Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:20
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 08:14
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 08:14
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 09:17
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 09:17
Determinado o arquivamento
01/10/2024, 09:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:01
Conclusos para despacho
12/07/2024, 17:38
Documentos
DECISÃO
•01/10/2024, 09:17
DESPACHO
•18/06/2024, 12:57
31/10/2024, 00:20
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
07/10/2024, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 08:14
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 08:14
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 09:17
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 09:17
Determinado o arquivamento
01/10/2024, 09:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:01
Conclusos para despacho
12/07/2024, 17:38
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 15:43
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2024, 12:57
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 12:57
Conclusos para despacho
04/03/2024, 15:30
Juntada de Petição de outras peças
01/03/2024, 15:09
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 12:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:02
Recebidos os autos
30/01/2024, 10:58
Juntada de termo de triagem
29/01/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7008241-87.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
AGRAVADO: SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA RELATOR: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 16/06/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado (SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. Porto Velho/RO, 22 de junho de 2023. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU ABERTURA DE VISTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO 7008241-87.2021.8.22.0010 (PJE) ORIGEM: 7008241-87.2021.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7008241-87.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Rolim de Moura, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas
26/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/06/2022, 13:14
Juntada de Petição de outras peças
01/06/2022, 11:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/05/2022 23:59.