Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003939-54.2017.8.22.0010.
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270 Polo Ativo: VALTER LUIZ ROSSONI, JOSE ARMANDO DE ALMEIDA, ALESSANDRA DE SOUZA DOS SANTOS, EZEQUIEL ALVES PEREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO INDEFERINDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, SERVINDO DE INTIMAÇÃO SOBRE RETORNO NEGATIVO DE CARTA PRECATÓRIA E RETORNO AO ARQUIVO PROVISÓRIO 1) Acerca do requerimento de ID 98559342: A expedição dos ofícios determinados nos autos 0002105-09.2015.8.22.0010 deverá postulada pelo interessado nos autos principais caso ainda não tenha sido realizada, isso porque o objeto do presente cumprimento de sentença é tão somente o recebimento de valores, conforme narrados pelo exequente na inicial (ID 11919601 - Pág. 3). Não poderia este juízo, após quase 7 anos de tramitação do presente cumprimento de sentença, acrescentar objeto ao pedido inicial para abranger outros requerimentos que não compuseram a lide ao longo de todos os anos de tramitação. Portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO indefiro requerimento de ID 98559342. 2) Retorno negativo de Carta Precatória: Intime-se o exequente acerca do retorno negativo da carta precatória de ID 100855614, devendo dar andamento no feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, retornem o feito para o arquivo provisório para o transcurso do prazo prescricional ou até que venha informações efetivas para o andamento do feito (pagamento, localização de bens etc), estando a CPE autorizada a promover o arquivamento, independente de nova deliberação. Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do NCPC). Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de março de 2024, 05:28 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito