
Outras Decisões
09/01/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 07:53
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:54
Publicação
14/10/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A ADVOGADO DO
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA, OAB nº PA18094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 142.150,14 Data da distribuição: 13/06/2023 DESPACHO Altera-se a classe processual para ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos da petição inicial. A parte executada foi citada para efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos (ID n. 94436941 e 104107703, p. 46); no entanto, permaneceu inerte. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil e apresente planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de suspensão/arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Informo que foi deferido a parte exequente apenas o diferimento das custas inicias (ID n. 94436941), não abrangendo despesas processuais que ocorram durante a ação. Tem-se por custas processuais os valores devidos ao Estado como remuneração pela prática de serviços judiciários de natureza tributária. Por sua vez, as despesas processuais são os valores de natureza não tributária, devidos ao Estado como remuneração de gastos operacionais dirigidos a pessoas internas ou externas ao Poder Judiciário e que são necessários ao desenvolvimento processual, a exemplo dos honorários de peritos, cópias de documentos, citações e intimações pelos Correios, laudos técnicos, certidões, cartas de arrematação, adjudicação ou remição, desarquivamento de autos físicos, editais, cumprimento de mandados, pesquisas nos sistemas judiciais, entre outros. À CPE para cadastrar ao processo o endereço do
executado: Av. Cosme Ferreira, 6842, Colônia Antônio Aleixo, Manaus - AM, 69075-775. Porto Velho, 11 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035962-70.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:10
Outras Decisões
11/10/2024, 14:10
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 20:27
Publicação
25/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogado do(a)
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA - PA018094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:45
Documento (Certidão)
15/04/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 23:41
Documento (Certidão)
04/03/2024, 16:00
Publicação
27/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogado do(a)
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA - PA018094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória, bem como se manifestar acerca da juntada em ID 99606920.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:50
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:18
Documento (Certidão)
07/12/2023, 12:57
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:20
Publicação
24/11/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogado do(a)
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA - PA018094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 15 (quinze) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:37
Expedição de documento (Carta precatória)
13/11/2023, 10:21
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:09
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:06
Publicação
30/10/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A ADVOGADO DO
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA, OAB nº PA18094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 142.150,14 Data da distribuição: 13/06/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035962-70.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Defiro a expedição da carta precatória ao endereço informado na petição de ID n.97477123. Informo que não é ônus do Juízo proceder a distribuição da carta precatória em ações na qual a parte requerente não é beneficiária da gratuidade judiciária. É o que preceitua as Diretrizes Gerais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: " Art. 50. Quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita o envio para distribuição da carta precatória poderá ser realizado por servidor designado. (...) Art. 54. Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de gratuidade da justiça, nos quais competirá ao servidor designado a remessa. Parágrafo único. No caso de não comprovação pelo (a) interessado (a), o (a) servidor (a) designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção." Desse modo, no caso em apreço, como o autor não é beneficiário da gratuidade judiciária, é dever do Juízo apenas expedir a carta precatória, nos termos dos artigos 260 e art. 261, do CPC. Expedida a carta, intime-se a parte exequente para providenciar a distribuição da deprecata no juízo competente comprovando no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso para extinção. Porto Velho, 27 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 23:09
Outras Decisões
27/10/2023, 23:09
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:44
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:20
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:17
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:13
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 21:02
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:55
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:49
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:42
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 22:50
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:24
Publicação
06/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A ADVOGADO DO
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA, OAB nº PA18094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 142.150,14 Distribuição:13/06/2023 DESPACHO Na peça inicial o autor requereu a gratuidade judicial por estar em processo de recuperação judicial, no entanto, o fato da parte requerida estar nessa situação apenas evidência a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas, por esse motivo apenas
requerida: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 32654244000184, DO BELMONT 10759, SALA C NACIONAL - 76801-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 9 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 2023-08-09T10:17:18.207776501 2023-08-09T10:17:47.253247522 2023-08-09T10:17:47.634408018 2023-08-09T10:17:53.361059041 2023-08-09T10:18:48.153378035
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7035962-70.2023.8.22.0001 Correção Monetária, Acessão, Correção Monetária Procedimento Comum Cível defiro o diferimento para o final do recolhimento das custas judicial, nos termos do inciso III, do artigo 34, da lei n. 3.896/2016. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:15
Publicação
04/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7035962-70.2023.8.22.0001.
AUTOR: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A Advogado do(a)
AUTOR: YNDIRA MAGNO NORONHA - PA018094
REU: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:09
Publicação
22/09/2023, 11:49
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:03
Mandado
18/09/2023, 09:13
Mandado
18/08/2023, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 23:43
Mero expediente
09/08/2023, 23:43
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 13:01
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:35
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:34
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/06/2023, 13:11
Mudança de Classe Processual
13/06/2023, 13:07
Publicação
13/06/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: YNDIRA MAGNO NORONHA, OAB nº PA18094
EXECUTADO: VIACAO CARAVELAS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 97 do COJE, inciso II compete a Vara de Fazenda Pública julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do Município de Porto Velho, entidades autárquicas, empresas públicas, estaduais e dos municípios da Comarca de Porto Velho. Desta forma, não se enquadrando a requerida em nenhuma das competências fazendárias, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho Redistribua-se, com a urgência que a medida requer.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO N. 7035962-70.2023.8.22.0001 Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 12 de junho de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito