Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009979-13.2021.8.22.0010.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO DETERMINANDO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS A executada peticionou ao feito Cumprimento de Sentença para recebimento de valores de honorários sucumbenciais. Pois bem. Indeferida a inicial (ID 75255497). Sobreveio ao feito inúmeros recursos. Recurso de Apelação (ID 77598713) NÃO PROVIDO, sem fixação de honorários (ID 102027669). Agravo Interno, NÃO PROVIDO, sem fixação de honorários (ID 102027681). Recurso Especial, NÃO CONHECIDO, sem fixação de honorários (ID 102027693). Agravo em Recurso Especial, NÃO CONHECIDO pelo STJ (ID 102027757). E deste, sobreveio a informação de que caso houvesse fixação anterior, seria majorado para 15%. Como se vê dos autos, não há qualquer decisão que tenha fixado honorários, de modo que também não há que se falar majoração. A decisão selecionada pela executada é clara, CASO TENHA SIDO FIXAÇÃO, haveria majoração. Atente-se para os termos. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO INDEFIRO o ID 108087684. Intime-se por seus procuradores. Após, arquive-se o feito. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024, 04:37 Jeferson Cristi Tessila Melo