Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TIBURTINO COUTO DE MELO ADVOGADO DO
AUTOR: CATIANE MALTA SOARES, OAB nº DESCONHECIDO
REU: M. D. C. N. D. R. ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003888-05.2020.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o executado foi condenado na obrigação de pagar à parte autora, desta feita, face o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o executado para que proceda a implementação do auxílio/adicional conforme percentual determinado em sentença, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua intimação, devendo informar nos autos a data da efetiva implementação neste período. Em atenção ao pedido da parte autora, encaminhe-se o presente feito a contadoria judicial, a fim de que apresentem o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, após a comunicação da data de implementação pela parte executada. Com a apresentação dos cálculos, cite-se a parte executada para impugnar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e venham os autos conclusos para decisão. Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, venham os autos conclusos para homologação. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso ainda não realizada. 2. Intime-se o executado para que proceda a implementação do auxílio/adicional conforme percentual determinado em sentença, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua intimação, devendo informar nos autos a data da efetiva implementação neste período. 3. Fica a parte exequente intimada via DJe. 4. Apresentado os cálculos, cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 5. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e venham os autos conclusos para decisão. 6. Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, venham os autos conclusos para homologação. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 11 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito