Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DECISÃO Atenta à apresentação da certidão de inteiro teor, constante do ID 121434395 e 121434399,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002572-54.2020.8.22.0021 defiro a penhora e avaliação dos respectivos imóveis, bem como DETERMINO que seja procedida a penhora dos imóveis de Matrícula n. 7.612 e 1.142, a qual deverá ser realizada através do sistema SERP, cabendo ao gabinete proceder à respectiva anotação e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a informação da averbação. Fica desde já a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, presentar mapa descritivo dos imóveis, a fim de instruir na diligência para avaliação pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Após a juntada da informação nos autos, expeça-se mandado para: Com a apresentação, expeça-se mandado de AVALIAÇÃO dos imóveis de Matrícula n. 7.612 e 1.142, em nome de DANIEL RABELO BARBOSA, lavrando-se o competente auto. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado-se o competente autora, INTIME-SE a parte executada pessoalmente de tais atos na mesma oportunidade (art. 841, CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, ser intimado o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Querendo, o(a)(s) executado(a)(s)poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Após, INTIME-SE intime-se a parte exequente para dizer quanto ao prosseguimento do feito. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários. 1. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a avaliação, tornem os autos conclusos para inclusão da penhora no sistema SERP. 3. Após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de setembro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:18
Outras Decisões
19/09/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:05
Publicação
02/06/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002572-54.2020.8.22.0021 Indefiro o pedido de indisponibilidade dos bens indicados no ID 108309627. Conforme consulta ao sistema RENAJUD, referidos bens encontram-se registrados em nome de terceiros. Ademais, a fotografia juntada aos autos não se mostra suficiente para comprovar a posse ou propriedade da parte executada sobre os referidos bens. Já a pesquisa realizada logrou êxito em localizar 02 propriedades imobiliárias ou titularidade de direito vinculada ao CPF da parte executada (DANIEL RABÊLO BARBOSA - 382.795.092-91), conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente, remeta-se ao arquivo provisório. 1.1 Havendo manifestação, conclusos pra deliberação. 2. Determino à CPE que viabilize a liberação de acesso ao demonstrativo do SISBAJUD para as partes envolvidas no processo. 3. Anoto, ainda, que, tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública (DPE), caso sobrevenha aos autos pedido de intimação pessoal da parte por ela patrocinada (quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada), fica o pleito, desde já, deferido (CPC, art. 186, §2º). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:54
Outras Decisões
30/05/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 18:39
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:44
Publicação
17/01/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002572-54.2020.8.22.0021 Indefiro o pedido formulado no ID 108980163. Isso porque, objetivando a parte o desbloqueio de um imóvel, deverá manejar o respectivo pedido mediante procedimento próprio de embargos de terceiro, portanto, fica a parte interessada intimada para, querendo, promover ação cabível nos termos do art. 674, do CPC. No mais, quanto o pedido de bloqueio de bens de ID 108309627, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha do débito atualizada. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 16 de janeiro de 2025. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 11:26
Outras Decisões
16/01/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002572-54.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA - PE43730
REQUERIDO: DANIEL RABELO BARBOSA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA - RO8318 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:17
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:12
Documento (Certidão)
02/07/2024, 10:19
Publicação
18/06/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DECISÃO O pedido de indisponibilidade de bens da executada através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) foi deferido, assim como pesquisa junto aos sistemas SNIPER, conforme espelhos em anexo, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Por fim, expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. 1.1 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de junho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002572-54.2020.8.22.0021
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:31
Outras Decisões
17/06/2024, 08:31
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 08:31
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:03
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:19
Publicação
28/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002572-54.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA - PE43730
REQUERIDO: DANIEL RABELO BARBOSA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA - RO8318 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência, bem como requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:52
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:33
Publicação
14/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DECISÃO As pesquisas foram realizadas juntos aos sistemas SisbaJud e RenaJud, todavia os resultados foram parcialmente frutíferos, conforme detalhamentos anexos. O resultado da pesquisa via SisbaJud bloqueou parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002572-54.2020.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Anoto, que os veículos encontrados de propriedade da parte executada, consta com anotação de alienação fiduciária, portanto, incabível a penhora sobre este, pois ainda não pertence à esfera patrimonial do fiduciante/devedor. Possível, no entanto, a penhora dos direitos advindos do contrato de alienação fiduciária, decorrentes das prestações pagas. Após, intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 2. Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. 3. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:48
Outras Decisões
13/03/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 10:04
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:56
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:14
Mero expediente
08/11/2023, 09:57
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:31
Publicação
07/11/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002572-54.2020.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas pretendida, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Por oportuno, fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora). Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 6 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:04
Mero expediente
06/11/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 09:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2023, 09:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 10:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 10:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:31
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:25
Publicação
21/07/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002572-54.2020.8.22.0021.
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA - PE43730
REQUERIDO: DANIEL RABELO BARBOSA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - MEAdvogado do(a)
REQUERIDO: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA - RO8318 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/09/2023 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8740, preferencialmente por whatsapp, ou e-mail: [email protected] sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:30
Documento (Certidão)
20/07/2023, 10:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
20/07/2023, 10:10
Publicação
15/07/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DECISÃO Tendo em vista que a composição é a melhor forma de solução de litígio, eis que representa solução célere e definitiva ao feito,
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA, AVENIDA PREFEITO BRAZ DE LIRA 296 MALAQUIAS CARDOSO - 55190-000 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PERNAMBUCO Buritis, 13 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Buritis - 1ª Vara Genérica 7002572-54.2020.8.22.0021 defiro o pedido da parte executada e designo audiência de conciliação/mediação, agendada de forma automática no sistema PJe, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial, através do contato (69) 9 9984-2111, por meio do aplicatico "whatsapp". A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Ciência ao Ministério Público. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2. Com o agendamento, intimem-se as partes, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone e e-mail para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone e email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3. Cumpridos os atos acima, encaminhe-se o feito a CEJUSC local. 4. Após a realização da audiência de conciliação: 4.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 4.2 Havendo interesse de menor, encaminhem-se os autos, por primeiro, ao Ministério Público. 4.3 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:32
Outras Decisões
13/07/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:04
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:27
Publicação
09/05/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB nº PE43730
REQUERIDOS: RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, DJ RABELO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RABELO BARBOSA & CIA LTDA - ME, DANIEL RABELO BARBOSA ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002572-54.2020.8.22.0021 Intime-se a parte executada para proceder o pagamento do débito atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Em seguida, voltem os autos concluso para extinção. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para que seja efetuado a restrição de valores e bens, nos sistemas solicitados ou, havendo manifestação, voltem os autos conclusos para mais deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:58
Mero expediente
08/05/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:26
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:01
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:58
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:27
Publicação
21/03/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 08:59
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/03/2023, 08:57
Publicação
16/03/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:42
Mero expediente
15/03/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 10:41
Recebimento
08/02/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2022, 13:05
Recebimento
30/05/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:03
Publicação
09/05/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:55
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:01
Publicação
11/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:57
Publicação
09/02/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:55
improcedência
07/02/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 13:07
Documento (Certidão)
06/10/2021, 09:45
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:11
Mandado
10/09/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:33
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 10:50
Mandado (competência exclusiva)
17/06/2021, 10:50
Mandado
02/06/2021, 08:07
Mandado
02/06/2021, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2021, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2021, 15:46
Outras Decisões
01/06/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:32
Documento (Certidão)
29/03/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 07:30
Decurso de Prazo
11/03/2021, 09:58
Decurso de Prazo
11/03/2021, 09:16
Decurso de Prazo
11/03/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 14:25
Publicação
12/02/2021, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: EMANUELLE CRISTINA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA - PE43730
Executado: DANIEL RABELO BARBOSA e outros (3) Advogado do(a)
RÉU: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA - RO8318 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do despacho anexo no prazo de 15 dias. ANEXO: DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7002572-54.2020.8.22.0021 Vistos, Intime-se o requerido, ora embargante, para regularizar a representação processual, devendo apresentar a procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de não ser analisado os presentes embargos. Decorrido o prazo, independente de manifestação, tornem os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intime-se ao requerido, por meio de sua advogada. 2) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 8 de fevereiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito Buritis, 11 de fevereiro de 2021