Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: GECILENE ANTUNES FAUSTINO Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que a ação nº 7010204-08.2022.8.22.0007 ainda não foi julgada, mantenho a suspensão do presente feito por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Sobrevindo notícia de julgamento antes do termo final, certifique-se e voltem conclusos para deliberação imediata sobre o prosseguimento Intimem-se. Santa Luzia D'Oeste, 16 de setembro de 2025 Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7061449-76.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 355.931,41 Última distribuição:01/09/2023
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente