Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003333-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: CASA DOCS COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, ANTONIO DEODATO DURCE 1266, ANDAR: 1; CENTRO - 76963-778 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950
EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, RUA RIO GRANDE DO NORTE, 525 CENTRO-SUL - 78135-902 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a inexistência de bens à penhora. Assim, a inserção de restrição de circulação na motocicleta encontrada em nome da parte executada, é medida inócua, pois se a parte credora não possui interesse no respectivo bem e não forem localizados outros bens capazes de satisfazer a obrigação exequenda, o feito será extinto. Posto isto, indefiro o pedido de inserção de restrição de transferência sobre o bem. Intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 29/06/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini