Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599, DAIANE BERTOZO ALVES - RO12215 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (ID 138125347).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser analisado seu pedido de Id nº 128145389. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Porto Velho, 3 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:48
Outras Decisões
03/12/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 18:08
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:58
Publicação
17/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 Valor da causa: R$ 10.882,14
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Fica a parte autora intimada, via advogado, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:41
Outras Decisões
16/10/2025, 07:41
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 16:58
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:25
Publicação
01/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 124221535, promovendo o andamento do feito, nos termos do Despacho ID 122730980.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:34
Documento (Certidão)
31/07/2025, 17:32
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:22
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:25
Publicação
02/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO Defiro a pesquisa no sistema Prevjud. Segue resultado em anexo. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 1 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:56
Outras Decisões
01/07/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 17:08
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:18
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:28
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:08
Publicação
23/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:09
Publicação
10/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para especificar a diligência a ser requerida face pagamento de custas em ID 118658493.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 07:43
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:12
Publicação
19/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:01
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:16
Publicação
14/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para se manifestar sobre o resultado e documentos sigilosos (imposto de renda) já liberados para visualização das partes e promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 07:44
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:51
Publicação
22/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 Valor da causa: R$ 10.882,14
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Foi realizada busca via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Segue resposta anexa. As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. 1- A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. 2- Após, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o resultado e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Porto Velho, 21 de janeiro de 2025. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:05
Outras Decisões
21/01/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 08:29
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:42
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:26
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:12
Publicação
13/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA - RO12599 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 08:26
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:06
Publicação
23/08/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 DESPACHO 1- Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a), compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Desde já, fica intimada a parte credora, via advogado, para indicar meios para satisfação da dívida, sob pena de extinção em caso de inércia. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 698,07 GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI 01859704 - 7 Sim Direto na agência Porto Velho, 22 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7006326-93.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial ADVOGADO DO
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:37
Outras Decisões
22/08/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 13:42
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:42
Publicação
31/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 Valor da causa: R$ 10.882,14
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar procuração atualizada ou seus dados bancários para transferência dos valores depositados em juízo, tendo em vista que não consta nos autos, procuração conferida a Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados. Após, voltem conclusos para pasta "alvará". Porto Velho, 30 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 Valor da causa: R$ 10.882,14
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar procuração atualizada ou seus dados bancários para transferência dos valores depositados em juízo, tendo em vista que não consta nos autos, procuração conferida a Pontes Pinto e Pignaneli Sociedade de Advogados. Após, voltem conclusos para pasta "alvará". Porto Velho, 30 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:32
Outras Decisões
30/07/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 07:55
Documento (Certidão)
30/07/2024, 07:55
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:11
Publicação
21/06/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7006326-93.2022.8.22.0001
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO. O executado apresentou impugnação a penhora de ativos financeiros (Id nº 106530322 páginas 1/5), requerendo a desconstituição do bloqueio do valor penhorado de R$ 3.451,48 (três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), da sua conta bancária, sob o argumento de que a quantia bloqueada é impenhorável, pois se refere a valores recebidos a título de verba salarial. Alega, também, que os valores são necessários para subsistência e, ainda, para pagar alimentos à sua prole. Por fim, requereu o imediato desbloqueio do valor de R$ 3.451,48, ou pela menos 80% do valor. Pugnou, ainda, pela intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da proposta em pagar o débito em 36 prestações. A exequente apresentou manifestou-se no Id nº 107293997 páginas 1/3, instante em que requereu a rejeição do pedido de desbloqueio dos valores e, ainda, a dilação de prazo para apresentar resposta a proposta de acordo. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS: Segundo inteligência do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A demanda já foi enfrentada no Superior Tribunal de Justiça, onde, por meio da sua Corte Especial, entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. De outro lado, não há como manter a penhora realizada em sua totalidade, sendo certo que a verba proveniente do salário, serve para sustentação da parte executada, além do dever de arcar com seus débitos. Diante disto,
trata-se de situação excepcional, admitindo, portanto, a relativização da regra e mitigação da impenhorabilidade das verbas, sem, contudo, deixar de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna, pessoal e familiar da parte executada. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). Diante de todo o exposto, bem como da excepcionalidade do presente caso, ACOLHO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA IMPUGNAÇÃO e, via de consequência MANTENHO A PENHORA realizada nos autos em conta da parte executada, VINICIUS SILVA SANCHES PINHEIRO, todavia, DETERMINO A REDUÇÃO DA PENHORA PARA O PATAMAR DE 20% (R$ 690,29) do valor líquido bloqueado em sua conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil e 80% em favor do executado. Nesta data procedi à liberação de 80% do valor bloqueado, em favor do executado, conforme minuta anexa. A CPE deverá aguardar o decurso de prazo para interposição de recurso, contra a presente. Prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se a exequente, devendo, ainda, a parte exequente ser intimada para dar andamento ao feito, bem como esclarecer se pretende a expedição de alvará ou transferência bancária da quantia penhorada (30%) e, ainda, proceda o necessário para andamento da presente execução. Porto Velho/RO, 20 de junho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:24
Outras Decisões
20/06/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 08:28
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:35
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:41
Publicação
10/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7006326-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO ADVOGADO DO EXECUTADO: ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito da impugnação à penhora, bem como da proposta de parcelamento do débito no Id nº 106530322 páginas 1/5. Com a manifestação da parte, voltem conclusos para decisão urgente. Pratique-se o necessário. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado,, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:20
Outras Decisões
07/06/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:12
Publicação
22/05/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte exequente para determinar o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha"). 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta. 2- Após, voltem os autos conclusos em 21/06/2024 para conferência do resultado (pasta JUD'S). Porto Velho, 21 de maio de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 21:08
Outras Decisões
21/05/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:55
Publicação
19/03/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:04
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:18
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:26
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:44
Publicação
29/02/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro diligência no sistema SNIPER. Segue anexo o resultado. 1- Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e indicar medidas/bens para a satisfação do crédito, em 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. 2- Havendo inércia, intime-se a parte credora nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 28 de fevereiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:58
Outras Decisões
28/02/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 13:09
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:49
Publicação
23/11/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006326-93.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:40
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:04
Publicação
09/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.882,14 Data da distribuição: 02/02/2022 DESPACHO Pugna a exequente pela a expedição de ofício ao INSS para que seja apresentado nos autos o Extrato CNIS, para verificar se o executado possui vínculo de emprego ativo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. Ressalto que o envio de ofício ao INSS a fim de alcançar possíveis vínculo(s) empregatício(s) ativo(s) das partes são realizados pelo Sistema PREVJUD. PREVJUD negativo. Comprovante em anexo.
Diante do exposto, fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 8 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 07:11
Outras Decisões
08/11/2023, 07:11
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 08:20
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:45
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:09
Publicação
19/09/2023, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.882,14 Data da distribuição: 02/02/2022 DESPACHO As pesquisas aos sistemas conveniados imprescindem do pagamento da respectiva taxa, exceto na hipótese em que deferida a gratuidade da justiça. A mesma exigência se estende às pesquisas de vínculos empregatícios via PREVJUD. Portanto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para comprovar o pagamento da taxa descrita no art. 17 da Lei de Custas nº 3896/2016, sendo devida uma taxa para cada diligência pretendida e também por cada CPF/CNPJ a ser consultado. Atendida a determinação, conclusos em JUD'S. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 18 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
19/09/2023, 00:00
Outras Decisões
18/09/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:50
Outras Decisões
18/09/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 13:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:16
Publicação
28/06/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.882,14 Data da distribuição: 02/02/2022 DESPACHO Considerando que as pesquisas de bens anteriores foram negativas, nos termos do art. 835 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não consta declaração do imposto de renda (exercício de 2023) entregue pela parte executada. Assim, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 27 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:42
Outras Decisões
27/06/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 10:03
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:03
Publicação
12/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: VINICIUS SILVA SANCHEZ PINHEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.882,14 Data da distribuição: 02/02/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006326-93.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido. RENAJUD negativo (não há veículos cadastrados). Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 11 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:42
Outras Decisões
11/05/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 14:41
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:08
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:24
Publicação
21/03/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 17:46
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:52
Publicação
03/02/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 12:45
Documento (Certidão)
22/11/2022, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:00
Publicação
13/10/2022, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 07:48
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))