Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7011211-24.2020.8.22.0001.
EXEQUENTES: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115, CARLOS ALBERTO SILVESTRE, OAB nº RO4017, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 Polo Passivo: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, OAB nº DF55046, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS, OAB nº DF55042 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIANA DIAS GARCIA, CARLOS ALBERTO SILVESTRE ADVOGADOS DOS Recebo os autos neste 3º Núcleo de Justiça 4.0. Chamo o feito à ordem, em razão da necessidade de análise acerca dos Embargos à Execução apresentados Pela executada. O que o faço a seguir.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela executada. Antes de adentrar no mérito, cumpre verificar se presentes os requisitos essenciais para a apresentação da peça processual, quais sejam, as condições da ação, os pressupostos processuais e a tempestividade do ajuizamento da defesa. Em análise dos autos, verifica-se que a devedora foi citada em 17/11/2021, conforme certidão juntada pelo Oficial de Justiça em ID. 731161656. Termo inicial para a contagem processual, nos termos do Enunciado 13 FONAJE. Nesse sentido, após a citação, a parte executada teria o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos, conforme disposto no art. 915, CPC. Ocorre que a peça processual somente foi ofertada em 28/08/2024, sendo atingida, portanto, pela preclusão temporal, o que conduz à rejeição liminar dos embargos opostos, nos termos do art. 918, I, do CPC: Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos;
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução opostos por ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, nos termos do art. 918, I, do CPC e, via de consequência, DETERMINO o prosseguimento do feito. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Publicado e registrado eletronicamente. Intimação via DJe. À CPE: 1. Decorridos, conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito