Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7002892-72.2017.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Partes isentas de custas processuais. Honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data. Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se. Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s). Após, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de março de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7002892-72.2017.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Partes isentas de custas processuais. Honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data. Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se. Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s). Após, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de março de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:31
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7002892-72.2017.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em sentença judicial. A executada noticiou o pagamento da RPV. Intimada para dizer se satisfeita, a exequente quedou silente.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do CPC. À CPE: decorrido o prazo legal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de fevereiro de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7002892-72.2017.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em sentença judicial. A executada noticiou o pagamento da RPV. Intimada para dizer se satisfeita, a exequente quedou silente.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do CPC. À CPE: decorrido o prazo legal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de fevereiro de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 11:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2025, 11:14
Conclusão (para julgamento)
13/01/2025, 13:50
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:05
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:42
Publicação
30/10/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:7002892-72.2017.8.22.0001 Vistos, Intime-se a exequente para se manifestar sobre os comprovantes de pagamento apresentados, em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:45
Mero expediente
24/10/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:16
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:06
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 14:15
Publicação
06/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Deixo de conhecer a petição de ID 42531705 por não ser relacionada a esta demanda. Expeça requisição de pequeno valor (RPV) em favor do Município de Porto Velho, com base na planilha de ID 92562571. Decorrido o prazo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC),
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7002892-72.2017.8.22.0001 intime-se o Exequente para informar, em cinco dias, se recebeu a quantia ou requerer o que entender de direito. Em caso de resposta negativa, à Fazenda para justificar o atraso, em dez dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Porto Velho-RO, 5 de março de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:01
Mero expediente
05/03/2024, 09:01
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:04
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 13:10
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:02
Publicação
26/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7002892-72.2017.8.22.0001 Vistos, Intime-se o Estado de Rondônia para esclarecer o petitório de ID 42531705, em dez dias, tendo em vista se referir à pessoa estranha à lide. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 25 de setembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:58
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:51
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:25
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:01
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:16
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:23
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 12:10
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:36
Documento (Certidão)
07/03/2023, 09:57
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:02
Publicação
17/02/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:32
Recebimento
15/02/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2021, 07:53
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/11/2021, 07:48
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))