Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000432-69.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) LEONICE PROENCA PEREIRA, RUA DANIEL COMBONI 548 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA JOSE CARLOS PEREIRA, CPF nº 35179732204, RUA JOSÉ LENK 764 JARDIM BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME, CNPJ nº 04420332000186, RUA DOS COQUEIROS 881 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA MARIA DE LOURDES CARDOSO, CPF nº 20433794291, RUA JOSÉ LENK 764 JARDIM BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA WESLEY SERGIO PEREIRA, AVENIDA DANIEL COMBONI 548 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL em face de LEONICE PROENCA PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME, MARIA DE LOURDES CARDOSO, WESLEY SERGIO PEREIRA. Diante da inércia do exequente e, tendo em vista que a ação perdura há anos sem a localização de bens passíveis à penhora, SUSPENDO A EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 1(UM) ANO, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921. Suspende-se a execução:[...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.[...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC. Decorrido o prazo de 06 (seis) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Conforme detalhamento anexo, realizei a remoção de restrição de circulação e penhora realizada no veículo Toyota Hillux, Placa NCI0875. Providenciem o necessário. Cumpra-se. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 28 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:13
Execução frustrada
28/11/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2024, 12:13
Outras Decisões
11/11/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:10
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:45
Publicação
07/06/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000432-69.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) LEONICE PROENCA PEREIRA JOSE CARLOS PEREIRA J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME MARIA DE LOURDES CARDOSO WESLEY SERGIO PEREIRA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de LEONICE PROENCA PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME, MARIA DE LOURDES CARDOSO, WESLEY SERGIO PEREIRA. A ação principal (monitória) foi proposta em 05/02/2018. Os requeridos J C Pereira Variedades ME, José Carlos Pereira e Maria de Lourdes Cardoso Pereira foram devidamente citados (ID n. 19369151). Conforme certidão anexa ao ID n. 19369152, os requeridos Leonice Proença Pereira e Wesley Sérgio Pereira, não foram localizados para citação. Em razão do não pagamento do débito foi realizada a busca de ativos financeiros em nome dos executados J C Pereira Variedades ME, José Carlos Pereira e Maria de Lourdes Cardoso Pereira, tendo localizado valores e veículos. O executado José Carlos foi devidamente intimado quanto à penhora dos valores e dos veículos (ID n. 33818065) e, quedou-se inerte. Através da decisão anexa ao ID n. 52084643, determinei a expedição de alvará judicial em favor dos exequentes, determinei a realização do leilão do veículo Hillux penhorado e avaliado nesta ação e, por fim, determinei a citação por edital dos executados Sérgio Pereira e Leonice Proença Pereira. A Defensoria Pública, nomeada para atuar em favor dos revéis citados por edital, Sérgio e Leonice, apresentou manifestação por negativa geral através da petição anexa ao ID n. 65060638. Conforme Auto de Leilão anexo ao ID’s 65692007, a primeira hasta pública restou infrutífera. Posteriormente, sobreveio aos autos petição da leiloeira informando quanto ao falecimento do executado José Carlos, bem como de que o veículo indicado para hasta pública (Hillux) não foi localizado e, em razão disso, foi determinada a suspensão da venda. Através da petição anexa ao ID n. 105086734, pretende o exequente que seja realizada diligências no INFOJUD para fins de localização de bens em nome dos executados, o qual DEFIRO. Conforme detalhamento anexo, em consulta ao CPF dos executados Leonice, Sérgio e Maria de Lourdes, no sistema INFOJUD, não há IRPF informado. Quanto ao executado J C Variedades e José Carlos, não realizei a diligência, pois no tocante à pessoa jurídica, a última informação apresentada no sistema ocorreu no ano de 2016 e quanto ao executado José Carlos, o mesmo faleceu no ano de 2021. Pois bem. É notório que a ação arrasta-se há 6 anos sem efetividade, pois não foi localizado bens em nome das partes. O executado José Carlos faleceu no ano de 2021 e até a presente data não há informação quanto a abertura de inventário. Conforme certidão da Oficiala de Justiça anexa ao ID n. 104594965, o veículo Hillux, penhorado nesta ação não foi localizado para avaliação. Posto isso, visando o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e tendo em vista que há anos não localiza-se bens em nome das partes, intime-se o exequente quanto a suspensão da ação nos termos do art. 921 do CPC. Prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para suspensão, bem como para liberação da restrição lançada sob o veículo Hillux. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 6 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:57
Outras Decisões
06/06/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:17
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:00
Publicação
08/05/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000432-69.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o REQUERENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o REQUERENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:24
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000432-69.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:50
Mandado
23/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:48
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:34
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:09
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:03
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:00
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:31
Mandado
02/04/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 12:47
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:07
Publicação
12/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000432-69.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte REQUERENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:23
Publicação
08/03/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000432-69.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) LEONICE PROENCA PEREIRA JOSE CARLOS PEREIRA J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME MARIA DE LOURDES CARDOSO WESLEY SERGIO PEREIRA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de LEONICE PROENCA PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME, MARIA DE LOURDES CARDOSO, WESLEY SERGIO PEREIRA. O exequente foi intimado através do ato judicial anexo ao ID n. 95682788 para: a) indicar os dados bancários para transferência de valores vinculados a esta ação, os quais são oriundos de bloqueio judicial (SISBAJUD - ID n. 32587418), tendo apresentado os dados bancários através da petição anexa ao ID n. 96009675 e, em razão disso, neste ato expedi alvará eletrônico (print abaixo): b) indicar o endereço para fins de localização do veículo Toyota Hilux CD4x4 SR, Ano/Modelo 2014/2014, cadastrada em nome de J. C. Pereira Variedades ME, para fins de expedição de mandado de avaliação e penhora, tendo indicado o endereço através da petição anexa ao ID n. 96009675. Assim, determino à CPE que expeça mandado de avaliação e penhora do veículo Toyota Hilux CD4x4 SR, Ano/Modelo 2014/2014, cadastrada em nome de J. C. Pereira Variedades ME, a ser cumprido no endereço: Rua José Lenk, nº 764, Bairro Jardim Bandeirantes, Ouro Preto do Oeste/RO, CEP 76.920-000, devendo ser intimada a representante da empresa e executada Maria de Lourdes Cardoso. c) manifestar-se quanto a certidão de imóveis, porventura existente em nome do falecido José Carlos Pereira. Neste ponto, diante do ofício anexo ao ID n. 97165139, o exequente manifestou-se através da petição anexa ao ID n. 98089882, pleiteando pela citação dos herdeiros. No entanto, analisando o ofício anexo ao ID n. 97165139, constato que não fora localizado registro de partilha referente a inventário cadastrado em nome de José Carlos Pereira e os imóveis descritos naquele ofício foram vendidos a terceiros. Assim, indefiro o pedido de ID n. 98089882. Expeça-se mandado de avaliação e penhora do veículo indicado no item "b", desta decisão. Cumprido o mandado de avaliação e penhora, intime-se a executada J. C. Pereira Variedades ME, representada por Maria de Lourdes Cardoso para, querendo, no prazo legal impugnar à penhora. Após, tornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 7 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:26
Outras Decisões
07/03/2024, 11:26
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:34
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:49
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 01:05
Publicação
27/10/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000432-69.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - ID 97165139.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:51
Documento (Certidão)
09/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:05
Publicação
06/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000432-69.2018.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) LEONICE PROENCA PEREIRA JOSE CARLOS PEREIRA J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME MARIA DE LOURDES CARDOSO WESLEY SERGIO PEREIRA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de LEONICE PROENCA PEREIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, J. C. PEREIRA VARIEDADES - ME, MARIA DE LOURDES CARDOSO, WESLEY SERGIO PEREIRA. A ação monitória foi proposta em face de J. C. PEREIRA VARIEDADES ME, Leonice Proença Pereira, José Carlos Pereira, Maria de Lourdes Cardoso Pereira e Wesley Sergio Pereira (ID n. 16003767). Expedido mandado de pagamento (ID n. 19216363), conforme certidão anexa ao ID n. 19369152, os requeridos J. C. PEREIRA Variedades - ME, na pessoa de seu representante José Carlos Pereira, Maria de Lourdes Cardoso Pereira e José Carlos Pereira (pessoa física), foram devidamente citados. Os requeridos Leonice Proença Pereira e Wesley Sérgio Pereira não foram localizados para citação pessoal (ID n. 19369152) e, em razão disso, determinei a citação por edital, conforme documento anexo ao ID n. 52095574. Nomeada para atuar em favor de revel citado por edital, a Defensoria Pública manifestou-se nos termos da petição anexa ao ID n. 65060638. 1 - DO FALECIMENTO DO REQUERIDO JOSÉ CARLOS PEREIRA. No ID n. 67682207, consta certidão de óbito do requerido José Carlos Pereira e, em razão disso, a ação passou a tramitar com corriqueiros pedidos de suspensão e tentativas de localização de bens a inventariar, visando assim o recebimento da dívida. Em razão do falecimento do requerido, pretende o autor a substituição processual, pleiteando a inclusão de seus herdeiros (esposa e filhos) no polo passivo. Em que pese o pedido de inclusão dos herdeiros de José Carlos no polo passivo, é necessário ressaltar ao exequente que a executada Maria de Lourdes Cardoso Pereira é esposa do falecido e foi devidamente citada nesta ação. Quanto ao pedido de inclusão dos filhos/herdeiros do falecido, por ora, INDEFIRO, pois não há comprovação de existência e consequentemente partilha de bens deixados pelo falecido/executado José Carlos, pois é sabido que os bens que devem garantir a dívida são os pertencentes ao Espólio que foram incluídos no patrimônio dos herdeiros e não os bens particulares destes. 2 - DAS PENHORAS. Há valores (SISBAJUD - ID n. 32587418) e veículo (RENAJUD - ID n. 32587611) penhorados e vinculados a estes autos. Diante dos bloqueios/restrições, os requeridos J. C. PEREIRA Variedades - ME, na pessoa de seu representante José Carlos Pereira, e José Carlos Pereira (pessoa física), foram devidamente intimados (certidão anexa ao ID n. 33818065) e não apresentaram impugnação. Através da decisão anexa ao ID n. 52084643, determinei a expedição de alvará em favor do autor para levantamento dos valores, bem como a realização de leilão dos veículos. Conforme decisão anexa ao ID n. 82853457, o autor foi intimado a indicar conta bancária para transferência dos valores depositados judicialmente, no entanto, quedou-se inerte. 3 - DAS DETERMINAÇÕES: 3.1 - Assim, visando sanar equívocos existentes nos autos, DETERMINO à CPE: a) que oficie ao Cartório de Registro de Imóveis, localizado na Av. Daniel Comboni, 1563, União, Ouro Preto do Oeste/RO, solicitando que informe a este juízo, se houve averbação de partilha de bens dos imóveis vinculados ao falecido José Carlos Pereira, CPF n. 351.797.322-04. Prazo de 30 dias para resposta. 3.2 - Vinda a resposta do Cartório de Registro de Imóveis, DETERMINO AO AUTOR que: a) no prazo de 15 dias, caso a resposta do Cartório de Registro de Imóveis seja positiva, ou seja, que fique comprovada a existência de partilha de bens em razão do falecimento de José Carlos Pereira, requeira o que de direito para recebimento de seu crédito; b) na mesma oportunidade, INDIQUE os dados bancários para transferência dos valores vinculados a estes autos, sob pena de transferência para a Conta Centralizadora deste Tribunal de Justiça; c) ainda, na mesma oportunidade, deverá o autor indicar endereço para fins de localização do veículo Toyota Hilux CD4x4 SR, Ano/Modelo 2014/2014, cadastrada em nome de J. C. Pereira Variedades ME (detalhamento anexo), sob pena de baixa da restrição. Intime-se. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 5 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:31
Outras Decisões
05/09/2023, 12:31
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:45
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:03
Publicação
14/04/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:23
Outras Decisões
12/04/2023, 09:23
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:16
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:08
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:07
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:00
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:56
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:55
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:53
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:49
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:17
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:11
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:11
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:05
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:00
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:45
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:51
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:50
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:45
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:10
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:01
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:15
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:10
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:10
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:04
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:51
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:16
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:13
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:13
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:40
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:32
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:23
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:21
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:21
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:14
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:49
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:44
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:38
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:35
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:33
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:49
Publicação
03/02/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:24
Outras Decisões
02/02/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:42
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:03
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:43
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:43
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:40
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:37
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:17
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:54
Publicação
13/10/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:16
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/10/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:01
Outras Decisões
10/10/2022, 14:01
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:55
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:32
Publicação
14/09/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:16
Outras Decisões
13/09/2022, 10:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 10:09
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:17
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:26
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:23
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:23
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:17
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:14
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:02
Publicação
19/08/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:48
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:26
Publicação
04/07/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:50
Outras Decisões
01/07/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:47
Publicação
06/06/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:36
Outras Decisões
03/06/2022, 12:36
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 07:24
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 13:26
Publicação
12/05/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:43
Publicação
16/02/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 11:17
Morte ou perda da capacidade
15/02/2022, 11:17
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:15
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:59
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:01
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 07:31
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:03
Publicação
07/12/2021, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 08:22
Mandado
06/12/2021, 14:23
Mandado
06/12/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 08:54
Outras Decisões
06/12/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 10:25
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:18
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:08
Publicação
10/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:00
Publicação
10/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:00
Publicação
10/11/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:44
Mandado
09/11/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:27
Expedição de documento (incompetência)
09/11/2021, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:07
Expedição de documento (incompetência)
21/10/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:53
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:25
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:24
Publicação
29/09/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:05
Outras Decisões
27/09/2021, 12:05
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 12:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 10:02
Publicação
05/08/2021, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 11:16
Documento (Certidão)
04/08/2021, 11:14
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:02
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:01
Publicação
07/06/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:27
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 10:59
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:53
Publicação
29/04/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:41
Documento (Certidão)
28/04/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 23:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))