Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: JOAO MARCOS TASSI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
Vistos. Reitere-se a intimação da parte executada para pagamento da RPV expedida nestes autos. Não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar no prazo legal, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o crédito e, em seguida, venham-me os autos conclusos para sequestro de ativos financeiros de titularidade da parte devedora. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: JOAO MARCOS TASSI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO Aguarde-se o pagamento das RPVs expedidas. Oportunamente venham-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte Defiro o requerimento ID (102937514). Expeça-se o necessário. Intimem-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente possui razão no seu requerimento ID (96667082). Apesar de não ter havido impugnações ou recursos da decisão ID (91534005), verifica-se que esta contem erro material em relação aos valores referentes ao exequente. A decisão ID (91534005) homologou os cálculos da contadoria ID (85982360) devendo a expedição de RPV/Precatório serem nestes termos. Desta forma, retifico de ofício os valores constantes na decisão ID (91534005), fazendo constar: "Neste contexto, reputo correto os cálculos da contadoria e HOMOLOGO-OS, reconhecendo como devido ao Exequente o montante de R$ 28.739,70 e o valor de R$ 2.873,97 a título de honorários advocatícios da fase de conhecimento, atualizados até 31/12/2022." Assim, determino: a) Expedição de RPVs a título de honorários advocatícios no valor de R$ 2.873,97, sendo R$ 1.436,98 em favor do advogado DANIEL MOREIRA BRAGA - OAB RO5675 e R$ 1.436,98 em favor da advogada CLEONICE DA SILVA LACHESKI - OAB RO4703, atualizados até 31/12/2022; b) Expedição de Precatório referente aos créditos do autor no valor R$ 28.739,70, com destaque de honorários contratuais em 30% deste valor. Expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 20.117,79 em favor de JOAO MARCOS TASSI e R$ 8.621,91 aos advogados do exequente (R$ 4.310,95 em favor do advogado DANIEL MOREIRA BRAGA - OAB RO5675 e R$ 4.310,95 em favor da advogada CLEONICE DA SILVA LACHESKI - OAB RO4703), atualizados até 31/12/2022; Cumpram-se as demais determinações da decisão ID (91534005). Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu advogado, intimada para no prazo de 15 (quinze) DIAS, manifestar-se sobre o pré cadastro realizado no sistema SAPRE, para após ser enviado ao Magistrado para finalização e encaminhamento dos documentos para formalização do precatório junto ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 20 de setembro de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO MARCOS TASSI Advogado: Advogados do(a)
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 14 de agosto de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO MARCOS TASSI Advogado: Advogados do(a)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO MARCOS TASSI, RUA RIO MADEIRA 4816 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R$ 107.726,95
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença opostos por JOAO MARCOS TASSI contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO. O Exequente apresentou cumprimento de sentença no valor de R$ 24.596,34 e honorários de execução de R$ 2.459,63 em caso de impugnação. O executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente e pugnou pelo afastamento da incidência dos honorários da fase executiva. O juízo ao ID. 67403848, considerou indevido os honorários de execução. Ao ID. 70257134 o exequente pugnou pela atualização dos valores de sucumbência, e o executado apresentou discordância (ID. 74651829). Os autos foram remetidos para contadoria judicial, retornando de lá com a certidão e planilha ao ID. 85982354 e seguintes. O exequente concordou com os cálculos do contador. Por sua vez, o executado quedou-se inerte. Decido. Na impugnação acima trata-se apenas de matéria de cálculos da data de início e fim das parcelas dos benefícios, correção monetária e índices de atualização. A contadoria certificou no (ID. 85982354) todos os parâmetros utilizados no cálculo Conforme r. Sentença (ID. 12584114) e r. Acórdão (ID. 57395359). Neste contexto, reputo correto os cálculos da contadoria e HOMOLOGO-OS, reconhecendo como devido ao Exequente o montante de R$ 31.613,67, R$ 2.873,97 de honorários advocatícios da fase de conhecimento e R$ 8.621,91 de honorários contratuais, atualizados até 31/12/2022. Intimem-se as partes nas pessoas dos procuradores. Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se RPV/PRECATÓRIO pelo sistema SAPRE WEB (arts. 3º e 7º da resolução 153/2020-TJRO) devendo o exequente ser intimado para providenciar a documentação necessária para expedição de RPV/PRECATÓRIO. Na sequência, intimem-se as partes para ciência da expedição das RPV/PRECATÓRIO e anotações necessárias. Os autos devem aguardar o pagamento da RPV/PRECATÓRIO no arquivo provisório. Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, expeça(m)-se o necessário à entrega do(s) valor(es) ao(s) exequente(s). Somente então, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: JOAO MARCOS TASSI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO Aguarde-se o pagamento das RPVs expedidas. Oportunamente venham-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Intimem-se. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte Defiro o requerimento ID (102937514). Expeça-se o necessário. Intimem-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente possui razão no seu requerimento ID (96667082). Apesar de não ter havido impugnações ou recursos da decisão ID (91534005), verifica-se que esta contem erro material em relação aos valores referentes ao exequente. A decisão ID (91534005) homologou os cálculos da contadoria ID (85982360) devendo a expedição de RPV/Precatório serem nestes termos. Desta forma, retifico de ofício os valores constantes na decisão ID (91534005), fazendo constar: "Neste contexto, reputo correto os cálculos da contadoria e HOMOLOGO-OS, reconhecendo como devido ao Exequente o montante de R$ 28.739,70 e o valor de R$ 2.873,97 a título de honorários advocatícios da fase de conhecimento, atualizados até 31/12/2022." Assim, determino: a) Expedição de RPVs a título de honorários advocatícios no valor de R$ 2.873,97, sendo R$ 1.436,98 em favor do advogado DANIEL MOREIRA BRAGA - OAB RO5675 e R$ 1.436,98 em favor da advogada CLEONICE DA SILVA LACHESKI - OAB RO4703, atualizados até 31/12/2022; b) Expedição de Precatório referente aos créditos do autor no valor R$ 28.739,70, com destaque de honorários contratuais em 30% deste valor. Expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 20.117,79 em favor de JOAO MARCOS TASSI e R$ 8.621,91 aos advogados do exequente (R$ 4.310,95 em favor do advogado DANIEL MOREIRA BRAGA - OAB RO5675 e R$ 4.310,95 em favor da advogada CLEONICE DA SILVA LACHESKI - OAB RO4703), atualizados até 31/12/2022; Cumpram-se as demais determinações da decisão ID (91534005). Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu advogado, intimada para no prazo de 15 (quinze) DIAS, manifestar-se sobre o pré cadastro realizado no sistema SAPRE, para após ser enviado ao Magistrado para finalização e encaminhamento dos documentos para formalização do precatório junto ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 20 de setembro de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO MARCOS TASSI Advogado: Advogados do(a)
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
EXEQUENTE: CLEONICE DA SILVA LACHESKI - RO4703, DANIEL MOREIRA BRAGA - RO5675 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 14 de agosto de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO MARCOS TASSI Advogado: Advogados do(a)
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: JOAO MARCOS TASSI, CPF nº 74948156272 Advogado: DANIEL MOREIRA BRAGA, OAB nº RO5675, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 Parte
requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO MARCOS TASSI, RUA RIO MADEIRA 4816 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R$ 107.726,95
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002676-21.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 107.726,95 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença opostos por JOAO MARCOS TASSI contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO. O Exequente apresentou cumprimento de sentença no valor de R$ 24.596,34 e honorários de execução de R$ 2.459,63 em caso de impugnação. O executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente e pugnou pelo afastamento da incidência dos honorários da fase executiva. O juízo ao ID. 67403848, considerou indevido os honorários de execução. Ao ID. 70257134 o exequente pugnou pela atualização dos valores de sucumbência, e o executado apresentou discordância (ID. 74651829). Os autos foram remetidos para contadoria judicial, retornando de lá com a certidão e planilha ao ID. 85982354 e seguintes. O exequente concordou com os cálculos do contador. Por sua vez, o executado quedou-se inerte. Decido. Na impugnação acima trata-se apenas de matéria de cálculos da data de início e fim das parcelas dos benefícios, correção monetária e índices de atualização. A contadoria certificou no (ID. 85982354) todos os parâmetros utilizados no cálculo Conforme r. Sentença (ID. 12584114) e r. Acórdão (ID. 57395359). Neste contexto, reputo correto os cálculos da contadoria e HOMOLOGO-OS, reconhecendo como devido ao Exequente o montante de R$ 31.613,67, R$ 2.873,97 de honorários advocatícios da fase de conhecimento e R$ 8.621,91 de honorários contratuais, atualizados até 31/12/2022. Intimem-se as partes nas pessoas dos procuradores. Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se RPV/PRECATÓRIO pelo sistema SAPRE WEB (arts. 3º e 7º da resolução 153/2020-TJRO) devendo o exequente ser intimado para providenciar a documentação necessária para expedição de RPV/PRECATÓRIO. Na sequência, intimem-se as partes para ciência da expedição das RPV/PRECATÓRIO e anotações necessárias. Os autos devem aguardar o pagamento da RPV/PRECATÓRIO no arquivo provisório. Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, expeça(m)-se o necessário à entrega do(s) valor(es) ao(s) exequente(s). Somente então, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
02/06/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/05/2021, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 08:55
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7002676-21.2016.8.22.0010.
Apelado: João Marcos Tassi Advogada: Cleonice da Silva Lacheski (OAB/RO 4703) Apelante/Apelado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER/RO Procuradora: Augusta Gabriela Pini de Souza Silveira (OAB/RO 4134) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 05/06/2018 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE..” EMENTA: Apelação cível. DER. Trabalho em regime de acampamento. Horas extraordinárias. Prova testemunhal. Comprovação. Salário-base. A prova testemunhal, quando coerente com as demais juntadas aos autos, é suficiente para demonstrar a existência de trabalho realizado além da jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, em regime de acampamento, devendo as horas extraordinárias serem calculadas, em liquidação de sentença, sobre o salário-base do servidor, excluídas do cálculo as vantagens permanentes e transitórias, bem como o período chuvoso. Recursos a que se dá parcial provimento.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7002676-21.2016.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante/
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:27
Provimento em Parte
13/01/2021, 10:07
Mérito
10/12/2020, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2020, 11:03
Mero expediente
17/09/2020, 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/09/2020, 09:55
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 14:11
Documento (Certidão)
11/06/2018, 14:10
Documento (Certidão)
11/06/2018, 14:10
Documento (Certidão)
11/06/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 10:41
Mudança de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)