Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA R$ 58.688,00 SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença manejado por LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte exequente informa o levantamento do alvará (ID. 113522730). Diante do adimplemento da obrigação, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Isento de custas nos termos do art. 5º, I da Lei 3.896/2016. Publicação e registros automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006673-97.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. Vilhena, 21 de novembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/11/2024, 13:09
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:05
Publicação
07/11/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a quitação do débito, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA R$ 58.688,00 SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença manejado por LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte exequente informa o levantamento do alvará (ID. 113522730). Diante do adimplemento da obrigação, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Isento de custas nos termos do art. 5º, I da Lei 3.896/2016. Publicação e registros automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006673-97.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. Vilhena, 21 de novembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/11/2024, 13:09
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 01:05
Publicação
07/11/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a quitação do débito, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:20
Documento (Certidão)
06/11/2024, 12:19
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:45
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:20
Publicação
18/10/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 38700085200, RUA GUANABARA 2633 SETOR 19 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA JK SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 15,16 CASTRO LIMA DE SOUZA 11398051268 01537404 - 9 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 43004-8 R$ 1,60 CASTRO LIMA DE SOUZA 11398051268 01537405 - 7 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 43004-8 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006673-97.2016.8.22.0014 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Restabelecimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a quitação do débito, sob pena de extinção. Cumpra-se Vilhena, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 11:26
Documento (Certidão)
17/10/2024, 11:26
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 04:10
Publicação
07/10/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados na certidão de ID 105043883.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:30
Documento (Certidão)
04/10/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:24
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:03
Publicação
12/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 38700085200, RUA GUANABARA 2633 SETOR 19 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA JK SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA R$ 58.688,00 DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 59.796,02 CASTRO LIMA DE SOUZA 113.980.512-68 01552832 - 1 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 43004-8 R$ 434,98 CASTRO LIMA DE SOUZA 113.980.512-68 01552833 - 0 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 43004-8 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] 7006673-97.2016.8.22.0014 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Restabelecimento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a quitação do débito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Vilhena, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:52
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:22
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:17
Publicação
14/08/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, RUA GUANABARA 2633 SETOR 19 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA JK SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006673-97.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 19/08/2016 Valor da causa: R$ 58.688,00 Intime-se o exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, bem como, na oportunidade já se manifestar acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, retornem-se os autos concluso na pasta despacho alvará. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 13 de agosto de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:59
Outras Decisões
13/08/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:31
Documento (Certidão)
02/05/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:29
Publicação
18/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:21
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:44
Publicação
03/04/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID103604369, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:27
Documento (Certidão)
02/04/2024, 14:26
Petição
26/03/2024, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:12
Publicação
13/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, RUA GUANABARA 2633 SETOR 19 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA JK SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Verifica-se que a Contadoria Judicial apurou o quantum devido no ID. 101443222, tendo o exequente se insurgido alegando que os cálculos não contemplou os danos morais e os honorários advocatícios sobre o valor devido conforme a sentença, requerendo que seja apresentado novo cálculo (ID.101497442). Enquanto o executado concordou com os cálculos apurado pelo Juízo (ID. 102195783). Pois bem. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão devidamente representados pelo título judicial, qual seja, a Sentença e Acórdão, nas quais têm a descrição do início do beneficio, bem como os demais parâmetros de correção e juros e honorários advocatícios. Assim, sem razão o exequente quando aduz que os cálculos não contemplou os honorários advocatícios, pois constou devidamente descrito o valor dos honorários calculados sobre o montante devido até a data de 12/12/2016, conforme determinou a sentença "Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do montante devido até esta data, conforme súmula 111 do STJ". Quanto aos danos morais também não assiste razão o exequente, pois os danos morais já foram executados (ID. 33258385), devidamente pagos (ID. 76731434) e levantado alvará (ID. 76732833). Feitas tais considerações, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente e, por consequência HOMOLOGO os cálculos realizados pela Contadoria Judicial ao ID. 101443222. EXPEÇA-SE requisição de pagamento adequada. Sendo, um para pagamento do valor principal, bem como outro, constando tão somente os honorários de sucumbência Após, aguarde-se a comprovação do pagamento nos autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, terça-feira, 12 de março de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006673-97.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 19/08/2016 Valor da causa: R$ 58.688,00
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:49
Atualização de conta
07/02/2024, 15:59
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 20:15
Outras Decisões
19/12/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:04
Publicação
10/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID 98235644.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:28
Outras Decisões
09/10/2023, 06:56
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 15:42
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:06
Publicação
18/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO CONTADORIA Fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da contadoria judicial, ID n. 93849375.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:12
Atualização de conta
27/07/2023, 09:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:28
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:37
Publicação
23/06/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006673-97.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:54
Atualização de conta
17/05/2023, 09:56
Remessa (outros motivos)
10/05/2023, 16:09
Outras Decisões
03/05/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 10:54
Outras Decisões
20/10/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:42
Outras Decisões
08/06/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:55
Publicação
26/05/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:29
Expedição de documento (Alvará)
11/05/2022, 12:00
Documento (Certidão)
11/05/2022, 10:35
Outras Decisões
10/05/2022, 09:11
Conclusão (para despacho)
23/04/2022, 11:14
Documento (Certidão)
23/04/2022, 11:13
Outras Decisões
18/04/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:07
Decurso de Prazo
08/07/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2021, 12:27
Documento (Certidão)
29/03/2021, 10:51
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2020, 11:48
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:02
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:35
Publicação
01/09/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2020, 11:23
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:21
Publicação
05/08/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:34
Documento (Certidão)
03/08/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:23
Outras Decisões
23/06/2020, 11:52
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 20:15
Documento (Certidão)
18/06/2020, 17:53
Documento (Certidão)
09/06/2020, 10:32
Documento (Certidão)
23/03/2020, 17:24
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)