Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO, OAB nº RJ251424 DECISÃO A parte exequente requereu a busca de bens através dos sistemas CNIB e SREI. Em relação ao pedido de pesquisa via CNIB, registro que não se destina à pesquisa de imóveis. Quanto ao SREI, este se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio. Ademais, a consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de intervenção judicial. Ao julgar o REsp 1.987.207/PR, os Ministros assentaram que a localização de bens imóveis é diligência que incumbe ao exequente, podendo ser realizada diretamente pela via extrajudicial. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS indefiro os pedidos. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042, LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO, OAB nº RJ251424 Valor da Causa: R$ 17.193,76 Data da distribuição: 28/02/2025 DECISÃO A parte executada compareceu aos autos alegando a ocorrência de nulidade processual, em razão da ausência de publicação dos atos processuais em nome de seus novos procuradores, regularmente habilitados, pleiteando a declaração de nulidade das intimações, regularização cadastral e reabertura de prazo para manifestação acerca dos atos processuais afetados. Intimada a se manifestar a exequente renunciou ao prazo processual. Decido. Verifica-se nos autos que houve a juntada de substabelecimento pelo executado, sem reservas de poderes, com pedido expresso de exclusão do advogado subscritor. Todavia, as publicações referentes aos atos processuais posteriores foram realizadas em nome dos antigos procuradores do executado, o que, de fato, compromete a sua validade, configurando nulidade processual. Reconhecida a nulidade processual, cabe estabelecer o termo inicial dos atos processuais que devem ser republicados, devolvendo ao executado oportunidade para manifestação. Após a juntada do substabelecimento pelo executado, houve a remessa dos autos a este Núcleo de Justiça 4.0, seguida de decisão analisando Embargos à Execução. Quanto à remessa a este Núcleo de Justiça 4.0, considerando que tem por objetivo verificar a anuência das partes quanto à redistribuição, e ainda que o executado não se opôs expressamente nos autos, reconheço a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/R.
À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Processo n. 7011211-24.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Ante o exposto: Reconheço a nulidade processual decorrente da ausência de publicação de atos processuais em nome de antigos procuradores do executado, mesmo após pedido de expresso de habilitação de novos. E determino a republicação da decisão de ID. 119360824. Na oportunidade, torno sem efeito todos os atos posteriores à decisão acima mencionada (ID. 119360824), inclusive o deferimento de constrição de bens, sobre qual não cabe outras deliberações posto que não alcançou resultado frutífero. À CPE: 1.Promova-se o regular cadastramento processual dos advogados do executado. 2. Exclua-se dos autos todas as decisões posteriores à de ID. 119360824. 3. Republique-se a decisão de ID. 119360824. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:56
Outras Decisões
11/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042, LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO, OAB nº RJ251424 DESPACHO A parte executada compareceu aos autos alegando que mesmo após a juntada de substabelecimento, sem reserva de poderes, não houve a regular intimação de seus novos representantes para manifestação quanto aos atos processuais subsequentes, razão pela qual requereu a republicação dos atos desde 18/11/2024. Em atenção do Princípio da Não Surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente para manifestação quanto às alegações do executado, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 08:48
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:23
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:24
Publicação
08/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042 DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos do executado, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 01/08/2025. 2. Disponibilizar o acesso as partes do anexo, observando-se o sigilo do documento; 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:39
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:56
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:53
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:27
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042 DECISÃO Para a apropriada deliberação quanto à realização de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo de cálculo do valor a ser perseguido, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. À CPE: 1. Após o decurso do prazo e com o cumprimento do determinado, conclusos. 2. Em caso de inércia, arquivem-se. Porto Velho, 5 de junho de 2025 Anita Magdelaine Perez Belem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
06/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 17:55
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:28
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 09:24
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:08
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:53
Publicação
10/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS Recebo os autos neste 3º Núcleo de Justiça 4.0. Chamo o feito à ordem, em razão da necessidade de análise acerca dos Embargos à Execução apresentados Pela executada. O que o faço a seguir.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela executada. Antes de adentrar no mérito, cumpre verificar se presentes os requisitos essenciais para a apresentação da peça processual, quais sejam, as condições da ação, os pressupostos processuais e a tempestividade do ajuizamento da defesa. Em análise dos autos, verifica-se que a devedora foi citada em 17/11/2021, conforme certidão juntada pelo Oficial de Justiça em ID. 731161656. Termo inicial para a contagem processual, nos termos do Enunciado 13 FONAJE. Nesse sentido, após a citação, a parte executada teria o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos, conforme disposto no art. 915, CPC. Ocorre que a peça processual somente foi ofertada em 28/08/2024, sendo atingida, portanto, pela preclusão temporal, o que conduz à rejeição liminar dos embargos opostos, nos termos do art. 918, I, do CPC: Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos;
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução opostos por ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, nos termos do art. 918, I, do CPC e, via de consequência, DETERMINO o prosseguimento do feito. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Publicado e registrado eletronicamente. Intimação via DJe. À CPE: 1. Decorridos, conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:57
Outras Decisões
09/04/2025, 10:57
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:49
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:02
Publicação
03/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042 DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão. Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Execução de Título Extrajudicial. Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via PJE. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2025. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7011211-24.2020.8.22.0001
03/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/02/2025, 09:53
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/02/2025, 09:50
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042 DECISÃO
EXEQUENTES: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, em face do
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA. Foi determinada a intimação do exequente para se manifestar acerca da impugnação de Id. 110355894, na qual o executado requer a substituição de bem para penhora, contudo, manteve-se inerte o exequente. Dito isso, determino o ARQUIVAMENTO da execução. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via Pje. Porto Velho-RO, 6 de dezembro de 2024. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE, LUCIANA DIAS GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS - GO17251, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269, WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à petição de embargos à execução. Porto Velho (RO), 28 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011211-24.2020.8.22.0001
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE, LUCIANA DIAS GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS - GO17251, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269, WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO DECISÃO Vieram os autos conclusos para deferimento da publicação do edital de leilão da fração do imóvel penhorado e avaliado, nos termos do artigo 887, §1º, do CPC. Entretanto, analisando detidamente os autos, se observa que na Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (ID. 85998537) consta Averbação de indisponibilidade de bens. Desse modo, por cautela, suspendo por ora o leilão e determino a intimação da leiloeira para tomar ciência e suspender o leilão. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das averbações, bem como para ser juntada certidão atualizada, considerando que a certidão foi colacionada em 20/01/2023. Após manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011211-24.2020.8.22.0001
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, CNPJ nº 15797526000111, AVENIDA CAMINHO DO LAGO 4600, QD. GL 04 - FAZENDA STO. ANTÔNIO DAS LAGES RECANTO PASSAGEM DO LAGO - 75684-083 - CALDAS NOVAS - GOIÁS R$ 17.193,76 DECISÃO Vieram os autos conclusos para deferimento da publicação do edital de leilão da fração do imóvel penhorado e avaliado, nos termos do artigo 887, §1º, do CPC. Entretanto, analisando detidamente os autos, se observa que na Certidão de Inteiro Teor do Imóvel (ID. 85998537) consta Averbação de indisponibilidade de bens. Desse modo, por cautela, suspendo por ora o leilão e determino a intimação da leiloeira para tomar ciência e suspender o leilão. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das averbações, bem como para ser juntada certidão atualizada, considerando que a certidão foi colacionada em 20/01/2023. Após manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7011211-24.2020.8.22.0001
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE, LUCIANA DIAS GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS - GO17251, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269, WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO DECISÃO A parte exequente requereu a designação de leilão do veículo penhorado e avaliado. Nos termos do artigo 881, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. O leilão do bem penhorado deve ser realizado por leiloeiro. Nomeio como leiloeira a sr.ª Vera Lúcia Aguiar de Sousa (e-mail: [email protected]) ou ainda no endereço Avenida José Vieira Caúla, 3771, QD 06 CASA 02, Bairro Embratel - Porto Velho/RO, Contato 69 99215-0509, a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011211-24.2020.8.22.0001 Intime-se a parte executada, informando-a que terá o prazo de 5 (cinco) dias para embargar, contados da arrematação do bem. Bem penhorado: Apartamento n. 504, localizado no 5º pavimento, do BLOCO A, do condomínio ILHAS DO LAGO EGO RESORT, matrícula n. 121.883, situado na Av. Caminho do Lago, Área 04, nº 3.337, no Perímetro Urbano, Caldas Novas/GO. Caso a parte exequente tenha interesse em arrematar o bem, deverá depositar a diferença do valor no dia da hasta pública. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, CNPJ nº 15797526000111, AVENIDA CAMINHO DO LAGO 4600, QD. GL 04 - FAZENDA STO. ANTÔNIO DAS LAGES RECANTO PASSAGEM DO LAGO - 75684-083 - CALDAS NOVAS - GOIÁS R$ 17.193,76 DECISÃO A parte exequente requereu a designação de leilão do veículo penhorado e avaliado. Nos termos do artigo 881, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. O leilão do bem penhorado deve ser realizado por leiloeiro. Nomeio como leiloeira a sr.ª Vera Lúcia Aguiar de Sousa (e-mail: [email protected]) ou ainda no endereço Avenida José Vieira Caúla, 3771, QD 06 CASA 02, Bairro Embratel - Porto Velho/RO, Contato 69 99215-0509, a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7011211-24.2020.8.22.0001 Intime-se a parte executada, informando-a que terá o prazo de 5 (cinco) dias para embargar, contados da arrematação do bem. Bem penhorado: Apartamento n. 504, localizado no 5º pavimento, do BLOCO A, do condomínio ILHAS DO LAGO EGO RESORT, matrícula n. 121.883, situado na Av. Caminho do Lago, Área 04, nº 3.337, no Perímetro Urbano, Caldas Novas/GO. Caso a parte exequente tenha interesse em arrematar o bem, deverá depositar a diferença do valor no dia da hasta pública. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE, LUCIANA DIAS GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 29 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7011211-24.2020.8.22.0001
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE, LUCIANA DIAS GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA - RO6115, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS - GO17251, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269, WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno da carta precatória NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, bem como a requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011211-24.2020.8.22.0001
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE, LUCIANA DIAS GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVESTRE - RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539
EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (retorno da carta precatória ID 92641749) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 10 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7011211-24.2020.8.22.0001