A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/05/2026, 05:20
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:17
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:11
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:26
Publicação
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:53
Expedição de documento
26/02/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:50
Expedição de documento
21/10/2025, 09:27
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/10/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:27
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Publicação
24/09/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7009200-58.2021.8.22.0010.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado do(a) LITISCONSORTE: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 LITISCONSORTE: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) LITISCONSORTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO EXECUTADA - DECISÃO Fica a parte EXECUTADA intimada do inteiro teor do(a) ID 126503071.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 05:32
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:04
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:20
Publicação
08/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009200-58.2021.8.22.0010.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado do(a) LITISCONSORTE: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 LITISCONSORTE: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) LITISCONSORTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
08/08/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:21
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 18:49
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:17
Publicação
06/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009200-58.2021.8.22.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADOS DO LITISCONSORTE: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO LITISCONSORTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SUSPENDER – EXECUÇÃO FISCAL AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como "Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo. Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13. dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E. TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E. TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des. Gilberto Barbosa. 2) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Rolim de Moura/RO, 5 de março de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/03/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:44
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:25
Publicação
02/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA INTIMAR O MUNICÍPIO EXECUÇÃO FISCAL MANIFESTAR SOBRE EXCEÇÃO e JUNTAR PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, RECLAMAÇÃO E MATRÍCULA DO IMOVEL Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. As execuções fiscais são da região conhecida como “Loteamento Cidade Jardim”, saída de Rolim de Moura para BR364, depois do campus da UNIR, lado direito da via (Avenida Norte Sul). Isso é incontroverso e notório. Basta acessar o PJE. Em algumas dezenas execuções fiscais foram opostas exceção de preexecutividade e embargos; em outras não. Portanto, MANIFESTE-SE o Município de Rolim de Moura a respeito da exceção de preexecutividade apresentada. Diante das matérias alegadas pela executada (ora excipiente), com fundamento nos arts. 6.º, 139 e 378, todos do CPC, determino ao Município de Rolim de Moura que: - promova a juntada do processo administrativo tributário referente ao bem e matrícula do imóvel do qual se originou o tributo ora em questão; - junte a reclamação administrativa e - esclareça se quanto a este imóvel está tendo domínio útil em favor da SÃO TOMÁS ou de terceiras pessoas (possuidores diretos, qualificando-os no caso). Esclareço aos interessados que a ACP 0006366-51.2014.822.0010, que questionava o cumprimento de parte destas obrigações já fora sentenciada em dezembro de 2022. Da mesma forma, os embargos de declaração opostos contra a sentença já foram rejeitados, estando esta ACP em grau recursal (recursos interpostos pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e SANEROM). Prazo: 10 (dez) dias, art. 218, §3.º c/c art. 183, ambos do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009200-58.2021.8.22.0010 Intime-se por meio de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, domingo, 1 de outubro de 2023, 06:22. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito