Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0004151-23.2014.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 Advogado do(a)
EXECUTADO: AROLDO BUENO DE OLIVEIRA - PR54249 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:23
Documento (Certidão)
24/11/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:24
Publicação
03/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME DANIELA TURCINOVIC EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249 DECISÃO Analisando os autos, verifico que, embora a decisão de ID 116306397 esteja acompanhada do comprovante de ID 116306398, referente ao bloqueio parcial decorrente da pesquisa de valores realizada por meio do SISBAJUD, constata-se que referido comprovante diz respeito apenas ao primeiro desdobramento da teimosinha, não representando, portanto, o resultado integral da ordem de bloqueio. Em razão disso, observa-se que o valor total bloqueado à época, no montante de R$ 19.682,11 (dezenove mil e seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos), conforme detalhamento anexo, não foi integralmente transferido à conta judicial, tendo sido remetida apenas parte dele, correspondente ao valor indicado no comprovante de ID 116306398, no total de R$ 14.134,82 (quatorze mil e cento e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), o qual, com a incidência de juros e correção monetária, perfaz atualmente o montante de R$ 14.997,30 (quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos). Assim, considerando que já há nos autos determinação anterior quanto à transferência dos valores que efetivamente ingressaram na conta judicial, expedi, nesta data, Alvará Eletrônico, na modalidade transferência, por meio da ferramenta própria, mediante a qual o Juízo encaminha diretamente à instituição financeira os dados da ordem bancária. O valor deverá ser levantado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do saque efetivo. Ressalto, por oportuno, que os dados bancários apresentados pelo exequente encontram-se no ID 127276179. No tocante ao valor remanescente da ordem de bloqueio, equivalente à diferença entre o montante total bloqueado (R$ 19.682,11) e o valor já transferido (R$ 14.134,82), ou seja, R$ 5.547,29 (cinco mil e quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), converto o bloqueio judicial em penhora. Intimem-se as partes executadas, por intermédio de seus advogados constituídos e, na ausência destes ou em caso de revelia, pessoalmente, para que, querendo, apresentem impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para deliberação, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 31 de outubro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 23:13
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:43
Publicação
03/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME DANIELA TURCINOVIC EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A, instituição financeira privada, em face de G3 Serviços Ltda ME, tendo como avalistas solidários Daniela Turcinovic Bondezan e Edmundo Antonio Bondezan. Sobreveio IMPUGNAÇÃO À PENHORA ofertada pelos executados, aduzindo, em suma: i) a impenhorabilidade das quotas sociais e a necessária observância do princípio da menor onerosidade, alegando a insuficiência de outros bens do devedor e impossibilidade de penhora sobre dividendos não deliberados; ii) a necessidade de instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar patrimônio dos sócios; iii) a alegação de encerramento das atividades da pessoa jurídica executada por crise financeira e ausência de bens/renda; iv) a defesa de que as medidas executivas devem respeitar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, devendo-se priorizar as menos gravosas. Requereu, ao final, o reconhecimento da impenhorabilidade de valores constritos e a liberação dos numerários penhorados. O exequente Banco Bradesco S/A, por sua vez, apresentou manifestação de resistência (ID 119028321), sustentando inexistir nos autos prova inequívoca de impenhorabilidade dos valores penhorados e reiterando a necessidade do executado demonstrar o caráter alimentar/faixa protegida dos saldos constritos. Invoca jurisprudência para argumentar a penhorabilidade de valores provenientes de acúmulos em conta corrente/poupança, que perderiam natureza alimentar ao fugirem do consumo imediato; pugna pela manutenção da constrição. É o relatório. Decido. 1. Da Ordem da Penhora e Impenhorabilidade de Quotas Sociais (arts. 835, I e 861, CPC) Dispõe o art. 835 do Código de Processo Civil sobre a ordem de preferência dos bens penhoráveis, estabelecendo, dentre outras hipóteses: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IX - outros direitos.§1º. A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em instituição bancária realiza-se preferencialmente em relação a quaisquer outros bens. No particular, a pretensão dos executados em ver reconhecida a impenhorabilidade das quotas sociais esbarra no entendimento consolidado pelo STJ de que, em se tratando de penhora para satisfação de obrigação, deve prevalecer a busca por bens de mais fácil realização, notadamente dinheiro, que tem preferência legal (art. 835, §1º, CPC). Com efeito, a penhora de quotas sociais é admitida apenas na insuficiência de outros bens, devendo preceder a constrição sobre numerário (art. 861, CPC). Inexistindo elementos nos autos que demonstrem a frustração de meios ordinários (dinheiro), revela-se descabido obstar a constrição sobre saldos bancários por mera alegação abstrata de impenhorabilidade das quotas ou dividendos não deliberados. No tocante à tutela do princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC), não se pode olvidar que a execução deve, sim, buscar o adimplemento pelo meio menos gravoso ao executado e mais eficaz ao credor. Entretanto, a aplicação desse princípio não é absoluto, uma vez que o objetivo da execução é a plena e eficaz satisfação do crédito do exequente. Assim, caberia à parte executada comprovar, de plano, que o valor constrito é insuscetível de penhora, seja por sua natureza (verba de natureza alimentar, salário, etc.), seja por se tratar de valores absolutamente indispensáveis à subsistência. 2. Da Penhorabilidade dos Saldos Bancários O art. 833, IV, do CPC, dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro, os honorários de profissional liberal e os ganhos de trabalhador autônomo, depositados em instituição financeira, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Todavia, o §2º do mesmo dispositivo admite mitigação excepcional: §2º. As quantias descritas no inciso IV poderão ser penhoradas para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como para pagamento de valores superiores àquele previsto no mesmo inciso. Do exame das peças constantes nos autos, verifica-se que a parte executada limita-se a aduzir genericamente o caráter impenhorável dos valores, sem lastrear suas alegações com documentos hábeis (ex: extratos comprovando origem salarial, proventos etc.). Portanto, inexistindo nos autos elementos técnicos a evidenciar a origem ou natureza dos valores bloqueados, prevalece a presunção de penhorabilidade dos mesmos, notadamente porque se limitam a mera alegação. 3. Da Alegação de Encerramento das Atividades Comerciais A simples afirmação de encerramento das atividades da empresa (G3 Serviços Ltda ME) não obsta que seus bens, tampouco dos avalistas, respondam pelas obrigações executadas, eis que tal alegação, desassistida de prova idônea (comprovação de baixa na Junta Comercial ou balanço patrimonial), não afasta os direitos do credor pelo rito executivo. 4. Da Necessidade de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Compulsando os autos, verifica-se que a execução decorre de dívida representada em título extrajudicial avalizado por pessoas físicas, que anuíram expressamente como codevedoras, razão pela qual respondem solidariamente nos termos do contrato e da legislação civil (art. 899, CC: “O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.”). Assim, não se aplica a exigência de instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133, CPC) para execução sobre patrimônio dos avalistas, eis que estes figuram como responsáveis diretos e solidários pela obrigação. DISPOSITIVO Assim, à luz do que foi exposto e fundamentado, com base nos arts. 833, 835 e 861 do CPC, e no entendimento pacífico do STJ: I – REJEITO a impugnação à penhora oferecida pelos executados (ID 116701014), mantendo-se a constrição judicial incidente sobre os valores bloqueados via Sisbajud; II – Considerando as manifestações de ambos os patronos, determino que TODAS AS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados em petição específica pelas partes, sob pena de nulidade, em estrita observância ao art. 272, §2º, CPC; III – No mais, intimem-se as partes e aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de recurso. Após, façam os autos conclusos para a expedição de alvará de transferência eletrônica. Ouro Preto do Oeste, 2 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:55
Rejeição
02/10/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 14:28
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:51
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:51
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:51
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:57
Publicação
24/06/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: G 3 SERVICOS LTDA - ME, DANIELA TURCINOVIC, EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, 3411-2910 e 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj "Justiça e Participação. Direito e brevidade" Autos n. 0004151-23.2014.8.22.0004 Origem: Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 157.006,19
Vistos. O parágrafo único do art. 274 do CPC, dispõe: “(...) Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”. Ainda sobre o assunto, disciplina o art. 513, §3º, do CPC. (...) "§ 3 Na hipótese do § 2, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Desta feita é ônus da parte informar ao juízo sua mudança de endereço. Assim, dou por válida a intimação da parte requerida e ante a sua inércia. Decorrido o prazo para eventual insurgência, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:41
Outras Decisões
23/06/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:00
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:47
Publicação
28/05/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0004151-23.2014.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:45
Documento
26/04/2025, 05:15
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2025, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:25
Publicação
26/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0004151-23.2014.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:25
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:16
Publicação
03/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Realizei tentativa de arresto de valores via SISBAJUD, restando parcialmente frutífero. Converto o arresto em penhora. Intime-se a parte executada para impugnar. Prazo de 15 (quinze) dias. Espelho SISBAJUD, anexo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 31 de janeiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:32
Outras Decisões
31/01/2025, 07:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 10:00
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:49
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:49
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:35
Publicação
19/11/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Realizei tentativa de arresto via SISBAJUD. Assim, aguarde-se na CPE o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para retorno da solicitação de informação da pesquisa. Espelho SISBAJUD, anexo. Intime-se para conhecimento. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 18 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 10:07
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:41
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:40
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:45
Publicação
24/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Apresente a parte exequente o valor do débito atualizado. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 23 de setembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:04
Outras Decisões
23/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 22:54
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:02
Publicação
20/08/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Existem três executados, e parte recolheu custas referente a um deles. Assim, complemente as custas. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 19 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:41
Outras Decisões
19/08/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 18:52
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:38
Publicação
11/07/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004151-23.2014.8.22.0004.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:42
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:01
Publicação
12/06/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Não há óbice a realização da diligência pleiteada no ID n. 106096294. Promova a parte o recolhimento da taxa judiciária necessária para realização da diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 11 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:01
Outras Decisões
11/06/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 23:39
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:12
Publicação
30/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Apresente a parte exequente o valor atualizado da execução para possibilitar a tentativa de arresto on-line via SISBAJUD. Feito isto, tornem os autos conclusos para deliberação. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 29 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:34
Outras Decisões
29/04/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:13
Publicação
04/03/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Diante do peticionado no ID n. 97365804, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte promova o recolhimento das custas apontadas na certidão de ID n. 97109490. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se para conhecimento. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 1 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:14
Outras Decisões
01/03/2024, 13:14
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:00
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:26
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 04:18
Publicação
09/10/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004151-23.2014.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:26
Publicação
15/09/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, e, diante da ausência de informação quanto a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com a execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente de OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 14 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:50
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:14
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:07
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:49
Publicação
17/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B G 3 SERVICOS LTDA – ME E OUTROS, qualificado nos autos, teve contra si ingressado com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificado nos autos, objetivando o recebimento de certa quantia, apresentou embargos de declaração no ID n. 94127441, alegando que a decisão de ID n. 93699960 deixou de fixar o índice de correção monetária. Contrarrazões aos embargos de declaração de ID n. 94498340. É o relato do essencial para o momento. DECIDO. Os embargos de declaração conforme dicção do art. 1.022 do CPC visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Analisando os autos, constata-se que existe contradição a ser sanada por este Juízo, pois a sentença deixou de analisar a questão propriamente dita da ação. Verifico que assiste razão ao pedido da parte embargante, motivo pelo qual evitarei maiores discussões. Assim, passo a ponderar acerca da contradição da sentença. A sentença deixou de fixar o percentual para aplicação de multa de má-fé processual dentro do que preconiza a lei, nos termos do art. 81 do CPC. Vejamos: “Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.” Verifico, portanto, a necessidade de adequação do percentual para reduzir do patamar de 20% (vinte por cento) para o patamar de 5% (cinco por cento). Quanto a inadequação na fixação de má-fé processual, entendo pela manutenção da mesma a considerar que houve o reprisamento de pedido de análise da questão da prescrição, pois sobre a mesma já se debruçou o juízo, e uma vez afastada a mesma lato sensu as demais por arrastamento foram afastadas. Inarredável portanto o sucesso dos aclaratórios. Posto isso, diante da patente contradição, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, corrigindo a decisão, corrigindo a sentença de ID n. 93699960, que terá o seguinte teor: “Estranhamente a parte excipiente/executada, novamente peticiona requerendo o reconhecimento da prescrição, matéria já decidida, sendo despicienda sua rediscussão, acontece que o aviamento de nova petição nesse sentido, desborda do direito constitucional de petição, recaindo em notória má-fé processual, ao que, compete a este juízo, repeli-la com veemência, comportando a aplicação de multa por litigância em contrariedade a boa-fé processual, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa.” No mais, persiste a decisão como está. Decorrido o prazo para eventual insurgência contra a presente decisão, e decorrido o prazo para apresentação de apelação, arquive-se o feito. Intimem-se. Serve a presente de OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 16 de agosto de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:29
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
16/08/2023, 13:29
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:44
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:36
Publicação
04/08/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0004151-23.2014.8.22.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:01
Publicação
25/07/2023, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004151-23.2014.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR DO PRÉDIO NOVO YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) G 3 SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13931544000119, AV. XV DE NOVEMBRO 3º ANDAR 172, INEXISTENTE JARDIM TROPICAL - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE DANIELA TURCINOVIC, CPF nº 52231232200, RUA CASTELO BRANCO 1923, AV. MARECHAL RONDON, Nº 1428, SETOR INDUSTRIAL CENTRO - 78950-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EDMUNDO ANTONIO BONDEZAN, CPF nº 67214010291, AV. MARECHAL RONDON, 1428 1926, AV. XV DE NOVEMBRO, 172/RUA CASTELO BRANCO, 1923, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
Vistos. Este juízo ao decidir exceção de pré-executividade, salientou a inexistência de prescrição do crédito, a parte insatisfeita opôs-se ao mesmo, porém não logrou êxito em seu intento, motivo pelo qual deve ter a execução seguimento. Estranhamente a parte excipiente/executada, novamente peticiona requerendo o reconhecimento da prescrição, matéria já decidida, sendo despicienda sua rediscussão, acontece que o aviamento de nova petição nesse sentido, desborda do direito constitucional de petição, recaindo em notória má-fé processual, ao que, compete a este juízo, repeli-la com veemência, comportando a aplicação de multa por litigância em contrariedade a boa-fé processual, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Decorrido o prazo para eventual insurgência, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se para conhecimento. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito