Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIRCE FERNANDES CAVALHEIRO ADVOGADOS DO
AUTOR: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278
REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003840-41.2023.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DIRCE FERNANDES CAVALHEIRO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de setembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito