SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Autor
JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DA SILVA AZEVEDO
OAB/RO 1293·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DA SILVA AZEVEDO
OAB/RO 1293·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 11:23
Definitivo
13/05/2026, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
Requerente: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
Requerido: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 1.952,02
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 53.964.227/0001-13 contra JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 008.655.352-64. Após regular marcha processual, a parte Exequente peticionou nos autos informando que a dívida objeto da demanda foi quitada. Considerando o adimplemento do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo diante do pagamento integral da obrigação. Libero eventuais penhoras. Determino à CPE que encaminhe a presente sentença servindo de ofício ao Detran/RO a fim de que seja dada baixa em eventual restrição referente ao presente processo na Carteira de Habilitação de JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 008.655.352-64. Aplico os efeitos do trânsito em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se. Arquivem-se. À CPE: a) que encaminhe a presente sentença servindo de ofício ao Detran/RO, bem como o documento de Id 93918891 para eventuais providências; e b) após tudo cumprido e não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Cacoal/RO, 12 de maio de 2026 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
Requerente: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
Requerido: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 1.952,02
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 53.964.227/0001-13 contra JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 008.655.352-64. Após regular marcha processual, a parte Exequente peticionou nos autos informando que a dívida objeto da demanda foi quitada. Considerando o adimplemento do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo diante do pagamento integral da obrigação. Libero eventuais penhoras. Determino à CPE que encaminhe a presente sentença servindo de ofício ao Detran/RO a fim de que seja dada baixa em eventual restrição referente ao presente processo na Carteira de Habilitação de JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 008.655.352-64. Aplico os efeitos do trânsito em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se. Arquivem-se. À CPE: a) que encaminhe a presente sentença servindo de ofício ao Detran/RO, bem como o documento de Id 93918891 para eventuais providências; e b) após tudo cumprido e não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Cacoal/RO, 12 de maio de 2026 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2026, 17:10
Conclusão (para julgamento)
08/05/2026, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 12:20
Publicação
05/05/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 10:00
Expedição de documento
04/05/2026, 09:59
Mero expediente
04/05/2026, 09:59
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 13:25
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 13:24
Por decisão judicial
03/03/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 07:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:47
Publicação
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:42
Publicação
30/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque
Vistos. A exequente requereu o bloqueio/suspensão da CNH do Executado. Entretanto, a controvérsia se enquadra nas hipóteses abarcadas pelo julgamento do Tema Repetitivo 1137 do STJ: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Assim, considerando que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses ou até que haja tese firmada ou até que posterior manifestação da parte Exequente indicando bens à penhora. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 27 de junho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 19:07
Por decisão judicial
27/06/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:35
Publicação
06/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:28
Publicação
15/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque
Vistos. Em atenção à petição de ID nº 120372689, apresentada pela parte exequente SUPERMERCADO A LUZITANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, esclareço que as custas processuais mencionadas no despacho de ID nº 119563513 referem-se à medida de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 118920099. No mérito, defiro o pedido de suspensão da CNH do executado, com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, como medida indutiva e coercitiva voltada à satisfação da obrigação, uma vez que se evidencia a resistência injustificada do devedor em adimplir o débito exequendo, bem como a ausência de bens penhoráveis já demonstrada nos autos. Por outro lado, indefiro o pedido de suspensão do passaporte, também requerido no mesmo petitório, por não vislumbrar, neste momento, a efetividade e razoabilidade dessa medida, diante da ausência de elementos concretos nos autos que demonstrem que o executado possui viagens internacionais programadas, atuações no exterior ou uso frequente do documento, o que comprometeria a utilidade prática da providência excepcional pleiteada. Ressalte-se que a medida, além de extrema, interfere diretamente em direito fundamental de locomoção (CF, art. 5º, XV), devendo ser adotada com a devida cautela e proporcionalidade. Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas pertinentes à diligência referente à suspensão da CNH. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 14 de maio de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:09
Outras Decisões
14/05/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:11
Publicação
15/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque
Vistos. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente à diligência pleiteada, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). Advirto que, em sendo requerido mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Sisbajud, Renajud, Sniper, SIEL, Ofício, etc), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma foma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Sisbajud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Se inerte, intime-se na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 14 de abril de 2025. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:16
Mero expediente
14/04/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:56
Publicação
14/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 0004023-57.2015.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa através do sistema PREVJUD. Defiro o pedido. Realizada consulta on line junto ao sistema PREVJUD, resultado anexado.
Trata-se de pedido de quebra de sigilo fiscal. Embora o sigilo fiscal, espécie de direito à privacidade, tenha proteção constitucional, este não é absoluto. Tal direito deve coexistir harmonicamente com os demais direitos constitucionais. Notadamente o direito ao sigilo fiscal não pode ser invocado como meio do executado se eximir do pagamento de suas dívidas. O artigo 772 do CPC autoriza que o juízo determine que sujeitos indicados pelo exequente apresente documentos relacionados com a execução. Há entendimento doutrinário sobre o dispositivo no enunciado o enunciado 536 do Fórum Permanente de Processualistas Civil que apregoa "o juiz poderá, na execução civil, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal". Conclui-se que é possível a relativização do direito a privacidade, notadamente quando se busca dar efetividade às decisões judiciais e a satisfação do direito do credor, nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - MATÉRIA DE PROVA - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que é possível a quebra do sigilo bancário somente quando houver exaurimento de todos os meios para localização de bens. 2. [...] Precedentes. Agravo regimental improvido (STJ - AgRg no Ag 931964 RS 2007/0169127-0, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Julgamento 26 de Agosto de 2008). Sendo assim, exauridas as medidas ordinárias tendentes à constrição patrimonial a fim de satisfazer a execução/cumprimento de sentença, defiro a quebra do sigilo fiscal dos requeridos, com a finalidade de aferir a existência de bens passíveis de constrição (art. 772, III c/c art. 773, CPC). Consulta on line junto a Receita Federal (INFOJUD), conforme documentos anexados sob sigilo. Atente-se a parte exequente quanto a sua responsabilidade no acesso das informações, tomando as cautelas necessárias para preservação do sigilo fiscal da parte executada, devendo restringir a utilização das informações exclusivamente àquelas necessárias a viabilização da satisfação de seu crédito. Manifeste-se a parte exequente, em termos de seguimento, no prazo de 10 dias. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 13 de março de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:39
Outras Decisões
13/03/2025, 21:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:50
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:39
Publicação
19/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:42
Publicação
24/01/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113 ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 0004023-57.2015.8.22.0007- Cheque
Vistos. Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:30
Outras Decisões
23/01/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 10:39
Por decisão judicial
21/11/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)
22/10/2024, 08:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:46
Publicação
18/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque
Vistos. Considerando a ausência de impugnação à penhora, defiro o pedido de alvará em favor do Exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Fernando da Silva Azevedo, CPF n. 420.266.282-20, Caixa Econômica Federal, agência 1823, op.: 1288, conta poupança 000786028952-1, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$ 623,04 (seiscentos e vinte e três reais e quatro centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Segue anexo o resultado da pesquisa INFOJUD. Determino à CPE que promova a liberação da visualização dos documentos anexos ao presente despacho à parte Autora. Em seguida, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 17 de outubro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:42
Outras Decisões
17/10/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 09:49
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:22
Publicação
03/09/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA CPF: 008.655.352-64, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 110423445, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO ID 110423445: “(...)Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 2 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:37
Expedição de documento (incompetência)
02/09/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:31
Publicação
30/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Executado: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 008.655.352-64. Considerando ter sido parcialmente frutífero o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD e PREVJUD, sendo que os resultados seguem anexos para análise. Indefiro, por ora, o pedido da credora que visa suspensão da CNH do Executado, uma vez que a medida apenas possui cabimento quando infrutíferas outras tentativas de localização de bens passíveis de penhora. Seguindo, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:29
Outras Decisões
29/08/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:24
Por decisão judicial
25/07/2024, 12:02
Conclusão
19/07/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:24
Publicação
25/06/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
APELADO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sendo que, caso ainda deseje a realização da pesquisa pleiteada no Id 94060260, a parte Exequente deve promover o recolhimento das custas pertinentes e comprovar nos autos. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 24 de junho de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:59
Mero expediente
24/06/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 10:42
Recebimento
24/06/2024, 10:41
Documento (Certidão)
20/06/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO DO
APELADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
04/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 08:31
Documento (Certidão)
28/02/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:40
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 08:21
Mero expediente
14/09/2023, 09:21
Mero expediente
14/09/2023, 09:21
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:09
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 13:20
Publicação
02/08/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
REQUERIDO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:06
Documento (Certidão)
28/07/2023, 10:53
Publicação
24/07/2023, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
REQUERIDO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, devendo recolher custas conforme ID 92987990.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:35
Publicação
10/07/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
REQUERIDO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:40
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:44
Publicação
20/06/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113, AGF CENTRO 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
REQUERIDO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA BRASIL 2649, CASA NOVA BRASÍLIA - 76908-594 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Vistos etc. Em razão da não localização de bens dos executados e não tendo havido qualquer contribuição positiva do devedor para o pagamento da dívida, com escora nos poderes conferidos pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão da habilitação do executado. Pontuo, inclusive, que o STF declarou, recentemente, constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º E 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. [...] (ADI 5941, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023) (grifei) Assim, serve este despacho como Ofício n. 0004023-57.2015.8.22.0007/GAB/2023 – 4ª Vara Cível para que o DETRAN/RO promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF n. 008.655.352- 64 pelo prazo de 06 (seis) meses contados desta decisão, devendo o mencionado órgão fazer as devidas anotações. Pontuo que o ofício-resposta do DETRAN deve ser encaminhado para o seguinte endereço de e-mail: “[email protected]”. Decorrido o prazo de suspensão da CNH acima fixado, independentemente de nova determinação deste juízo, o Detran deverá promover a retirada da(s) restrição(ões). Intime-se a parte Autora para retirar o ofício e encaminhar ao DETRAN/RO, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Cacoal/RO, 19 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:29
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:13
Publicação
17/05/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 53964227000113 ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
REQUERIDO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 0004023-57.2015.8.22.0007- Cheque
Vistos. Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, efetuei o desbloqueio, conforme espelho em anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal/RO,16 de maio de 2023 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:39
Outras Decisões
16/05/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 15:10
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004023-57.2015.8.22.0007.
REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A
REQUERIDO: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 06:17
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 23:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:49
Publicação
01/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:27
Outras Decisões
27/02/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 22:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:42
Publicação
05/12/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 00:01
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:28
Publicação
21/11/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:24
Documento (Certidão)
17/11/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:20
Publicação
08/11/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:57
Publicação
08/11/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:00
Expedição de documento (incompetência)
07/11/2022, 12:59
Expedição de documento (incompetência)
07/11/2022, 12:59
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/11/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:01
Outras Decisões
07/11/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:45
Publicação
13/10/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:02
Recebimento
11/10/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:57
Petição (Contra-razões)
14/05/2021, 11:05
Publicação
26/04/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:39
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:24
Publicação
19/02/2021, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Nome: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Endereço: AGF Centro, 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-971 Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO1293
Requerido: Nome: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Brasil, 2649, casa, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Valor da Causa: R$ 660,95 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição apresentada pela parte requerida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 34431668 Processo N° 0004023-57.2015.8.22.0007 Classe: MONITÓRIA (40)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:12
Improcedência
18/02/2021, 11:12
Conclusão (para julgamento)
12/02/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:38
Publicação
04/02/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Nome: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Endereço: AGF Centro, 2251, AV. 2 DE JUNHO, CENTRO, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-971 Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO1293
Requerido: Nome: JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Brasil, 2649, casa, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Valor da Causa: R$ 660,95 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição apresentada pela parte requerida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 34431668 Processo N° 0004023-57.2015.8.22.0007 Classe: MONITÓRIA (40)
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:05
Publicação
03/11/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 07:57
Documento (Certidão)
29/10/2020, 07:55
Expedição de documento (incompetência)
16/10/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 11:33
Decurso de Prazo
29/09/2020, 01:24
Publicação
22/09/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 08:27
Publicação
03/09/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 12:13
Outras Decisões
02/09/2020, 12:13
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 12:04
Publicação
14/07/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 17:14
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2020, 08:58
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
13/04/2020, 07:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 16:36
Publicação
21/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 18:14
Requisição de Informações
19/02/2020, 18:14
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 16:21
Decurso de Prazo
06/08/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 10:20
Publicação
26/07/2019, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:45
Outras Decisões
12/07/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:15
Publicação
07/05/2019, 09:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 10:57
Publicação
02/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 12:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))