Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002767-14.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO PARTES - CADASTRO SAPRE Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:31
Documento (Certidão)
24/11/2025, 09:28
Documento (Certidão)
24/11/2025, 08:48
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:39
Publicação
19/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002767-14.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 08:54
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:09
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:49
Publicação
01/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 59034807215
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Vistos. Verifica-se que na alteração implementada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que redefiniu os meios de processamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e dos Precatórios, atualmente, há exigência expressa para que, no ato da requisição, sejam informados de forma detalhada os dados referentes à incidência de impostos e demais informações pertinentes ao crédito, em atenção ao que dispõe a Resolução n. 303/2019 do CNJ, que disciplina a gestão dos precatórios e os procedimentos operacionais do Judiciário e na Comunicação Interna n. 4/2025 – COGESP/PRESI/TJRO. Pois bem. O Código Tributário Nacional dispõe acerca do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1 o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (...) Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. No caso em apreço, a demanda versa sobre a expedição de precatório com a finalidade de pagamento de honorários sucumbenciais à sociedade de advogados optantes pelo Simples Nacional. Conforme Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica acostada ao ID. 123174018, a parte é Sociedade de Advogados optante pelo Simples Nacional, neste sentido, a Instrução Normativa RFB nº 765/2007, prevê em seu art. 1º que "fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)". Tal situação é corroborada pela Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, que assim dispõe: Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...) XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. Por fim, o Decreto n. 9.580/2018, que disciplina a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto de Renda, assim prevê: Art. 776 - O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário. § 1º Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nas seguintes hipóteses: (...) II - honorários advocatícios". A propósito: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a possibilidade de retenção de alíquota de imposto de renda sobre prestação de serviços de honorários de sucumbência advocatícios decorrentes de decisão judicial. Recurso da parte exequente. Acolhimento. A credora dos honorários é a sociedade de advogados, optante pelo Simples Nacional. Retenção do imposto de renda indevida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20183693720258260000 Guariba, Relator.: Emerson Sumariva Júnior, Data de Julgamento: 14/04/2025, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Retenção do valor relativo ao Imposto de Renda sobre honorários advocatícios destinados a Sociedade de Advogados optante do Simples Nacional. Inadmissibilidade. Art. 4º, XI da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal e § 1º, artigo 27, Lei 10.833/2003 Precedentes. Decisão reformada. Agravo a que se concede provimento. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23040182020248260000 Sorocaba, Relator.: Bandeira Lins, Data de Julgamento: 11/12/2024, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Recurso tirado contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de estorno de imposto de renda retido na fonte sobre o depósito efetuado pela parte agravada a título de honorários de sucumbência – Decisório que comporta reforma - O fato gerador somente se concretiza com o levantamento do valor, momento em que o imposto de renda deve ser retido em favor da União, exceto nos casos que há adesão ao Simples Nacional - Sociedade de advogados ora recorrente que é optante pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 4º, inc. XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 – Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22817766720248260000 São Paulo, Relator.: Rubens Rihl, Data de Julgamento: 18/10/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/10/2024) Assim, considerando que o regime de arrecadação de tributos, para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, está submetido ao regramento dos artigos 12 e 13 da Lei Complementar Federal nº 123/06, e que esta espécie normativa prevê que os respectivos optantes sujeitar-se-ão ao recolhimento mensal de diversos impostos e contribuições, inclusive, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mediante a utilização de documento único de arrecadação, declaro que não há incidência do Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor em questão. Sem prejuízo de posterior apuração quanto à eventual incidência de outros tributos legalmente devidos. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para possibilitar a regularização e trâmite do precatório requisitório. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de setembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:36
Documento (Certidão)
25/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:28
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:06
Publicação
14/08/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi realizado pedido pela advogada da parte exequente onde requereu o destaque dos honorários contratuais (ID. 123174015 ). Para tanto, anexou aos autos o referido contrato ID. 119584151. Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais nos termos do contrato de prestação de serviço. Referente a RPV complementar, em decisão deste Juízo ao ID 102129039, foi determinado a sua expedição dos valores atualizados referente aos honorários sucumbenciais. Dessa forma, EXPEÇA-SE nos termos das informações prestadas pela parte exequente ao ID 123174015, no tocante ao destacamento na fonte a título de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outros tributos. Referente ao valor da RPV complementar, este juízo já homologou a quantia consoante decisão acostada ao ID102129039, nos termos do relatório da contadoria ID 94343329. Portanto, incontroverso. Ainda, defiro o pedido da parte exequente para que seja habilitado a LACHEKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ nº 59.280.653/0001-14; com registro de pessoa jurídica OAB/RO nº 2500037, para receber os honorários sucumbenciais e contratuais da presente ação. No tocante ao precatório assinado por este juízo conforme decisão acostada ao ID 113763102, verifiquei que embora tenha havido determinação para que a CPE1G juntasse nos autos o documento assinado para acompanhar a aceitação pelo tribunal, não localizei a peça nos autos. Portanto, anexe-o no prazo de 05 dias e/ou certifique o erro de sua elaboração. Havendo erro, ou estando as informações prestadas ao ID 123174015 (in)completas, intime a parte exequente para complementação, por ato ordinatório. Completo e pendente de assinatura, certifique-se e retorne-me conclusos com informação para assinatura do precatório. Expedida a(s) RPV(s) ( no caso dos autos, complementar), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). No tocante ao precatório assinado, certificado o erro, conclusos para o que for necessário. Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s), conclusos para expedição do alvará. Advirta-se ao (a) patrono (a) do (a) exequente a qual deverá cooperar para que haja em tempo razoável o devido desfecho desta demanda, conforme preceitua o art. 6º, do CPC. Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de agosto de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:17
Expedição de precatório/rpv
13/08/2025, 10:17
Outras Decisões
13/08/2025, 10:17
Sem descrição
13/08/2025, 10:16
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:29
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:07
Publicação
18/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 59034807215
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por ELSON JOSE DE OLIVEIRA em face de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES. Considerando recente alteração implementada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que redefiniu os meios de processamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e dos Precatórios, este juízo observa que, atualmente, há exigência expressa para que, no ato da requisição, sejam informados de forma detalhada os dados referentes à incidência de impostos e demais informações pertinentes ao crédito. Tal orientação visa conferir maior transparência, segurança jurídica e celeridade à tramitação desses expedientes, em consonância com as diretrizes superiores. Em vista dessa nova exigência, oportunizo às partes a adequação dos cálculos apresentados, de modo a assegurar que todas as informações requisitadas pela Presidência do TJRO estejam integralmente prestadas nos autos. Dessa forma, busca-se cumprir fielmente as determinações institucionais, além de propiciar oportunidade para que a parte executada, em momento próprio, manifeste eventual impugnação ou concordância, inclusive em relação à matéria tributária incidente sobre o crédito. Portanto, oportunizo às partes requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para informar e comprovar nos autos: (a) a natureza jurídica do crédito executado (comum ou alimentar), especificando a origem da obrigação e seu enquadramento conforme a Tabela Única de Assuntos do CNJ; (b) a ocorrência ou não de incidência tributária sobre os valores apurados, indicando, se for o caso, o(s) tributo(s) incidente(s), a alíquota aplicável, a base de cálculo, os valores exatos a serem deduzidos, o número de meses (NM) e os fundamentos legais, inclusive se os valores estão submetidos ao regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988; (c) o órgão arrecadador competente e o respectivo número de inscrição no CNPJ; e (d) eventual parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 17 de junho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:06
Outras Decisões
17/06/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:05
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:04
Documento (Certidão)
29/04/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:55
Publicação
04/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002767-14.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar contrato de honorários, conforme solicitado abaixo:
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:32
Processo devolvido à Secretaria
03/04/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 10:17
Documento (Certidão)
24/02/2025, 10:17
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:34
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:33
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 14:52
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:11
Publicação
14/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Vistos. Nesta data foi assinado o Precatório/RPV no sistema SAPRE. A CPE deverá juntar nos autos o documento assinado e acompanhar se o precatório não será recusado pelo Tribunal. Após, determino a suspensão do processo para aguardar o pagamento. Comprovado o pagamento, retornem conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de novembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:51
Mero expediente
13/11/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:27
Publicação
09/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002767-14.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO PARTES - CADASTRO SAPRE Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:38
Documento (Certidão)
07/08/2024, 12:57
Documento (Certidão)
07/08/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:13
Publicação
09/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002767-14.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/07/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:24
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:54
Publicação
17/05/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Vistos. Defiro pedido de ID 105763298. Ficam os autos suspensos pelo prazo de 45 dias. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se as partes para regular prosseguimento do feito. Intime-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:28
Por decisão judicial
16/05/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:44
Atualização de conta
01/04/2024, 10:19
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:32
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:39
Publicação
28/02/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 59034807215 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença de ELSON JOSE DE OLIVEIRA em face de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES. 1 - A decisão ID (93591888) determinou a remessa dos autos para a contadoria judicial para atualização do valores entre a data dos cálculos 07/05/2021 e a data da expedição da RPV em 28/09/2022. Foi anexado aos autos o relatório ID (94343329) com o valor atualizado referente aos honorários advocatícios. A parte exequente concordou com os cálculos e o executado permaneceu inerte. Determino, desde já, a expedição de RPV complementar nos termos do relatório da contadoria ID (94343329). Cumpra-se. 2 - Considerando a decisão ID (93591888) referente a atualização de valores. Determino a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para a atualização dos valores referente ao crédito principal. Vindo os autos e havendo concordância ou não manifestação das partes, autorizo desde já a expedição de Precatório no sistema SAPRE. Cumpra-se. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:11
Outras Decisões
27/02/2024, 10:11
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:41
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:08
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:42
Cálculo de Liquidação
08/08/2023, 11:05
Publicação
24/07/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:54
Remessa (outros motivos)
21/07/2023, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ELSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado: CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DECISÃO
EXEQUENTE: ELSON JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº 59034807215, RUA PROJETADA 6080 JEQUITIBÁ - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AC ESPLANADA DAS SECRETARIAS 2.986, R. FARQUAR, ED. RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-976 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002767-14.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 3.330,16 Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDSON JOSE DE OLIVEIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER. Ao ID. 74281807 este juízo homologou os cálculos apresentados pelo exequente e determinou a expedição de RPV/Precatório. Foram expedidas as RPV's de n. 1551/2022 e 1552/2022 (ID. 82399114 e 82399116). O exequente apresentou manifestação com relação as RPV's, afirmando que a correção dos cálculos foram realizados em 22/05/2019 e requereu expedição de RPV complementar para pagamento dos valores atualizados. Devidamente intimada para manifestação dos documentos apresentados pelo exequente, a parte executada limitou-se em apresentar comprovante de pagamento do RPV. Por sua vez, o exequente novamente pugnou pela atualização da RPV. Pois bem. Inconteste a existência de débito remanescente no cumprimento de sentença, referente à atualização monetária do débito exequendo no período compreendido entre a apresentação do cálculo - 07/05/2021 (ID. 57979362) - e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ocorrida em 28/09/2022, razão pela qual o autor faz jus à complementação do pagamento. Assim, devida a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, independentemente de requerimento, registrando-se que a correção representa adequação do poder aquisitivo da moeda ao seu valor real, em razão da perda gerada pela inflação. No tocante aos juros, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 579.431/RS, fixou a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". Assim, devida a expedição de RPV complementar, a fim de quitar saldo remanescente decorrente de atualização monetária e incidência de juros moratórios. Neste sentido, entende a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO RPV - SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR - RECURSO PROVIDO. São devidos juros e a correção monetária sobre os valores referentes à requisição de pequeno valor no período compreendido entre a realização dos cálculos e o efetivo pagamento, autorizando a expedição de RPV Complementar. (TJ-MG - AC: 10000220060511001 MG, Relator: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 14/03/2022, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022). Desse modo, determino a remessa dos autos a contadoria judicial para elaboração dos cálculos devidos ao exequente referente ao período de atualização entre a data dos cálculos 07/05/2021 e a data da expedição da RPV em 28/09/2022. Com apresentação da planilha, intimem-se as partes para manifestação. Após, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 20 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:10
Outras Decisões
20/07/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 13:52
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:39
Publicação
07/03/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:46
Publicação
17/01/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:39
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:53
Decurso de Prazo
21/10/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:37
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/09/2022, 12:17
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:44
Publicação
11/08/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:48
Publicação
20/06/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:33
Publicação
15/06/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:41
Documento (Certidão)
14/06/2022, 09:38
Decurso de Prazo
24/05/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:26
Outras Decisões
23/03/2022, 09:09
Publicação
16/03/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:33
Outras Decisões
14/03/2022, 14:18
Outras Decisões
14/03/2022, 14:18
Outras Decisões
14/03/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 06:21
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 19:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 18:16
Publicação
07/10/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 08:33
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:31
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:07
Publicação
03/05/2021, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:35
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/04/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 18:40
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 08:12
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:30
Publicação
29/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:01
Outras Decisões
25/06/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 10:28
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:21
Publicação
11/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 12:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/11/2019, 12:16
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:26
Publicação
24/10/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 16:30
Decurso de Prazo
11/06/2019, 03:41
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 09:32
Publicação
20/05/2019, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2019, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 07:53
Recebimento
17/05/2019, 07:50
Documento (Certidão)
17/05/2019, 07:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 09:41
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/03/2018, 09:12
Decurso de Prazo
30/01/2018, 04:47
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 09:57
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 17:27
Procedência em Parte
28/10/2017, 13:40
Mandado (dependência)
05/06/2017, 22:22
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 09:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 09:26
Mero expediente
17/05/2017, 16:49
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
17/05/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 17:13
Expedição de documento
10/05/2017, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 14:30
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)